Siga nossas redes
CNPJ: 28.474.006/0001-10

ContaÁgil 2025 • Todos os direitos reservados

Conselho Regional de Contabilidade:

CRC/RS 007677

Responsável Técnico:

CRC/RS 065930 | Fábio Marques Pereira

Desenquadramento MEI: o que é e como funciona?

Desenquadramento MEI: o que é e como funciona?

Publicado em 18/08/2025

Desenquadramento MEI como proceder?

O desenquadramento MEI pode ocorrer de forma automática, quando a empresa dessa categoria descumpre alguma obrigação, ou de forma opcional, para as empresas que estão crescendo e precisam de um novo formato de tributação. 

Independente do motivo principal, é importante conhecer as condições em que esse cenário acontece e como proceder. Por isso, preparamos esse artigo para você, acompanhe e tire suas dúvidas!

O que é o desenquadramento do MEI?

Ao abrir um MEI o empreendedor precisa estar dentro de algumas exigências legais e as mesmas valem para permanecer nessa categoria. O desenquadramento acontece quando o negócio descumpre uma ou mais determinações da categoria ou quando o empresário opta pela mudança.

Uma vez que isso aconteça, você poderá alterar os dados de constituição da empresa e sua configuração. Além disso, terá como escolher um novo regime tributário, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Vale ressaltar que mesmo com o desenquadramento, você ainda pode ser optante do Simples Nacional como regime tributário. 

Por quais motivos o MEI desenquadra?

Como dito, o desenquadramento MEI pode ser automático, obrigatório ou opcional. Entretanto, as razões que podem levar a essa condição, são:

  • Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
  • Incluir um ou mais sócios no MEI;
  • Abertura de uma filial;
  • Empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
  • Precisar contratar mais funcionários;
  • Passar a exercer alguma atividade não é permitida para MEI;
  • Mudar atividade econômica ou adicionar uma atividade não permitida por MEI. 

Quando o desenquadramento é feito de forma automática, você terá de acessar o  Portal do Simples Nacional para confirmar o processo. Geralmente o processo automático ocorre por:

  • Abertura de uma filial;
  • Inclusão de uma atividade econômica não permitida para MEI;
  • Alteração da natureza jurídica. 

Assim, no mês seguinte à ocorrência, o desenquadramento já pode ser confirmado. Por outro lado, para desenquadrar o MEI opcionalmente, você pode realizá-lo pelo site da Receita Federal. Procure pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e siga o passo a passo.

Desenquadramento MEI por faturamento: como funciona?

No geral, o desenquadramento do MEI por faturamento acontece de forma obrigatória. Ou seja, quando sua empresa ultrapassa o teto de faturamento estabelecido para essa categoria, além de realizar a migração para microempresa (ME), por exemplo, também é preciso ajustar os valores recolhidos nos impostos.

Atualmente, o valor anual máximo permitido por faturamento do MEI é de R$ 81 mil, em média, R$ 6.750,00 mensais. Ao exceder esse limite, o desenquadramento é obrigatório e deve ser feito conforme os passos acima citados. 

Desenquadramento MEI para ME

De maneira geral, quando ocorre o desenquadramento do MEI, uma nova categoria é assumida pela empresa, a Microempresa (ME). A diferença entre as duas é baseada no faturamento anual, modalidade de negócio e quantidade de funcionários. 

Para fazer essa migração de MEI para ME, existem dois caminhos:  realizar a solicitação no portal do Simples Nacional alterando o CNPJ para ME, ou, encerrar o CNPJ MEI e abrir um CNPJ ME. 

Entretanto, para que não haja nenhum problema fiscal nesse processo, conte com ajuda especializada, com a ContaÁgil você não precisa se preocupar com nada! Nós fazemos a mudança de forma rápida, segura e eficaz!

Assine nossa newsletter ☕

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade.

Preencha nosso cadastro e inicie agora a desburocratização da sua jornada empreendedora!

*Seus dados estarão protegidos, segundo nossas diretrizes de Politicas de Privacidade e Políticas de Cookies.