Calculadora de Fator R - Simples Nacional 2026
Quer saber quanto sua empresa pode economizar no Simples Nacional?
Com a nossa Calculadora de Fator R, você informa o faturamento e visualiza automaticamente quanto pagaria no Anexo III, no Anexo V e também sem a aplicação do Fator R. Além disso, a ferramenta mostra qual deve ser o pró-labore ideal para atingir os 28% e reduzir legalmente sua carga tributária.
Simples, rápido e estratégico para quem quer pagar menos impostos com segurança.
Informe a receita, folha e pró-labore do mês para estimar seu Fator R.
Ao utilizar a ferramenta, você concorda com nossos Termos de uso, Política de privacidade e aceita receber comunicação da ContaÁgil.
Pontos importantes sobre a Calculadora de Fator R
O Fator R é um mecanismo legal utilizado para reduzir a carga tributária das empresas, sendo classificado como uma estratégia de elisão fiscal. Esse cálculo é exclusivo para negócios enquadrados no Simples Nacional e se aplica apenas a determinadas atividades (detalhadas mais abaixo).
Para utilizar a calculadora de Fator R corretamente, é necessário preencher as informações solicitadas corretamente no formulário acima.
O que é o Fator R?
O Fator R é um indicador que define em qual anexo do Simples Nacional uma empresa prestadora de serviços será tributada. Ele representa a relação entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto, considerando sempre o acumulado dos últimos 12 meses.
Com base nesse resultado, a empresa será enquadrada em um dos dois anexos:
- Anexo III: com alíquotas mais baixas, a partir de 6%
- Anexo V: com alíquotas mais elevadas, iniciando em 15,5%
Como funciona o Fator R?
A regra é simples:
- Quando a folha de pagamento corresponde a 28% ou mais da receita bruta, a empresa é tributada pelo Anexo III, que costuma ser mais vantajoso.
- Quando esse percentual é inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, com carga tributária maior.
Vale destacar que esse cálculo é atualizado todos os meses, sempre com base nos últimos 12 meses acumulados. Isso significa que o enquadramento pode mudar ao longo do tempo.
Como calcular o Fator R?
O cálculo do Fator R segue a seguinte fórmula:
Fator R = folha de pagamento acumulada em 12 meses ÷ receita bruta acumulada em 12 meses
O que entra no cálculo?
Folha de pagamento (12 meses):
Inclui todos os valores pagos a pessoas físicas, como:
- Salários de colaboradores
- Pró-labore dos sócios
- Pagamentos a autônomos
- Encargos trabalhistas (INSS e FGTS)
Receita bruta (RBT12):
Corresponde ao total faturado pela empresa nos últimos 12 meses, sem descontar despesas ou tributos.
Pontos de Atenção
Planejamento tributário estratégico
Ajustar o pró-labore para atingir o percentual mínimo de 28% pode ser uma forma inteligente de reduzir impostos dentro da legalidade.
Aplicação restrita ao Simples Nacional
Aplicação restrita ao Simples Nacional. O Fator R só é válido para empresas que optam por esse regime tributário.
Atividades que se enquadram
Esse cálculo é especialmente relevante para negócios com atividades intelectuais ou técnicas, como:
Arquitetura e urbanismo
Serviços médicos e odontológicos
Psicologia e fonoaudiologia
Consultorias e representação comercial
Academias e escolas esportivas
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Perguntas Frequentes
Quando a empresa ainda não possui 12 meses de atividade, o cálculo deve ser feito com base no período disponível. Ou seja, considera-se o faturamento e a folha de pagamento desde a abertura até o mês atual, mantendo a mesma lógica proporcional do cálculo.
Entram no cálculo todos os valores relacionados à remuneração de pessoas físicas, como salários de funcionários, pró-labore dos sócios, pagamentos a autônomos, além dos encargos trabalhistas obrigatórios, como INSS e FGTS.
Sim, essa é uma prática permitida dentro da legislação, desde que feita de forma planejada e coerente com a realidade da empresa. Trata-se de uma estratégia de planejamento tributário, que pode reduzir a carga de impostos quando bem aplicada.
Isso é comum, já que o cálculo considera sempre os últimos 12 meses. Caso haja mudança no percentual, a empresa pode ser reenquadrada em outro anexo do Simples Nacional, o que impacta diretamente na alíquota de impostos daquele período.
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