Escolher o modelo de empresa ideal é uma das decisões mais importantes para quem deseja empreender. Entre as principais dúvidas dos novos empresários está a diferença entre MEI e Simples Nacional.
Embora muitas pessoas utilizem os dois termos como sinônimos, eles não significam a mesma coisa. Na prática, o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário que também engloba o Microempreendedor Individual.
Neste artigo, você entenderá as principais diferenças entre MEI e Simples Nacional, conhecerá as regras de cada modalidade e descobrirá em quais situações vale a pena optar por uma ou outra.
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.
Esse modelo oferece um processo simplificado de abertura de empresa, menos burocracia e uma carga tributária reduzida, tornando-se uma excelente porta de entrada para quem está começando um negócio.
No entanto, para permanecer enquadrado como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos.
Entre eles estão:
- faturamento anual de até R$ 81 mil;
- exercer uma atividade permitida para o MEI;
- não possuir sócios;
- não participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular;
- contratar no máximo um funcionário.
Além disso, diversas atividades intelectuais, como advocacia, medicina, publicidade, programação e design, não podem ser enquadradas nessa categoria.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar o recolhimento de impostos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Ao contrário do MEI, ele não representa um tipo de empresa, mas sim um conjunto de regras para cálculo e pagamento de tributos.
Nesse regime, diversos impostos são reunidos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), reduzindo a burocracia para o empreendedor.
Além disso, podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que atendam aos critérios previstos na legislação.
As atividades são distribuídas em cinco anexos:
- Anexo I – Comércio;
- Anexo II – Indústria;
- Anexo III – Serviços;
- Anexo IV – Serviços;
- Anexo V – Serviços.
Cada anexo possui suas próprias alíquotas, que variam conforme o faturamento acumulado da empresa.
Afinal, todo MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim.
Essa é uma das maiores dúvidas dos empreendedores.
Todo MEI é automaticamente optante pelo Simples Nacional, porém está enquadrado em uma modalidade específica chamada SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional).
Em outras palavras, o MEI possui regras próprias dentro do Simples Nacional, principalmente em relação ao pagamento de impostos, limite de faturamento e obrigações acessórias.
Portanto, todo MEI pertence ao Simples Nacional, mas nem toda empresa do Simples Nacional é MEI.
Principais diferenças entre MEI e Simples Nacional
Embora façam parte do mesmo sistema tributário, existem diferenças importantes entre as duas modalidades.
Limite de faturamento
Essa é uma das diferenças mais relevantes.
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional podem faturar até R$ 4,8 milhões anuais, sendo classificadas como:
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Consequentemente, empresas que possuem expectativa de crescimento costumam migrar do MEI para uma microempresa.
Atividades permitidas
Nem todas as profissões podem ser enquadradas como MEI.
A legislação determina uma lista específica de atividades permitidas, o que impede o enquadramento de diversas profissões regulamentadas e atividades intelectuais.
Já no Simples Nacional existe uma abrangência muito maior, permitindo que empresas de diferentes segmentos possam optar pelo regime tributário.
Quantidade de funcionários
Outro ponto importante está relacionado à contratação de colaboradores.
O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Por outro lado, empresas optantes pelo Simples Nacional podem contratar quantos funcionários forem necessários para expandir suas operações.
Sócios
O próprio nome já indica essa característica.
O Microempreendedor Individual deve atuar sozinho.
Ou seja, não é permitido incluir sócios nem participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Já empresas do Simples Nacional podem possuir um ou vários sócios, dependendo da natureza jurídica escolhida.
Forma de tributação
A tributação também apresenta diferenças significativas.
No MEI, o pagamento ocorre por meio de um valor mensal fixo no DAS.
Atualmente, os valores são:
- R$ 82,05 para comércio ou indústria;
- R$ 86,05 para prestação de serviços;
- R$ 87,05 para empresas que atuam com comércio e serviços.
Esses valores incluem a contribuição ao INSS e, conforme a atividade, ICMS e ISS.
Já no Simples Nacional, o cálculo dos impostos é realizado sobre o faturamento da empresa.
As alíquotas variam conforme o anexo tributário e podem iniciar em aproximadamente 4%, aumentando de acordo com a atividade exercida e a receita acumulada.
Além disso, o DAS do Simples Nacional reúne diversos tributos, como:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins;
- IPI;
- ICMS;
- ISS.
Contabilidade obrigatória
O MEI não é obrigado a manter escrituração contábil nem contratar um contador.
Ainda assim, é necessário manter o controle financeiro da empresa e entregar anualmente a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha ocorrido movimentação.
Já as empresas do Simples Nacional precisam manter contabilidade regular, realizar a apuração mensal de impostos e cumprir diversas obrigações fiscais e contábeis.
Obrigações acessórias
Enquanto o MEI possui apenas a entrega da declaração anual, empresas do Simples Nacional precisam cumprir diversas obrigações periódicas, como:
- PGDAS-D;
- eSocial;
- DCTFWeb;
- DESTDA (quando aplicável).
Essas exigências reforçam a importância do acompanhamento de uma contabilidade especializada.
Quando é necessário migrar do MEI para o Simples Nacional?
O desenquadramento do MEI acontece sempre que a empresa deixa de atender aos requisitos dessa categoria.
As situações mais comuns são:
- Faturamento superior a R$ 81 mil por ano;
- Contratação de mais de um funcionário;
- Inclusão de atividade não permitida para MEI;
- Entrada de sócios na empresa.
Nesses casos, será necessário realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor e seguir o processo de registro da empresa junto aos órgãos competentes.
Além disso, a partir desse momento, a empresa passa a ter obrigatoriedade de manter uma contabilidade regular.
Como saber se um CNPJ é MEI ou Simples Nacional?
A consulta é bastante simples.
Basta acessar a página de consulta do Simples Nacional, informar o número do CNPJ e verificar o enquadramento.
Se aparecer a informação de que a empresa está enquadrada no SIMEI, significa que ela é um MEI.
Caso conste apenas como optante pelo Simples Nacional, sem enquadramento no SIMEI, trata-se de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
MEI ou Simples Nacional: qual faz mais sentido?
A resposta depende das características e dos objetivos do negócio.
O MEI costuma ser indicado para quem está iniciando sozinho, possui baixo faturamento e exerce uma atividade permitida.
Já empresas que pretendem crescer, contratar equipes, incluir sócios ou faturar acima do limite do MEI normalmente precisam iniciar suas atividades como microempresa optante pelo Simples Nacional.
Antes de tomar essa decisão, é fundamental realizar um planejamento tributário para avaliar qual estrutura proporcionará mais economia e segurança para o negócio.
Com o apoio de uma contabilidade especializada, é possível escolher o enquadramento adequado e evitar problemas fiscais durante o crescimento da empresa.
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Perguntas frequentes
1. MEI e Simples Nacional são a mesma coisa?
Não. O MEI é um tipo de empresa voltado ao empreendedor individual, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário utilizado por microempresas, empresas de pequeno porte e também pelo próprio MEI, por meio do SIMEI.
2. Todo MEI é optante pelo Simples Nacional?
Sim. Todo Microempreendedor Individual faz parte do Simples Nacional, mas segue regras específicas de tributação, faturamento e obrigações fiscais.
3. Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite atual é de R$ 81 mil por ano. Caso esse valor seja ultrapassado ou outras regras deixem de ser atendidas, o empreendedor deverá migrar para outro enquadramento empresarial.
4. O MEI precisa de contador?
A legislação não obriga o MEI a contratar um contador. Mesmo assim, contar com apoio contábil pode facilitar o controle financeiro, evitar erros fiscais e auxiliar no crescimento da empresa.
5. Quando vale a pena sair do MEI e optar pelo Simples Nacional?
A mudança costuma ser necessária quando a empresa cresce, ultrapassa o limite de faturamento, deseja contratar mais funcionários, incluir sócios ou exercer atividades que não são permitidas ao MEI. Nesses casos, migrar para uma microempresa optante pelo Simples Nacional permite continuar expandindo o negócio de forma regular.


