Na hora de abrir uma empresa, algumas decisões precisam ser tomadas para que seja garantido o sucesso do empreendimento. E sobre o regime tributário, é melhor optar pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional? Isso dependerá do faturamento previsto logo no início da operação.
Para que não haja problemas fiscais é necessário optar pelo regime que mais adequa dentro das necessidades do seu negócio. Portanto, conhece-los é o primeiro passo, prossiga a leitura para entender se o Lucro Presumido ou Simples Nacional é o melhor para sua empresa.
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Lucro Presumido
O Lucro Presumido é considerado um regime tributário de forma simplificada, isso devido a Receita Federal ter permissão para determinar uma base de cálculo para o Imposto de Renda de uma empresa (IRPJ), e também sobre a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em outras palavras, os valores da tributação serão pré-fixados de acordo com as atividades da empresa. A base poderá variar de 8% (comércio) até 32% (empresas que prestam serviços).
Por mais que seja um sistema simples, pode haver a possibilidade da empresa pagar mais do que obteve durante o mês, sendo que não há vistoria e possibilidade de redução proporcional.
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Simples Nacional
No caso do Simples Nacional, este regime tributário é mais utilizado por MEIs, micro ou pequenas empresas que têm renda inferior a R$ 4,8 milhões. Esse sistema compartilha, em apenas uma fatura mensal, taxas da União, Distrito Federal, Estado e Município.
Por isso, essa forma de tributação também é considerada simples (como o próprio nome já sugere) comparada a outras formas, sendo permitido que empresas com um faturamento menor possam existir de forma legal, com menos burocracia de empresas que exigem um sistema mais complexo.
Conheça os Anexos do Simples Nacional e suas faixas tributárias
Ainda que exista desde 2007, pela Lei Complementar 123, houveram diversas mudanças ao longo dos anos. No entanto, ainda é considerado o modelo mais simplificado e que permite uma economia de até 80%, comparado a outros sistemas.
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Lucro Presumido ou Simples Nacional: O que é melhor?
Ao iniciar um negócio, uma das decisões cruciais é escolher o regime tributário mais adequado. Dois dos principais regimes adotados no Brasil são o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Vamos entender as diferenças entre eles para ajudá-lo a fazer a melhor escolha para sua empresa.
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- Tanto no Simples Nacional quanto no Lucro Presumido, as alíquotas de impostos são em torno de 16%.
- No Lucro Presumido, a empresa paga cerca de 16,33% de impostos, divididos em cinco tributos, incluindo 5% de ISS, que pode variar conforme a atividade e a localização da empresa.
- Já no Simples Nacional, a alíquota inicial é de 16,93%, uma diferença de apenas 0,6% em relação ao Lucro Presumido.
Considerando um faturamento de 10 mil reais, essa diferença representa apenas 60 reais, considerando a burocracia e os riscos no Lucro Presumido.
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Retenções, Pró-Labore e INSS:
- No Lucro Presumido, o INSS sobre o Pró-Labore é de 20%, enquanto no Simples Nacional já está incluso na alíquota.
- Nas atividades sujeitas a retenções, como consultoria e engenharia, no Lucro Presumido, parte dos impostos é retida na fonte, ao contrário do Simples Nacional.
- No Simples Nacional, o pagamento é simplificado, facilitando a relação com o cliente e o dia a dia da empresa.
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Multas e Obrigações:
- No Lucro Presumido, há mais obrigações, como os Speds (Sistema Público de Escrituração Digital), que exigem Certificado Digital, gerando custos adicionais.
- Empresas no Simples Nacional têm presunção de inocência, sendo notificadas antes de receberem multas, que geralmente são menores em comparação com o Lucro Presumido.
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Agora que você conhece os dois regimes a decisão entre Lucro Presumido ou Simples Nacional ficará mais clara. No geral, quem irá definir o modelo de tributação para ser seguido é a própria empresa, com o auxílio de um contador, que deve fazer parte da estratégia inicial e respeitar os limites do seu faturamento.
Porém, cada um dos regimes tem suas próprias características e condições, como mencionamos acima. Além do mais, existem alguns casos em que a empresa deve seguir um regime tributário específico, como as instituições financeiras ou até mesmo empresas que tenham uma receita superior a R$ 78 milhões, condicionados a optar pela modalidade “Lucro Real”.
Nessa escolha, conte sempre com a ajuda de especialistas no assunto, para que sua empresa não caia no fisco. Você pode contar com a contabilidade digital da ContaÁgil, além de prepararmos seu negócio para exercer as atividades conforme a lei, cuidamos da sua contabilidade e ainda te fazemos economizar com isso. Confira!