As empresas que são enquadradas no Simples Nacional optam pelos anexos correspondentes a sua atividade. Atualmente o regime conta com 5 Anexos que se referem a diferentes setores econômicos.
Para o empreendedor é importante estar no modelo adequado e econômico de recolhimento de tributos a fim de cooperar para o crescimento da empresa. Vale ressaltar que cada anexo possui uma alíquota correspondente, e portanto, é preciso conhecer as particularidades para que a melhor escolha.
Dito isso, separamos os Anexos do Simples Nacional e suas respectivas alíquotas para que você possa se adequar e regularizar dentro do regime tributário correto a sua atividade econômica. Acompanhe!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado e simplificado que reúne as arrecadações, cobranças e fiscalização dos tributos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Essa modalidade reúne cerca de oito impostos federais que são pagos mensalmente.
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Em suma, além de possuir alíquotas menores, nesse regime a empresa pode administrar os tributos de forma mais simplificada, possibilitando o pagamento em uma única parcela. A DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – reúne os impostos federais, estaduais e municipais e é pago todos os meses.
Alíquotas e Anexos do Simples Nacional: o que são?
A alíquota do Simples Nacional é o valor pago por cada imposto, um percentual aplicado sobre o faturamento da empresa. Para cada anexo há alíquotas distintas conforme o faturamento da empresa.
Logo, os Anexos do Simples Nacional estão segregados por áreas de atuação ou segmentos de negócio, com um anexo corresponde que irá ditar os impostos que a empresa terá de pagar.
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Tabela Simples Nacional com anexos
Atualmente, existem apenas 5 Anexos do Simples Nacional em vigor desde a lei complementar nº 155, publicada em 2016. Confira as tabelas atualizadas contendo o cada um dos anexos em vigor, as atividades que se enquadram e a Alíquota correspondente:
Anexo I – Setor de comércio
No Anexo I do Simples Nacional estão incluídas diversas atividades relacionadas à comercialização. Portanto: comerciantes, lojistas, varejistas e inclusive produtores que comercializam produtos.
Alguns exemplos: horticultura, produção de ovos, pesca de peixes em água salgada, extração de minério e comércio a varejo de automóveis.
Confira abaixo as alíquotas por receita bruta acumulada nos últimos 12 meses:
Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
1 | Até R$ 180.0000,00 | 4% | – |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | 5.940,00 |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | 13.860,00 |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | 22.500,00 |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | 87.300,00 |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | 378.000,00 |
Anexo II – Setor Industrial
No Anexo II do Simples Nacional estão incluídas atividades de indústria em geral, não importando qual o produto fabricado. Assim, estão inclusas aqui fábricas e/ou indústrias e empresas industriais.
Confira as alíquotas do setor industrial conforme receita bruta acumulada nos últimos 12 meses:
Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
1 | Até R$ 180.0000,00 | 4% | – |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III – Prestadores de serviço
No Anexo III do Simples Nacional, bem como nos próximos dois Anexos (IV e V), representam as atividades de prestação de serviços. Para o Anexo III, estão incluídos serviços como acupuntura, podologia, academias, laboratórios, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas e escritórios de contabilidade.
Para os prestadores de serviços que as atividades se enquadram no Anexo III, confira as Alíquotas a seguir:
Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
1 | Até R$ 180.0000,00 | 6% | – |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | 9.360,00 |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | 17.640,00 |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | 35.640,00 |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | 125.640,00 |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | 648.000,00 |
Anexo IV – Prestadores de serviço
O Anexo IV do Simples Nacional enquadra atividades relacionadas à prestação de serviços, entretanto, especificamente para: serviços de limpeza, vigilâncias, construção de imóveis, serviços advocatícios e obras.
Confira as Alíquotas do Anexo IV:
Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
1 | Até R$ 180.0000,00 | 4,50% | – |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V – Prestadores de serviço
O Anexo V do Simples Nacional compreende atividades de prestação de serviço como: auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, design de produto e interiores, serviços de tradução e atividades veterinárias.
Confira as alíquotas:
Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
1 | Até R$ 180.0000,00 | 15,50% | – |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
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