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Quais são os Anexos do Simples Nacional? Saiba tudo sobre!

Quais são os Anexos do Simples Nacional? Saiba tudo sobre!

Publicado em 15/03/2023

Anexos simples nacional

As empresas que são enquadradas no  Simples Nacional optam pelos  anexos correspondentes a sua atividade. Atualmente o regime conta com 5 Anexos que se referem a diferentes setores econômicos. 

Para o empreendedor é importante estar no modelo adequado e econômico de recolhimento de tributos a fim de cooperar para o crescimento da empresa. Vale ressaltar que cada anexo possui uma alíquota correspondente, e portanto, é preciso conhecer as particularidades para que a melhor escolha.

Dito isso, separamos os Anexos do Simples Nacional e suas respectivas alíquotas para que você possa se adequar e regularizar dentro do regime tributário correto a sua atividade econômica. Acompanhe!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado e simplificado que reúne as arrecadações, cobranças e fiscalização dos tributos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Essa modalidade reúne cerca de oito impostos federais que são pagos mensalmente. 

Leia também: Principais diferenças entre MEI e Microempresa

Em suma, além de possuir alíquotas menores, nesse regime a empresa pode administrar os tributos de forma mais simplificada, possibilitando o pagamento em uma única parcela. A DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – reúne os impostos federais, estaduais e municipais e é pago todos os meses.

Alíquotas e Anexos do Simples Nacional: o que são?

A alíquota do Simples Nacional é o valor pago por cada imposto, um percentual aplicado sobre o faturamento da empresa. Para cada anexo há alíquotas distintas conforme o faturamento da empresa.

Logo, os Anexos do Simples Nacional estão segregados  por áreas de atuação ou segmentos de negócio, com um   anexo corresponde que irá ditar os impostos que a empresa terá de pagar. 

Você sabia que mesmo uma pequena empresa precisa de contador? Veja mais!

Tabela Simples Nacional com anexos

Atualmente, existem apenas 5 Anexos do Simples Nacional em vigor desde a lei complementar nº 155, publicada em 2016. Confira as tabelas atualizadas contendo o cada um dos anexos  em vigor, as atividades que se enquadram e a Alíquota correspondente: 

Anexo I – Setor de comércio

No Anexo I do Simples Nacional estão incluídas diversas atividades relacionadas à comercialização. Portanto: comerciantes, lojistas, varejistas e inclusive produtores que comercializam produtos.

Alguns exemplos: horticultura, produção de ovos, pesca de peixes em água salgada, extração de minério e comércio a varejo de automóveis.

Confira  abaixo as alíquotas por receita bruta acumulada nos últimos 12 meses:

Faixa Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a deduzir (R$)
1 Até R$ 180.0000,00 4%
2 De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% 5.940,00
3 De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% 13.860,00
4 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% 22.500,00
5 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% 87.300,00
6 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% 378.000,00

Anexo II – Setor Industrial 

No Anexo II do Simples Nacional estão incluídas atividades de indústria em geral, não importando qual o produto fabricado. Assim, estão inclusas aqui fábricas e/ou indústrias e empresas industriais. 

Confira as alíquotas do setor industrial conforme receita bruta acumulada nos últimos 12 meses:  

Faixa Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a deduzir (R$)
1 Até R$ 180.0000,00 4%
2 De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3 De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4 De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Anexo III – Prestadores de serviço

No Anexo III do Simples Nacional, bem como nos próximos dois Anexos (IV e V), representam as atividades de prestação de serviços. Para o Anexo III, estão incluídos serviços como acupuntura, podologia, academias, laboratórios, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas e escritórios de contabilidade. 

Para os prestadores de serviços que as atividades se enquadram no Anexo III, confira as Alíquotas a seguir:

Faixa Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a deduzir (R$)
1 Até R$ 180.0000,00 6%
2 De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% 9.360,00
3 De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% 17.640,00
4 De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% 35.640,00
5 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% 125.640,00
6 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% 648.000,00

Anexo IV – Prestadores de serviço

O Anexo IV do Simples Nacional enquadra atividades relacionadas à prestação de serviços, entretanto, especificamente para: serviços de limpeza, vigilâncias, construção de imóveis, serviços advocatícios e obras. 

Confira as Alíquotas do Anexo IV:

Faixa Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a deduzir (R$)
1 Até R$ 180.0000,00 4,50%
2 De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3 De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4 De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Anexo V – Prestadores de serviço 

O Anexo V do Simples Nacional compreende atividades de prestação de serviço como: auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, design de produto e interiores, serviços de tradução e atividades veterinárias. 

Confira as alíquotas:

Faixa Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a deduzir (R$)
1 Até R$ 180.0000,00 15,50%
2 De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3 De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4 De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

 

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