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Conselho Regional de Contabilidade:

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Atividades regulamentadas: Entenda as regras para registrar sua empresa nos conselhos de classe

Atividades regulamentadas: Entenda as regras para registrar sua empresa nos conselhos de classe

Publicado em 02/09/2024

Atividades regulamentadas

Empreender em atividades regulamentadas requer atenção especial aos requisitos de registro em Conselhos de Classe como OAB, CREA, CRM, entre outros. Para muitos negócios, esse registro é obrigatório tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas (PF e PJ), sendo indispensável para o exercício legal das atividades. Neste artigo, vamos explorar as principais áreas regulamentadas, os procedimentos necessários para registro e as implicações de não cumprir com essas exigências legais.

 

O que são atividades regulamentadas?

Atividades regulamentadas são aquelas que exigem o registro da empresa em um Conselho de Classe específico para operar legalmente. Profissionais como advogados, engenheiros, médicos, e administradores estão entre aqueles que precisam seguir essas diretrizes. Esses registros garantem que o prestador de serviços cumpra com as normativas de sua profissão, além de permitir a fiscalização por parte dos Conselhos.

Segundo o artigo 966 do Código Civil e o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, essas atividades não podem ser exercidas por uma empresa constituída como Empresário Individual (EI). Em alguns casos, um responsável técnico (RT) registrado pode ser contratado para assinar as atividades prestadas, sem a necessidade de ser um sócio.

 

Administração

Empresas que atuam na administração, como consultorias financeiras, devem se registrar no Conselho Regional de Administração (CRA). Atividades que exigem registro no CRA incluem consultoria empresarial e gestão de ativos.

CNAEs e Órgãos de Registro na Administração:

  • 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária (CRECI/CRA)
  • 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (CRA/CONEP*)
  • 7319-0/02 – Promoção de vendas (CRA)
  • 7319-0/03 – Marketing direto (CRA)
  • 7320-3/00 – Pesquisas de mercado e de opinião pública (CRA)
  • 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CRA/CORE)
  • 7740-3/00 – Gestão de ativos intangíveis não financeiros (CRA)
  • 8121-4/00 – Limpeza em prédios e em domicílios (CRA)
  • 8129-0/00 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente (CRA)
  • 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CRA)
  • 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CRA)
  • 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (CRA/CREA)

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Empresas que prestam serviços advocatícios devem se registrar na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Esse registro é obrigatório para todas as sociedades de advogados, e não se aplica a empresas constituídas como EI. É necessário que todos os sócios sejam advogados regularmente inscritos na OAB.

CNAE e Órgão de Registro na Administração:

  • 6911-7/01 – Serviços advocatícios (OAB)

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Corretagem de Imóveis e Seguros

Corretoras de imóveis e seguros precisam do registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) ou na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Também é necessário um RT com registro ativo.

CNAEs e Órgãos de Registro na Corretagem:

  • 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde (SUSEP)
  • 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis (CRECI)
  • 6821-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis (CRECI)
  • 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária (CRECI)

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Engenharia, Arquitetura e Construção Civil

Para empresas de engenharia, arquitetura, e construção civil, é obrigatório o registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Esse registro é necessário tanto para a empresa quanto para os profissionais atuantes, e o responsável técnico deve ter registro ativo no estado onde a empresa opera.

CNAEs e Órgãos de Registro na Engenharia, Arquitetura e Construção Civil:

  • 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (CREA)
  • 0162-8/03 – Serviço de manejo de animais (CREA)
  • 0322-1/07 – Atividades de apoio à aquicultura em água doce (CREA)
  • 1099-6/04 – Fabricação de gelo comum (CREA)
  • 3312-1/02 – Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle (CREA)
  • 3312-1/03 – Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação (CREA)
  • 3312-1/04 – Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos (CREA)
  • 3313-9/01 – Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos (CREA)
  • 3313-9/02 – Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos (CREA)
  • 3313-9/99 – Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente (CREA)
  • 3314-7/01 – Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas (CREA)
  • 3314-7/02 – Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas (CREA)
  • 3314-7/03 – Manutenção e reparação de válvulas industriais (CREA)
  • 3314-7/04 – Manutenção e reparação de compressores (CREA)
  • 3314-7/05 – Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais (CREA)
  • 3314-7/06 – Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas (CREA)
  • 3314-7/07 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial (CREA)
  • 3314-7/08 – Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas (CREA)
  • 3314-7/09 – Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório (CREA)
  • 3314-7/10 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente (CREA)
  • 3314-7/11 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária (CREA)
  • 3314-7/12 – Manutenção e reparação de tratores agrícolas (CREA)
  • 3314-7/13 – Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta (CREA)
  • 3314-7/14 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo (CREA)
  • 3314-7/15 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo (CREA)
  • 3314-7/16 – Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas (CREA)
  • 3314-7/17 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores (CREA)
  • 3314-7/18 – Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta (CREA)
  • 3314-7/19 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo (CREA)
  • 3314-7/20 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados (CREA)
  • 3314-7/21 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos (CREA)
  • 3314-7/22 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico (CREA)
  • 3314-7/99 – Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente (CREA)
  • 3315-5/00 – Manutenção e reparação de veículos ferroviários (CREA)
  • 3316-3/01 – Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista (CREA)
  • 3316-3/02 – Manutenção de aeronaves na pista (CREA)
  • 3317-1/01 – Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes (CREA)
  • 3317-1/02 – Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer (CREA)
  • 3319-8/00 – Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente (CREA)
  • 3321-0/00 – Instalação de máquinas e equipamentos industriais (CREA)
  • 4211-1/02 – Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos (CREA)
  • 4221-9/03 – Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica (CREA)
  • 4221-9/05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações (CREA)
  • 4313-4/00 – Obras de terraplenagem (CREA)
  • 4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica (CREA)
  • 4322-3/01 – Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás (CREA)
  • 4322-3/02 – Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração (CREA)
  • 4322-3/03 – Instalações de sistema de prevenção contra incêndio (CREA)
  • 4329-1/01 – Instalação de painéis publicitários (CREA)
  • 4329-1/02 – Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre (CREA)
  • 4329-1/03 – Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes (CREA)
  • 4329-1/04 – Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (CREA)
  • 4329-1/05 – Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração (CREA)
  • 4399-1/01 – Administração de obras (CREA/CAU)
  • 4399-1/02 – Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias (CREA)
  • 4520-0/01 – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (CREA)
  • 4520-0/03 – Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores (CREA)
  • 4520-0/07 – Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (CREA)
  • 4543-9/00 – Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (CREA)
  • 5620-1/01 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas (CREA)
  • 6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CREA)
  • 7112-0/00 – Serviços de engenharia (CREA)
  • 7119-7/01 – Serviços de cartografia, topografia e geodésia (CREA)
  • 7119-7/02 – Atividades de estudos geológicos (CREA)
  • 7119-7/03 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (CREA/CAU)
  • 7119-7/04 – Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho (CREA)
  • 7119-7/99 – Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente (CREA)
  • 7120-1/00 – Testes e análises técnicas (CREA)
  • 7210-0/00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (CONEP/CREA)
  • 7410-2/02 – Design de interiores (CREA/CAU)
  • 7420-0/02 – Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas (CREA)
  • 7490-1/03 – Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (CREA)
  • 8122-2/00 – Imunização e controle de pragas urbanas (CREA)
  • 8130-3/00 – Atividades paisagísticas (CREA)
  • 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (CRA/CREA)
  • 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação (CREA)
  • 9511-8/00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos (CREA)
  • 9512-6/00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação (CREA)
  • 9521-5/00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico (CREA)

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Odontologia

Semelhante ao setor de saúde, as empresas odontológicas devem ter registro comercial se operarem como clínicas. O registro precisa ser feito na Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e no Conselho de Classe (CRO/CFO). Um responsável técnico registrado no Estado é obrigatório.

CNAEs e Órgãos de Registro na Odontologia:

  • 8630-5/04 – Atividade odontológica (CRO)
  • 3250-7/06 – Serviços de prótese dentária (CRO)

 

Representação Comercial

Para as atividades de representação comercial, o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) é necessário. Não é exigido um responsável técnico, mas o registro é obrigatório para evitar multas e sanções.

CNAEs e Órgãos de Registro na Representação comercial:

  • 4512-9/01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores (CORE)
  • 4530-7/06 – Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores (CORE)
  • 4542-1/01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios (CORE)
  • 4611-7/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos (CORE)
  • 4612-5/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos (CORE)
  • 4613-3/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens (CORE)
  • 4614-1/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves (CORE)
  • 4615-0/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico (CORE)
  • 4616-8/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem (CORE)
  • 4617-6/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo (CORE)
  • 4618-4/01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria (CORE)
  • 4618-4/02 – Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares (CORE)
  • 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (CORE)
  • 4618-4/99 – Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (CORE)
  • 4619-2/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado (CORE)
  • 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CRA/CORE)

 

Saúde

Para empresas no ramo da saúde, o endereço de registro pode ser residencial, desde que envolva apenas atividades médicas. No entanto, para clínicas médicas, psicológicas ou outras, um endereço comercial é obrigatório. Além disso, será necessário protocolar documentos na Receita Federal, Vigilância Sanitária, Prefeitura e no respectivo Conselho de Classe. A empresa deve ter um RT com registro ativo no Estado de atuação, essencial para a legalidade das operações.

CNAEs e Órgãos de Registro na Saúde:

  • 7500-1/00 – Atividades veterinárias (CRMV)
  • 8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências (CRM)
  • 8610-1/02 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (CRM)
  • 8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos (CRM)
  • 8630-5/02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (CRM)
  • 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas (CRM)
  • 8630-5/06 – Serviços de vacinação e imunização humana (CRM)
  • 8630-5/07 – Atividades de reprodução humana assistida (CRM)
  • 8630-5/99 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente (CRM)
  • 8640-2/01 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica (CRM)
  • 8640-2/02 – Laboratórios clínicos (CRM)
  • 8640-2/03 – Serviços de diálise e nefrologia (CRM)
  • 8640-2/04 – Serviços de tomografia (CRM)
  • 8640-2/05 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (CRM)
  • 8640-2/06 – Serviços de ressonância magnética (CRM)
  • 8640-2/07 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética (CRM)
  • 8640-2/08 – Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos (CRM)
  • 8640-2/09 – Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos (CRM)
  • 8640-2/10 – Serviços de quimioterapia (CRM)
  • 8640-2/11 – Serviços de radioterapia (CRM)
  • 8640-2/12 – Serviços de hemoterapia (CRM)
  • 8640-2/13 – Serviços de litotripsia (CRM)
  • 8640-2/14 – Serviços de bancos de células e tecidos humanos (CRM)
  • 8640-2/99 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente (CRM)
  • 8650-0/99 – Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente (CRM – COFEN – CRF) *Importante: Conforme a área de atuação, será necessário ter um RT vinculado à atividade. Por exemplo, se for medicina, será necessário CRM; se for farmácia, será necessário CRF.
  • 8690-9/02 – Atividades de bancos de leite humano (CRM)
  • 8711-5/01 – Clínicas e residências geriátricas (CRM)
  • 8711-5/02 – Instituições de longa permanência para idosos (CRM)
  • 8712-3/00 – Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio (CRM)
  • 8650-0/04 – Atividades de fisioterapia (CREFITO)
  • 8650-0/05 – Atividades de terapia ocupacional (CREFITO)
  • 8650-0/06 – Atividades de fonoaudiologia (CREFON)
  • 9313-1/00 – Atividades de condicionamento físico (CREF)

Contabilidade para profissionais da saúde: tudo o que você precisa saber

 

Para empresas que atuam em atividades regulamentadas, o registro no Conselho de Classe é um passo crucial que não deve ser negligenciado. Além de garantir o cumprimento da lei, o registro protege o negócio de possíveis sanções e demonstra um compromisso com a ética e a qualidade dos serviços prestados. Se você está começando ou já possui uma empresa nesse ramo, certifique-se de estar em conformidade com todas as regulamentações exigidas.

Precisa de ajuda para registrar sua empresa? Na ContaÁgil, oferecemos todo o suporte necessário para garantir que sua empresa esteja em total conformidade com as exigências legais, desde a abertura até o registro nos Conselhos de Classe. Entre em contato e saiba mais!Contabilidade Online sem Burocracia

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