Você já se perguntou se Engenheiro pode ser MEI (Microempreendedor Individual)? Com a crescente busca por autonomia e oportunidades no mercado, é natural considerar diferentes formas de empreender.
No entanto, as especificidades da área da engenharia podem gerar dúvidas sobre a viabilidade de aderir ao MEI e as alternativas empresariais disponíveis. Neste artigo, vamos explorar as possibilidades para engenheiros no mundo empresarial, analisando se o MEI é uma opção viável e quais são as alternativas para quem deseja empreender nesse campo tão promissor.
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Engenheiros podem ser MEI?
Em meio à busca por oportunidades empreendedoras, é crucial compreender que nem todas as atividades se encaixam no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Esta restrição é particularmente relevante para engenheiros que buscam formalizar seus empreendimentos.
Para ser classificado como MEI, algumas regras precisam ser seguidas, como ter um faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, não participar como sócio ou administrador de outra empresa, contratar no máximo um empregado com remuneração específica, e exercer uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI.
Entretanto, a pergunta crucial surge: pode um engenheiro ser MEI? A resposta é não. A natureza intelectual das atividades profissionais desempenhadas por engenheiros é o principal obstáculo. A formação profissional requerida para a prática da engenharia demanda uma habilitação específica, impedindo a inclusão no regime simplificado do MEI.
Em termos regulatórios, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) exerce controle sobre a atividade dos engenheiros, enquanto para os arquitetos, o órgão regulador é o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
Assim, engenheiros que aspiram ao empreendedorismo devem considerar alternativas, sendo a abertura de uma microempresa uma das opções mais viáveis. Esta modalidade proporciona uma estrutura mais flexível e adaptável às demandas específicas das atividades intelectuais desempenhadas pelos profissionais da engenharia.
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Caminhos Empresariais Além do MEI para Engenheiros
O engenheiro não pode ser MEI, porém ele têm diversas opções ao considerar a abertura de uma empresa, cada uma com características específicas que atendem às suas necessidades:
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual é uma classificação fiscal e jurídica que permite a constituição de uma empresa com um único titular, sem a presença de sócios. Neste modelo, não há separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa. Isso significa que os bens pessoais do titular podem ser usados para quitar dívidas da empresa.
Outro aspecto importante é que não há limite de faturamento para essa categoria. O tamanho da empresa é definido pela receita anual, o que impacta diretamente a carga tributária, podendo ser enquadrada no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é um modelo que permite que empreendedores iniciem a empresa individual EI sem sócios. Ela combina vantagens de diferentes tipos de empresas, dispensando a necessidade de sócios, não requer um capital mínimo para abertura e é aplicável a várias profissões. Além disso, permite a adesão ao Simples Nacional, entre outras vantagens.
Criada pela MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica” e convertida na Lei 13.874/2019, a SLU tem como principal objetivo desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil. Essa flexibilidade facilita a legalização de negócios, promovendo o crescimento da economia.
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Sociedade Limitada (LTDA)
Para engenheiros que desejam trabalhar de maneira autônoma, mas com a presença de sócios, a opção de abrir uma empresa com a estrutura de LTDA é viável. Esta modalidade é voltada para empresas com dois ou mais sócios. O capital social é dividido em quotas, podendo ser igualmente distribuído ou não entre os sócios.
Cada opção de empresa tem suas particularidades e é importante considerar as necessidades específicas do empreendedor, suas expectativas de crescimento e as características do negócio antes de tomar uma decisão sobre o enquadramento jurídico mais adequado.
➭ Empresa Limitada (LTDA): Conheça as vantagens e desvantagens
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Registro de Empresas na Área de Engenharia: Como Identificar o CNAE Ideal
Para formalizar uma empresa na área de engenharia, é essencial conhecer o CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que classifica todos os tipos de entidades jurídicas no território nacional, incluindo organizações sem fins lucrativos e governamentais.
O principal código CNAE para empresas de engenharia é o 7112-0/00: Serviços de engenharia, designado pelo Concla/IBGE. Esse código abrange uma variedade de serviços essenciais e é fundamental para registrar o CNPJ da empresa.
Sob o CNAE 7112-0/00, estão incluídos serviços técnicos de engenharia, tais como:
- Elaboração e gestão de projetos
- Inspeção técnica em áreas como engenharia civil, hidráulica, tráfego, elétrica, eletrônica, química, mecânica, industrial, sistemas, segurança, agrária, ambiental, acústica, entre outras
- Supervisão de obras, controle de materiais e serviços semelhantes
- Supervisão de contratos de execução de obras
- Supervisão e gerenciamento de projetos
- Vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia
- Concepção de maquinaria, processos e instalações industriais.
No entanto, é importante observar que o CNAE 7112-0/00 não engloba:
- Serviços de arquitetura (7111-1/00)
- Desenho técnico relacionado à arquitetura e engenharia (7119-7/03)
- Perícia técnica relacionada à segurança do trabalho (7119-7/04)
- Testes físicos, químicos e outros testes analíticos de materiais e produtos (7120-1/00)
- Atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental relacionadas à engenharia (7210-0/00)
- Execução de obras de construção (seção F)
- Administração de obras no local da construção (seção F).
Caso sua empresa englobe atividades de engenharia e arquitetura, é possível escolher um CNAE principal de engenharia e outros secundários, conforme a necessidade.
Vale ressaltar que, devido à complexidade burocrática e às implicações tributárias, é altamente recomendável contar com a orientação de um profissional de contabilidade. Esse especialista poderá oferecer suporte na escolha adequada do CNAE e guiar todo o processo de abertura da empresa na área de engenharia, garantindo conformidade legal e tributária.
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A Importância da Contabilidade Especializada para Engenheiros
Você, engenheiro, sabe como a contabilidade pode impactar sua carreira? Com as atividades de engenharia não sendo permitidas como Microempreendedor Individual (MEI), abrir uma empresa requer obrigatoriamente o suporte de um contador especializado.
Embora como profissional autônomo ou até mesmo em regime CLT não seja essencial ter um contador para gerenciar suas obrigações fiscais, a complexidade e dinamismo da legislação fiscal sugerem uma avaliação constante das obrigações e da carga tributária. Essa análise permite tomar as melhores decisões para sua carreira.
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Como funciona a contabilidade digital para Engenheiros?
A verdadeira contabilidade vai além de transmitir seriedade e conhecimento técnico; ela deve se adaptar às necessidades reais do engenheiro. A contabilidade online pode oferecer ainda mais vantagens nesse sentido.
Na plataforma da ContaÁgil, os clientes têm acesso a uma solução integrada que simplifica a gestão contábil do CNPJ. Desde a emissão de notas fiscais até o acompanhamento dos tributos mensais gerados, passando por relatórios contábeis e folha de pagamento, tudo é facilitado e transparente.
Adotar uma contabilidade online elimina o uso de papelada e simplifica a organização e visualização das informações cruciais para a tomada de decisões empresariais, independentemente do porte ou complexidade da empresa.