O desenquadramento MEI pode ocorrer de forma automática, quando a empresa dessa categoria descumpre alguma obrigação, ou de forma opcional, para as empresas que estão crescendo e precisam de um novo formato de tributação.
Independente do motivo principal, é importante conhecer as condições em que esse cenário acontece e como proceder. Por isso, preparamos esse artigo para você, acompanhe e tire suas dúvidas!
O que é o desenquadramento do MEI?
Ao abrir um MEI o empreendedor precisa estar dentro de algumas exigências legais e as mesmas valem para permanecer nessa categoria. O desenquadramento acontece quando o negócio descumpre uma ou mais determinações da categoria ou quando o empresário opta pela mudança.
Uma vez que isso aconteça, você poderá alterar os dados de constituição da empresa e sua configuração. Além disso, terá como escolher um novo regime tributário, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Vale ressaltar que mesmo com o desenquadramento, você ainda pode ser optante do Simples Nacional como regime tributário.
Por quais motivos o MEI desenquadra?
Como dito, o desenquadramento MEI pode ser automático, obrigatório ou opcional. Entretanto, as razões que podem levar a essa condição, são:
- Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
- Incluir um ou mais sócios no MEI;
- Abertura de uma filial;
- Empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- Precisar contratar mais funcionários;
- Passar a exercer alguma atividade não é permitida para MEI;
- Mudar atividade econômica ou adicionar uma atividade não permitida por MEI.
Quando o desenquadramento é feito de forma automática, você terá de acessar o Portal do Simples Nacional para confirmar o processo. Geralmente o processo automático ocorre por:
- Abertura de uma filial;
- Inclusão de uma atividade econômica não permitida para MEI;
- Alteração da natureza jurídica.
Assim, no mês seguinte à ocorrência, o desenquadramento já pode ser confirmado. Por outro lado, para desenquadrar o MEI opcionalmente, você pode realizá-lo pelo site da Receita Federal. Procure pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e siga o passo a passo.
Desenquadramento MEI por faturamento: como funciona?
No geral, o desenquadramento do MEI por faturamento acontece de forma obrigatória. Ou seja, quando sua empresa ultrapassa o teto de faturamento estabelecido para essa categoria, além de realizar a migração para microempresa (ME), por exemplo, também é preciso ajustar os valores recolhidos nos impostos.
Atualmente, o valor anual máximo permitido por faturamento do MEI é de R$ 81 mil, em média, R$ 6.750,00 mensais. Ao exceder esse limite, o desenquadramento é obrigatório e deve ser feito conforme os passos acima citados.
Desenquadramento MEI para ME
De maneira geral, quando ocorre o desenquadramento do MEI, uma nova categoria é assumida pela empresa, a Microempresa (ME). A diferença entre as duas é baseada no faturamento anual, modalidade de negócio e quantidade de funcionários.
Para fazer essa migração de MEI para ME, existem dois caminhos: realizar a solicitação no portal do Simples Nacional alterando o CNPJ para ME, ou, encerrar o CNPJ MEI e abrir um CNPJ ME.
Entretanto, para que não haja nenhum problema fiscal nesse processo, conte com ajuda especializada, com a ContaÁgil você não precisa se preocupar com nada! Nós fazemos a mudança de forma rápida, segura e eficaz!