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O que é Anexo III Simples Nacional e quais atividades permitidas

O que é Anexo III Simples Nacional e quais atividades permitidas

Publicado em 12/12/2025

Anexo III Simples Nacional

Os empreendimentos que se enquadram no regime tributário Simples Nacional precisam estar por dentro de todas informações sobre os Anexos correspondentes. E para isso, é importante entender o que é o Anexo III Simples Nacional e quais atividades estão incluídas.

Portanto, preparamos esse artigo para esclarecer mais sobre o assunto. Acompanhe e tire suas dúvidas sobre o Anexo III do Simples Nacional e ainda fique por dentro das alíquotas recolhidas. Veja!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos de contribuições pelas microempresas e empresas de pequeno porte, criado pela lei complementar n.º 123 de 2006. 

A tributação pelo Simples Nacional facilita a vida do empreendedor já que possui o objetivo de unificar os impostos e simplificar as declarações por meio de alíquotas reduzidas. Esse regime é dividido em Anexos que representam as atividades econômicas exercidas pelas empresas.

Para Anexo, há uma alíquota progressiva própria, dessa forma, quanto maior for o faturamento da empresa, maior será o valor do imposto a ser pago. Hoje sendo representado por:

  • Anexo I: Comércios;
  • Anexo II: Indústrias;
  • Anexo III: Prestadores de serviço;
  • Anexo IV: Prestadores de serviços;
  • Anexo V: Prestadores de serviço.

O Simples Nacional tem como principal vantagem, reunir os tributos federais, estaduais e municipais por meio de um único pagamento, chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Veja também: Melhores dicas de contabilidade para pequenas empresas

Anexo III do Simples Nacional

O Anexo III do Simples Nacional representa os prestadores de serviços que realizam atividades de manutenção, reparos e usinagem, bem como agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, entre outras. Sua abrangência reflete a complexidade das atividades intelectuais e de serviços especializados.

As alíquotas variam de 6% a 33% a depender da receita bruta do negócio. Essa variação permite uma tributação mais equitativa, considerando a capacidade econômica de cada empresa.

Para verificar se sua empresa possui direito a enquadrar-se no Simples Nacional, é necessário verificar o seu CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Alguns tipos de negócios estão impedidos de aderir ao Simples Nacional devido à natureza específica de suas atividades, como

  • Setor financeiro; 
  • Setor Imobiliário;
  • Setor de transporte;
  • Combustível e energia;
  • Produção de itens nocivos ou perigosos (cigarros, bebidas alcoólicas, explosivos e armamentos).

Consulte se sua Atividade está inclusa no Anexo III

O Anexo III do Simples Nacional inclui diversas atividades econômicas que podem se beneficiar desse enquadramento tributário simplificado.

Importante lembrar que uma atividade pode ser inclusa em mais de um Anexo do Simples Nacional, por este motivo, verifique seu enquadramento por meio do CNAE correto para sua atividade.

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Algumas das atividades que se enquadram no Anexo III são:

  1. Serviços de natureza profissional:
    • Medicina, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, etc.
    • Advocacia, consultoria, auditoria, contabilidade, etc.
    • Engenharia, arquitetura, urbanismo, etc.
  2. Serviços de saúde:
    • Clínicas médicas, odontológicas, laboratórios de análises clínicas, etc.
    • Serviços de prótese, órtese, imobilização e outros relacionados à saúde.
  3. Serviços técnicos:
    • Desenho técnico, programação, desenho de engenharia, etc.
    • Agronomia, medição de imóveis rurais, etc.
  4. Serviços de intermediação de negócios:
    • Corretores de seguros, corretores de imóveis, etc.
    • Agências de viagens, etc.
  5. Serviços de natureza intelectual:
    • Jornalismo, publicidade, design, etc.
    • Ensino, instrução, treinamento, etc.
  6. Serviços relacionados à informática e tecnologia:
    • Desenvolvimento de software, análise e desenvolvimento de sistemas, etc.
    • Gestão de redes de comunicação, etc.
  7. Serviços artísticos:
    • Música, representação teatral, artistas plásticos, etc.
  8. Serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres:
    • Produção cultural e artística, organização de eventos, etc.
  9. Serviços de instalação, montagem e reparos:
    • Instalação de equipamentos e sistemas de segurança, instalação e manutenção elétrica, etc.

É importante ressaltar que a lista acima é apenas uma amostra de algumas atividades incluídas no Anexo III do Simples Nacional. Para uma compreensão completa e atualizada das atividades abrangidas por esse enquadramento, é recomendável consultar o seu CNAE e, se necessário, contar com o auxílio de um contador especializado.

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Tabela de alíquotas Anexo III Simples Nacional 

As faixas do Anexo III são divididas com base na receita bruta total de 12 meses, proporcionando uma estrutura de tributação escalonada que estimula o crescimento e apoia empresas em diferentes estágios de desenvolvimento. As faixas e alíquotas são as seguintes:

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (R$) Receita Bruta em 12 meses
1ª 6% Até 180.000
2ª 11,20% 9.360,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª 13,50% 17.640,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª 16% 35.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª 21% 125.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª 33% 648.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00


Já o percentual de repartição de tributos é dividido em 6 faixas aumentando o percentual de tributação de forma progressiva. Isso é um reflexo do compromisso do sistema em garantir a justiça fiscal e a contribuição proporcional.

CPP ISS CSLL IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep
43,40% 33,50% 3,50% 4% 12,82% 1ª Faixa 2,78%
43,40% 32% 3,50% 4% 14,05% 2ª Faixa 3,05%
43,40% 32,50% 3,50% 4% 13,64% 3ª Faixa 2,96%
43,40% 32,50% 3,50% 4% 13,64% 4ª Faixa 2,96%
43,40% 33,50% 3,50% 4% 12,82% 5ª Faixa 2,78%
30,50% 3,50% 35% 16,03% 6ª Faixa 3,47%


➭ Alíquotas de Impostos: Entenda como elas funcionam e como aplicar.


Fator R: o que é e qual sua relação com o Anexo III?

O Fator R é um cálculo usado para saber em qual Anexo do Simples Nacional uma empresa vai se enquadrar. Com base neste cálculo é possível obter redução de tributos e realocar a empresa para Anexos com tributação menor, se necessário.

Para ser feito o cálculo do fator R é necessário usar a folha de pagamento (incluído encargos) e a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período apurado, sendo a fórmula:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Para o enquadramento no Anexo III Simples Nacional, o resultado deve ser igual ou superior a 28%. Se inferior a 28%, a empresa pertence ao Anexo V.

Entenda como funciona:
Vamos supor que uma empresa tenha faturado R$ 800.000 nos últimos 12 meses e tenha um total de despesas com folha de pagamento de R$ 250.000. O cálculo do Fator R ficaria assim:

(250.000 / 800.000) x 100 = 31,25%.

Dessa forma, essa empresa também se enquadraria no Anexo III do Simples Nacional, já que seu Fator R é igual a 31,25%, o que é igual ou superior a 28%, e assim ela pagaria menos impostos.

Para entender melhor sobre o Fator R e seu cálculo na prática, leia o material que separamos: Como é feito o cálculo do Fator R?
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Apesar de ser um regime tributário descomplicado, o Simples Nacional ainda apresenta suas particularidades e para que sua empresa não tenha problemas fiscais, o ideal é contar com a ajuda de profissionais especializados. 

Na ContaÁgil, oferecemos uma abordagem completa para a contabilidade do seu negócio, realizada por nossos especialistas altamente qualificados e facilitada por nossa plataforma digital. Com nossa ajuda, você pode desburocratizar seu negócio e empreender sem riscos, aproveitando ao máximo as vantagens do Simples Nacional. Contate-nos hoje mesmo para saber mais!

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