Abrir uma empresa é um marco muito importante na jornada empreendedora, repleto de desafios e oportunidades. No entanto, antes de mergulhar nessa aventura, é crucial entender os aspectos legais e fiscais envolvidos nesse processo.
Neste artigo, iremos explorar os principais pontos que você precisa considerar ao abrir sua empresa. Desde a escolha do tipo de empresa até às obrigações tributárias, vamos ajudá-lo a navegar por essas águas com confiança e sucesso.
Escolhendo a estrutura legal adequada
Ao iniciar uma empresa, um dos primeiros passos é escolher a estrutura legal adequada. Os tipos de empresas, também chamados de formas jurídicas ou tipos societários, estabelecem a natureza da sua atividade empresarial, determinando se você atuará como empreendedor individual ou em conjunto com sócios.
Saber como cada estrutura possui implicações legais e fiscais distintas é essencial para entender as características de cada uma.
- Microempreendedor Individual (MEI): Modalidade empresarial para pequenos negócios, faturando até R$ 81.000/ano. Tem como benefícios a formalização, nota fiscal, direitos previdenciários e impostos simplificados. Assim como a redução de encargos, abertura/encerramento facilitados e contratação com custos reduzidos. Como limitações, o MEI possui impedimento em licitações e restrição a certas atividades comerciais.
- Empresário Individual (EI): O Empresário Individual é uma forma de empresa em que uma única pessoa é responsável pela atividade empresarial. Nesse tipo de empresa, não há separação jurídica entre o empreendedor e o negócio, ou seja, o patrimônio pessoal do empresário responde pelas dívidas e obrigações da empresa. É indicado para empreendedores que desejam atuar sozinhos, com autonomia e simplicidade na gestão. É uma opção prática e de baixo custo, porém, assim como no MEI, o empresário assume todos os riscos do negócio.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A Sociedade Limitada Unipessoal é uma modalidade de empresa em que um único sócio detém todas as cotas da empresa, sem a necessidade de ter outros sócios. Ela combina a simplicidade do Empresário Individual com a limitação de responsabilidade da Sociedade Limitada. É uma boa opção para empreendedores que desejam separar o patrimônio pessoal do empresarial, mantendo um modelo de negócio flexível e com menor burocracia.
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA): A Sociedade Empresária Limitada é um tipo de empresa que conta com dois ou mais sócios, responsáveis pelas cotas do capital social. Nesse formato, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas cotas, protegendo seus patrimônios pessoais. É uma opção popular entre pequenas e médias empresas, pois permite a divisão de responsabilidades e aporte de recursos de diferentes sócios. Além disso, oferece flexibilidade na definição da gestão e distribuição de lucros, bem como maior segurança jurídica.
- Sociedade Simples: A Sociedade Simples é um tipo de empresa voltado para profissionais que atuam em atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas. Esse formato é utilizado por profissionais liberais, como médicos, advogados, arquitetos, entre outros. A Sociedade Simples possui regras específicas e pode ser constituída tanto por sócios pessoas físicas quanto por sócios pessoas jurídicas.
- Sociedade Anônima (S.A): É um tipo de estrutura societária que se diferencia das demais por sua divisão do capital em ações, conferindo aos sócios o título de acionistas. Essa particularidade permite aos acionistas a liberdade de compra e venda de ações, característica comumente observada em grandes corporações. A Sociedade Anônima pode ser classificada em duas modalidades: capital aberto e capital fechado.
Registro e licenciamento na abertura de empresa
Após definir a estrutura legal, é hora de registrar e obter as licenças necessárias para operar sua empresa. Essa etapa de abertura de empresa varia de acordo com o tipo de negócio e a localização geográfica, mas existem algumas obrigações comuns a serem consideradas. O registro na Junta Comercial é um requisito básico para todas as empresas, além disso, dependendo da atividade exercida, pode ser necessário obter licenças específicas, como alvarás de funcionamento.
Existem diferentes tipos de alvarás de funcionamento que podem ser exigidos, dependendo da atividade e localização da empresa. Alguns dos principais tipos de alvarás de funcionamento para abrir empresa são:
- Alvará de Localização e Funcionamento: Documento básico que autoriza a empresa a exercer suas atividades em determinado endereço. Geralmente é expedido pela prefeitura municipal, após a verificação das condições de segurança e adequação do imóvel para o funcionamento do negócio.
- Alvará Sanitário: Documento que atesta as condições higiênico sanitárias da empresa, principalmente para atividades relacionadas à manipulação de alimentos, saúde, estética, entre outras. É emitido pelos órgãos de vigilância sanitária, garantindo que a empresa atenda aos requisitos de higiene e saúde pública.
- Alvará de Corpo de Bombeiros: Exigido para garantir a segurança contra incêndios e outras situações de risco. O Corpo de Bombeiros realiza vistorias e verifica se a empresa possui os equipamentos de segurança necessários, como extintores de incêndio, saídas de emergência, iluminação adequada, entre outros.
- Alvará Ambiental: Necessário para empresas que realizam atividades que podem causar impactos ao meio ambiente, como indústrias, comércio de produtos químicos, entre outros. É emitido pelos órgãos ambientais competentes, verificando se a empresa está em conformidade com as normas ambientais e possui medidas para minimizar possíveis impactos negativos.
- Alvará de Licença para Eventos: Exigido para a realização de eventos temporários, como feiras, exposições, shows, entre outros. Esse tipo de alvará geralmente é emitido pela prefeitura e inclui requisitos específicos relacionados à segurança, ordenamento urbano e proteção ambiental.
É importante ressaltar que os tipos de alvarás podem variar de acordo com a legislação de cada município e estado. Por isso, é fundamental consultar os órgãos competentes e profissionais especializados para obter as informações corretas e garantir que a empresa esteja regularizada e em conformidade com todas as exigências legais.
Inscrições e obrigações tributárias
Ao abrir uma empresa, é fundamental cumprir as obrigações tributárias impostas pela legislação brasileira. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o primeiro passo, e ela permite que sua empresa seja formalmente reconhecida pelo governo.
Além disso, é necessário escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio. O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real são as opções mais comuns. Cada regime tem suas próprias regras e alíquotas de impostos, e a escolha correta pode resultar em economia significativa.
- Simples Nacional: O Simples Nacional foi criado com o propósito de simplificar o pagamento da carga tributária para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse regime, as alíquotas variam de acordo com o faturamento da empresa e as atividades econômicas desempenhadas e as porcentagens podem variar entre 4% e 33%.A tributação no Simples Nacional abrange oito impostos distintos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. O recolhimento desses tributos é realizado mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Vale ressaltar que nem todas as empresas se qualificam para esse regime tributário. Somente empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões podem aderir ao Simples Nacional. É importante destacar que atividades de intermediação de negócios são vedadas no regime do Simples Nacional. O momento e o prazo para optar por esse regime são determinados anualmente pelo fisco.
- Lucro Presumido: No regime de Lucro Presumido, é estabelecida uma margem de lucro pré-fixada por lei como base para a tributação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).Em outras palavras, é realizada uma previsão do lucro a ser obtido no período anterior ao recolhimento da carga tributária, utilizando-se margens de lucro presumidas. Para atividades industriais e comerciais, a margem de lucro é de 12%, enquanto para serviços é de 32%, com possíveis exceções para algumas atividades econômicas.
Empresas com receita anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo regime de Lucro Presumido, desde que estejam liberadas da tributação por Lucro Real. A opção por esse regime deve ser feita no primeiro recolhimento de tributos do ano.
- Lucro Real: O Lucro Real é o regime tributário aplicável a empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou às que exercem atividades econômicas específicas não contempladas pelo Lucro Presumido. Exemplos dessas atividades incluem bancos, corretoras, seguradoras, entre outras.Nesse regime de tributação, os cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são baseados no lucro real da empresa. Isso implica subtrair as despesas das receitas, com ajustes previstos em lei.
Ao entender as características e os benefícios de cada tipo de empresa e regime tributário, é possível tomar decisões mais informadas e estratégicas para o sucesso do seu negócio. Abrir uma empresa requer uma cuidadosa consideração dos aspectos legais e fiscais envolvidos.
Neste artigo, destacamos a importância da escolha da estrutura legal adequada, do registro e licenciamento, bem como das obrigações tributárias. Ao trabalhar com uma empresa de contabilidade online especializada em abertura de empresas, você recebe suporte especializado para lidar com essas questões complexas, permitindo que você se concentre no crescimento do seu negócio.
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