O sistema tributário no Brasil é bastante complexo e toda empresa, independente do porte, deve conhecer e estar em dia perante suas obrigações fiscais. Um dos tributos mais importantes para prestadores de serviço é o ISS recolhido individualmente pelos municípios. Mas como funciona o ISS em SP?
É sobre isso que abordaremos nesse texto, o Imposto Sobre Serviços (ISS) em São Paulo tem características particulares e se você deseja saber mais se sua empresa deve pagar esse tributo, acompanhe!
O que é ISS?
O Imposto sobre Serviços, anteriormente conhecido pela sigla ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um tributo de competência municipal onde todas as cidades são incluídas, até o Distrito Federal. Como todo tributo de cunho municipal, as alíquotas são definidas individualmente por cada um.
Portanto, o valor a ser pago do ISS sofrerá variação conforme o município. Deste modo, é importante consultar a legislação municipal para evitar eventuais prejuízos financeiros ou consequências piores.
O cálculo é feito pela incidência da alíquota pelo valor total do serviço. No entanto, as alíquotas variam entre 2% a 5% de acordo com os serviços prestados e o porte.
Quem deve pagar o ISS?
São contribuintes do ISS todas as empresas, profissionais autônomos e prestadoras de serviço que se enquadram na Lei complementar n.º 116/2003.
Profissionais autônomos prestadores de serviço, como: médicos, dentistas, arquitetos e advogados, e prestadores de serviço de outras naturezas que atuam diretamente ao consumidor final também devem pagar o ISS. Na hipótese do profissional liberal é utilizada uma tabela específica.
Os serviços sujeitos ao ISS estão listados no anexo à Lei Complementar n.º 116/20037
Veja alguns exemplos:
- Serviços de informática;
- Atendimento jurídico;
- Planos de saúde;
- Beleza/Estética;
- Engenharia/arquitetura;
- Atendimento médico;
- Serviços veterinários;
- Serviços veterinários;
- Reparo, manutenção e limpeza.
Quanto ao MEI – Microempreendedores individuais – apesar de suas atividades serem incidentes no ISS, o imposto já está incluso na taxa mensal paga pela pessoa jurídica.
Na dúvida, consulte as Tabelas de Código de Serviço referente à Instrução Normativa SF/Surem 08/2011 e demais alterações.
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Isenções
A lei complementar, em seu art. 2º, dispõe que o imposto, por exemplo, não incide em:
- Exportações de serviços prestados ao exterior do país;
- Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
Ainda, compete a cada município legislar quanto a isenções dentro da sua esfera de atuação. Deste modo, algumas atividades podem ser excluídas em uma localidade mas, cobradas em outra.
Como funciona o ISS SP?
O ISS SP tem uma tabela progressiva de 2,90% chegando a 5% a depender da atividade. A tributação é, de certa forma, um instrumento político que, além de alimentar os cofres públicos, serve para incentivar ou coibir uma determinada atividade.
Por exemplo, o município verifica que um setor, por exemplo, automobilístico, enfrenta dificuldades perante a economia internacional e pode diminuir a alíquota, assim, contribuindo para gerar empregos.
Por outro lado, é comum que a tributação seja elevada para serviços considerados perigosos ou nocivos à saúde.
Codificação e alíquotas do ISS SP
A IN SF/SUREM n.º 08/2011 dispõe sobre os códigos de serviços e cálculos do ISS no município de São Paulo. A referida instrução normativa divide as atividades nos anexos I e II. Posteriormente a instrução normativa foi alterada pela IN SF/SUREM n.º 23/2017.
Confira as principais atividades e sua respectiva alíquota, conforme última atualização referente a IN 23.
Alíquota de 2%
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, código 3085;
- Medicina e biomedicina que inclui análises clínicas, hospitais, clínicas, laboratórios, enfermagem e outros serviços de saúde e assistência médica bem como similares, possuem códigos como 4111, 4138 e 4154;
- Medicina veterinária e assistência veterinária, e congêneres que inclui hospitais, ambulatórios e clínicas veterinárias, inseminação artificial, guarda e embelezamento, planos de atendimento entre outros, códigos 5380, 5410, 5428.
Ainda possuem alíquota de 2,0% setores como apoio técnico, administrativo e jurídico, serviços de transporte municipal, setor bancário ou financeiro.
Veja: Contabilidade para profissionais da saúde: tudo o que você precisa saber
Alíquota de 2,5%
- Stand e centros de promoções de feiras, exposições, congressos e similares, código 7773;
- Serviço de administração de fundos quaisquer, código 5771.
Alíquota de 2,9%
Alíquota aplicada para o serviço descrito no Item I e no subitem 17.24 da lista de serviços, por exemplo:
- A análise e desenvolvimento de sistemas, código 2660;
- Assessoria e consultoria em informática, código 2881;
- Inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade e propaganda em quaisquer meios (com exceção de livros, periódicos, jornais e radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita), código 2496;
- Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e textos através da internet, sem cessão definitiva, código 2962.
Em geral, livros, periódicos e jornais possuem isenção de tributação.
Alíquota de 5,00%
- Cessão de direito de uso de sinais e marcas de propaganda, código 7765;
- Cessão de coberturas, andaimes, palcos e outras estruturas de utilização temporária, código 7803;
- Centro de emagrecimento, SPA e semelhantes, código 8567;
- Tatuagens, piercings e similares, código 8658;
- Paisagismo, código 1210.
Saiba como escolher CNAE de Publicidade corretamente
É importante ressaltar que, você deve sempre realizar uma consulta atualizada perante qualquer situação que envolve o ISS SP para que não haja divergências fiscais.
Como se vê, determinar a alíquota incidente para cada atividade pode ser uma tarefa complexa, por isso é recomendado que seja feita com o suporte de um profissional capacitado. Ou seja: ter o auxílio de um contador que esteja acostumado com as atualizações das atividades incidentes no ISS SP é fundamental para que sua empresa pague tributos corretamente.
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