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Quais atividades são sujeitas ao fator R no Simples Nacional?

Quais atividades são sujeitas ao fator R no Simples Nacional?

Publicado em 02/06/2025

atividades são sujeitas ao fator R

Antes de mais nada, se você tem uma empresa no Simples Nacional, precisa saber se suas atividades são sujeitas ao Fator R. Afinal, esse fator é determinante para definir em qual anexo sua empresa será tributada, impactando diretamente no valor dos impostos e no seu lucro.

Neste artigo, você vai descobrir o que é o fator R, como ele funciona, quais atividades estão sujeitas e, acima de tudo, como realizar o cálculo correto. Assim, você garante que sua empresa pague apenas o que é devido, evitando surpresas no caixa.

O que é o fator R no simples nacional

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Primeiramente, é importante entender que o Fator R é uma regra criada dentro do regime do Simples Nacional para determinar em qual anexo sua empresa prestadora de serviços será enquadrada: Anexo III ou Anexo V.

De maneira simples, o Fator R analisa a relação entre os gastos com a folha de pagamento e o faturamento da empresa. Ou seja, ele verifica quanto do seu faturamento é destinado ao pagamento de salários, encargos e pró-labore dos sócios.

Portanto, se a sua empresa investe mais em mão de obra, pode ser beneficiada com uma carga tributária menor.

Como funciona o fator R na prática

A princípio, o fator R segue um critério bem objetivo:

  • Se a folha de pagamento for superior a 28% do faturamento bruto dos últimos 12 meses, a empresa é enquadrada no Anexo III.

  • Se for inferior a 28%, a tributação será pelo Anexo V.

Por que isso é tão relevante? Porque as alíquotas do Anexo III são consideravelmente menores do que as do Anexo V, o que gera uma economia tributária significativa.

Qual a diferença entre o anexo III e o anexo V

Sobretudo, entender essa diferença é crucial para o planejamento financeiro da sua empresa. Veja:

  • Anexo III: alíquota inicial de 6%, podendo chegar até 19,5% conforme o faturamento. Neste anexo estão atividades que, geralmente, não são consideradas de natureza intelectual ou que possuem uma folha de pagamento robusta.

  • Anexo V: alíquota inicial de 15,5%, podendo chegar até 19,25%. É destinado a atividades de caráter predominantemente intelectual e que, na maioria das vezes, possuem uma folha de pagamento mais enxuta.

Portanto, estar no Anexo III ou V faz uma diferença enorme no valor dos impostos que sua empresa paga.

Como calcular o fator r corretamente

O cálculo é bem simples, embora extremamente estratégico. A fórmula é a seguinte:

Fator R = Massa salarial dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses

O que entra na massa salarial?

  • Folha de pagamento dos funcionários (salários + encargos trabalhistas)

  • Pró-labore dos sócios que atuam na empresa

  • Contribuições patronais (INSS, FGTS, etc.)

E na receita bruta?

  • Todo o faturamento obtido com a atividade principal da empresa nos últimos 12 meses.

Se você está começando agora, atenção: nos primeiros 12 meses, utiliza-se a receita do mês de apuração multiplicada por 12. Depois disso, o cálculo considera sempre a soma dos últimos 12 meses.

Fórmula completa da alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = (RBT12 x Alíquota nominal – PD) ÷ RBT12

Sendo:

  • RBT12: Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

  • Alíquota nominal: constante nos anexos III ou V

  • PD: parcela a deduzir, também constante nos anexos

Quais atividades são sujeitas ao fator R

De antemão, vale destacar que nem toda empresa precisa fazer esse cálculo. O fator R é aplicado apenas para prestadores de serviços cujas atividades constam na legislação do Simples Nacional.

Confira algumas das principais atividades sujeitas ao fator R:

  • Agenciamento;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
  • eletrônicas;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas
  • de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
  • fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.

Além disso, existem outras atividades previstas na legislação, por isso é fundamental contar com o auxílio de uma contabilidade especializada.

Por que o fator R foi criado

De maneira resumida, o objetivo do Fator R é incentivar a geração de empregos. Ou seja, empresas que contratam mais pessoas são beneficiadas com uma carga tributária menor.

Por outro lado, negócios que funcionam praticamente sem funcionários, como consultorias, assessorias ou freelancers, acabam sendo tributados de forma mais pesada.

Portanto, o Fator R não é apenas uma regra tributária, mas também uma política pública para estimular o emprego formal no Brasil.

O que acontece se calcular errado

Apesar disso, muitos empresários acabam cometendo erros na apuração do Fator R. Isso pode gerar dois grandes problemas:

  1. Pagar impostos a mais do que deveria, reduzindo o lucro da empresa desnecessariamente.

  2. Ser autuado pela Receita Federal, caso o fisco entenda que houve erro na apuração, gerando multas, juros e, em casos mais graves, até desenquadramento do Simples Nacional.

Por isso, contar com o suporte de uma contabilidade especializada em empresas do Simples Nacional faz toda a diferença.

Em suma, o Fator R é uma ferramenta poderosa para quem quer reduzir impostos dentro da lei. No entanto, para aproveitar esse benefício, é indispensável:

  • Conhecer bem o cálculo;

  • Controlar corretamente o faturamento e a folha de pagamento;

  • E, acima de tudo, contar com o suporte de uma contabilidade que entenda do assunto.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fator R ou quer garantir que sua empresa esteja no enquadramento mais vantajoso, fale com a ContaÁgil. Nossa contabilidade online está pronta para ajudar sua empresa a pagar menos impostos, com segurança, agilidade e 100% online.

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