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Tudo sobre a DEFIS: O que é, quem deve declarar e quais os riscos de não entregar

Tudo sobre a DEFIS: O que é, quem deve declarar e quais os riscos de não entregar

Publicado em 30/06/2025

DEFIS

Antes de tudo, é fundamental entender que a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma obrigação acessória essencial para empresas do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI). Apesar de não gerar cobrança direta de tributos, essa declaração é indispensável para manter a regularidade fiscal da empresa.

Neste artigo, você vai descobrir, de forma clara e objetiva, quem deve declarar, quais informações são exigidas, os prazos de entrega, as consequências do não envio e como evitar erros no preenchimento.

O que é a DEFIS e para que serve?

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A princípio, a DEFIS serve para informar à Receita Federal os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas enquadradas no Simples Nacional. Ela comprova, por exemplo, quais tributos foram pagos ao longo do ano anterior e compartilha essas informações com os fiscos estaduais, distritais e municipais.

Ainda mais, ela permite que o Fisco acompanhe de forma transparente a atividade financeira das empresas de pequeno porte, além de garantir que não haja omissão de receitas ou informações contábeis relevantes.

Quem precisa entregar a defis?

Todas as empresas que estiveram no Simples Nacional em qualquer período do ano-calendário anterior devem entregar a declaração. Isso inclui:

  • Microempresas (ME) – com receita bruta anual de até R$ 360 mil;

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) – com receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões.

Ou seja, mesmo que a empresa tenha sido desenquadrada do Simples durante o ano, ainda assim precisa entregar a DEFIS referente ao período em que esteve no regime.

Qual o prazo de entrega?

A DEFIS deve ser enviada anualmente até as 23h59 do dia 31 de março, sempre com base nas informações do ano anterior. Logo, a DEFIS de 2026, por exemplo, deverá conter os dados referentes a 2025.

O envio é feito pelo sistema PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional. Para isso, você precisará de um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

Diferença entre DEFIS e IRPJ

Apesar de ambos os documentos se referirem às obrigações fiscais das empresas, é essencial compreender que DEFIS não é IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

A DEFIS é específica para o Simples Nacional, enquanto o IRPJ deve ser entregue por empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso:

  • O IRPJ envolve o recolhimento de imposto via DARF, caso haja saldo a pagar;

  • Já os tributos do Simples são pagos mensalmente via DAS, sem valor extra após o envio da DEFIS.

Portanto, embora semelhantes em alguns aspectos, as duas declarações atendem regimes diferentes e exigem níveis distintos de detalhamento.

Quais dados devem constar na DEFIS?

Agora que você já sabe quem deve declarar e quando, é importante conhecer os dados exigidos na DEFIS. São eles:

  • Ganhos de capital, se houver;

  • Receita bruta mensal;

  • Total de despesas;

  • Lucro contábil (quando aplicável);

  • Dados e rendimentos dos sócios;

  • Número de funcionários no início e no final do período;

  • Saldos em conta bancária ou caixa no início e fim do ano;

  • Mudança de endereço, se ocorreu.

Sobretudo, essas informações exigem precisão. Erros no preenchimento podem gerar inconsistências com outros dados fiscais e atrair a atenção da fiscalização.

O que acontece se não entregar a DEFIS?

Embora não haja multa específica pela entrega em atraso da DEFIS, a omissão traz sérias consequências fiscais. A empresa fica impedida de gerar o DAS mensal, essencial para o pagamento dos tributos do Simples.

Além disso, ao acumular débitos, a empresa pode sofrer:

  • Multas e juros sobre pagamentos em atraso;

  • Inativação do CNPJ estadual e municipal;

  • Impossibilidade de emitir notas fiscais;

  • Inscrição na Dívida Ativa.

Ou seja, sem a DEFIS, a empresa não consegue operar legalmente. Com o tempo, os prejuízos podem comprometer totalmente a continuidade do negócio.

Como evitar erros no preenchimento?

Mesmo que o sistema de envio da DEFIS seja relativamente simples, o risco de preencher informações incorretas é alto, especialmente quando feito sem orientação contábil.

Nesse sentido, algumas boas práticas são indispensáveis:

  • Mantenha os dados cadastrais atualizados;

  • Organize toda a documentação fiscal e financeira com antecedência;

  • Conte com a assessoria de um contador que conheça a rotina do Simples Nacional.

Dessa forma, você garante o envio correto e evita dores de cabeça com o Fisco.

Definitivamente, a DEFIS é uma obrigação que exige atenção e cuidado por parte de todas as empresas do Simples Nacional. Mais do que apenas uma exigência burocrática, ela é parte essencial da gestão contábil e da manutenção da legalidade do negócio.

Se você quer garantir tranquilidade no envio da DEFIS e no cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, conte com a ContaÁgil. Com nossa contabilidade 100% online, você tem apoio especializado para manter sua empresa sempre em dia com o Fisco.

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