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Tabela do imposto de renda 2026: Faixas e alíquotas

Tabela do imposto de renda 2026: Faixas e alíquotas

Publicado em 09/03/2026

Tabela do imposto de renda 2026

A tabela do Imposto de Renda 2026 manteve as mesmas faixas e alíquotas divulgadas pela Receita Federal em maio de 2025. No entanto, apesar de os números permanecerem iguais, a forma de calcular o imposto muda significativamente a partir de janeiro de 2026, em razão da chamada Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025).

Portanto, se você é CLT, autônomo ou sócio que retira pró-labore, este conteúdo vai explicar de forma clara:

  • Quais são as faixas e alíquotas do IR em 2026

  • O que muda com a isenção até R$ 5 mil

  • Como funciona a nova regra de desconto parcial

  • Como calcular o IRRF na prática

  • Qual tabela vale na declaração de 2026

Tabela do imposto de renda 2026 (ano-calendário 2026)

 

A tabela anual abaixo será utilizada na declaração entregue em 2027, referente aos rendimentos recebidos em 2026:

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Outros limites importantes:

  • Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08

  • Limite anual com despesas de instrução: R$ 3.561,50

  • Limite anual do desconto simplificado: R$ 17.640,00

Tabela do imposto de renda 2026

A partir de janeiro de 2026, a tabela mensal segue os mesmos valores aplicados após maio de 2025:

Base de cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 0% R$ 0
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Entretanto, além dessa tabela tradicional, passa a existir uma segunda tabela complementar, criada pela Reforma da Renda.

Nova regra de isenção e desconto parcial a partir de 2026

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Com a Lei nº 15.270/2025, surgem três cenários distintos:

1. Isenção total até R$ 5.000,00

Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês passa a ter imposto zero.

Além disso, a redução pode chegar a até R$ 312,89, garantindo a neutralização completa do IR.

2. Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

Nesse caso, aplica-se um desconto parcial progressivo, calculado pela fórmula:

R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento mensal)

Assim, quanto mais próximo de R$ 7.350,00, menor será o desconto.

3. Rendas acima de R$ 7.350,00

Nesse cenário, não há desconto adicional. Portanto, aplica-se apenas a tabela progressiva tradicional.

O que muda no calendário da declaração?

Aqui é fundamental separar dois momentos:

Efeito mensal (a partir de janeiro de 2026)

A nova isenção e o desconto parcial já impactam:

  • Salários CLT

  • Pró-labore

  • Rendimentos tributáveis

Ou seja, o impacto no bolso é imediato.

Ajuste anual (declaração entregue em 2027)

A declaração de 2027 consolidará os rendimentos de 2026, inclusive aplicando:

  • O novo imposto mínimo para rendas anuais acima de R$ 600 mil

  • Nova tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil no mês (10%)

  • Tributação de dividendos enviados ao exterior (10%)

  • Alíquota progressiva de até 10% para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão

  • Alíquota fixa de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão

Como calcular o IRRF 2026 na prática

O cálculo segue uma lógica em etapas:

  1. Definir a base de cálculo (salário menos INSS e demais deduções ou desconto simplificado).

  2. Aplicar a alíquota correspondente.

  3. Subtrair a parcela a deduzir.

  4. Aplicar a fórmula de redução, se estiver na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

Exemplos práticos

Exemplo 1: pró-labore de R$ 3.500,00

  • Pró-labore: R$ 3.500,00

  • INSS (11%): R$ 385,00

  • Base pelo desconto simplificado: R$ 2.892,80

  • IRRF: zero

Como está dentro da faixa de até R$ 5 mil, permanece totalmente isento.

Exemplo 2: salário CLT de R$ 5.800,00

  • Salário bruto: R$ 5.800,00

  • INSS: R$ 613,51

  • Base de cálculo: R$ 5.186,49

IRRF tradicional: R$ 517,55

Aplicando a fórmula da redução:

R$ 978,62 – (0,133145 × 5.800,00) = R$ 206,38

Novo IRRF: R$ 311,17

Economia gerada: R$ 206,38.

Exemplo 3: salário de R$ 10.000,00

  • Base após INSS: R$ 9.011,91

  • IRRF final: R$ 1.569,54

Como excede R$ 7.350,00, não há desconto adicional.

Qual tabela vale para a declaração de 2026?

A declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025. Portanto, utiliza a tabela vigente em 2025, com faixa de isenção até R$ 2.428,80.

Assim, 2026 é o último ano declarado sob as regras antigas. A nova sistemática será aplicada na declaração entregue em 2027.

Como funciona o IR para CLT, autônomo e sócio?

Embora a tabela seja a mesma, o recolhimento ocorre de formas distintas:

  • CLT: a empresa desconta e recolhe via folha.

  • Autônomo: recolhimento via carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte.

  • Sócio com pró-labore: a empresa recolhe via DARF.

 

A nova regra do Imposto de Renda 2026 trouxe mudanças estruturais importantes. Por isso, organização contábil e planejamento tributário se tornaram ainda mais estratégicos.

Na ContaÁgil, ajudamos empresários, profissionais liberais e sócios a estruturarem sua remuneração da forma mais eficiente possível, evitando pagamentos indevidos e garantindo total conformidade fiscal.

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Perguntas frequentes sobre a tabela do imposto de renda 2026

1. Quem ganha até R$ 5.000,00 em 2026 paga Imposto de Renda?

Não. A partir de janeiro de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 são totalmente isentos de IR.

2. Como funciona o desconto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00?

Aplica-se a fórmula R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento mensal), reduzindo o valor do imposto devido de forma progressiva.

3. A tabela do IR 2026 mudou em relação a 2025?

Os valores das faixas e alíquotas não mudaram. Contudo, foi criada uma tabela complementar de redução para aplicar a nova isenção ampliada.

4. A nova regra já vale para a declaração entregue em 2026?

Não. A declaração entregue em 2026 ainda segue as regras de 2025. A nova sistemática impacta a declaração enviada em 2027.

5. Dividendos passam a ser tributados com a Reforma da Renda?

Sim. Dividendos acima de R$ 50 mil no mesmo mês para a mesma pessoa física passam a ter alíquota de 10%, assim como rendimentos enviados ao exterior.

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