A tabela do Imposto de Renda 2026 manteve as mesmas faixas e alíquotas divulgadas pela Receita Federal em maio de 2025. No entanto, apesar de os números permanecerem iguais, a forma de calcular o imposto muda significativamente a partir de janeiro de 2026, em razão da chamada Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025).
Portanto, se você é CLT, autônomo ou sócio que retira pró-labore, este conteúdo vai explicar de forma clara:
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Quais são as faixas e alíquotas do IR em 2026
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O que muda com a isenção até R$ 5 mil
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Como funciona a nova regra de desconto parcial
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Como calcular o IRRF na prática
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Qual tabela vale na declaração de 2026
Tabela do imposto de renda 2026 (ano-calendário 2026)
A tabela anual abaixo será utilizada na declaração entregue em 2027, referente aos rendimentos recebidos em 2026:
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | – | – |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Outros limites importantes:
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Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
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Limite anual com despesas de instrução: R$ 3.561,50
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Limite anual do desconto simplificado: R$ 17.640,00
Tabela do imposto de renda 2026
A partir de janeiro de 2026, a tabela mensal segue os mesmos valores aplicados após maio de 2025:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Entretanto, além dessa tabela tradicional, passa a existir uma segunda tabela complementar, criada pela Reforma da Renda.
Nova regra de isenção e desconto parcial a partir de 2026
Com a Lei nº 15.270/2025, surgem três cenários distintos:
1. Isenção total até R$ 5.000,00
Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês passa a ter imposto zero.
Além disso, a redução pode chegar a até R$ 312,89, garantindo a neutralização completa do IR.
2. Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Nesse caso, aplica-se um desconto parcial progressivo, calculado pela fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento mensal)
Assim, quanto mais próximo de R$ 7.350,00, menor será o desconto.
3. Rendas acima de R$ 7.350,00
Nesse cenário, não há desconto adicional. Portanto, aplica-se apenas a tabela progressiva tradicional.
O que muda no calendário da declaração?
Aqui é fundamental separar dois momentos:
Efeito mensal (a partir de janeiro de 2026)
A nova isenção e o desconto parcial já impactam:
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Salários CLT
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Pró-labore
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Rendimentos tributáveis
Ou seja, o impacto no bolso é imediato.
Ajuste anual (declaração entregue em 2027)
A declaração de 2027 consolidará os rendimentos de 2026, inclusive aplicando:
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O novo imposto mínimo para rendas anuais acima de R$ 600 mil
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Nova tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil no mês (10%)
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Tributação de dividendos enviados ao exterior (10%)
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Alíquota progressiva de até 10% para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão
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Alíquota fixa de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão
Como calcular o IRRF 2026 na prática
O cálculo segue uma lógica em etapas:
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Definir a base de cálculo (salário menos INSS e demais deduções ou desconto simplificado).
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Aplicar a alíquota correspondente.
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Subtrair a parcela a deduzir.
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Aplicar a fórmula de redução, se estiver na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
Exemplos práticos
Exemplo 1: pró-labore de R$ 3.500,00
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Pró-labore: R$ 3.500,00
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INSS (11%): R$ 385,00
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Base pelo desconto simplificado: R$ 2.892,80
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IRRF: zero
Como está dentro da faixa de até R$ 5 mil, permanece totalmente isento.
Exemplo 2: salário CLT de R$ 5.800,00
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Salário bruto: R$ 5.800,00
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INSS: R$ 613,51
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Base de cálculo: R$ 5.186,49
IRRF tradicional: R$ 517,55
Aplicando a fórmula da redução:
R$ 978,62 – (0,133145 × 5.800,00) = R$ 206,38
Novo IRRF: R$ 311,17
Economia gerada: R$ 206,38.
Exemplo 3: salário de R$ 10.000,00
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Base após INSS: R$ 9.011,91
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IRRF final: R$ 1.569,54
Como excede R$ 7.350,00, não há desconto adicional.
Qual tabela vale para a declaração de 2026?
A declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025. Portanto, utiliza a tabela vigente em 2025, com faixa de isenção até R$ 2.428,80.
Assim, 2026 é o último ano declarado sob as regras antigas. A nova sistemática será aplicada na declaração entregue em 2027.
Como funciona o IR para CLT, autônomo e sócio?
Embora a tabela seja a mesma, o recolhimento ocorre de formas distintas:
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CLT: a empresa desconta e recolhe via folha.
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Autônomo: recolhimento via carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte.
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Sócio com pró-labore: a empresa recolhe via DARF.
A nova regra do Imposto de Renda 2026 trouxe mudanças estruturais importantes. Por isso, organização contábil e planejamento tributário se tornaram ainda mais estratégicos.
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Perguntas frequentes sobre a tabela do imposto de renda 2026
1. Quem ganha até R$ 5.000,00 em 2026 paga Imposto de Renda?
Não. A partir de janeiro de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 são totalmente isentos de IR.
2. Como funciona o desconto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00?
Aplica-se a fórmula R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento mensal), reduzindo o valor do imposto devido de forma progressiva.
3. A tabela do IR 2026 mudou em relação a 2025?
Os valores das faixas e alíquotas não mudaram. Contudo, foi criada uma tabela complementar de redução para aplicar a nova isenção ampliada.
4. A nova regra já vale para a declaração entregue em 2026?
Não. A declaração entregue em 2026 ainda segue as regras de 2025. A nova sistemática impacta a declaração enviada em 2027.
5. Dividendos passam a ser tributados com a Reforma da Renda?
Sim. Dividendos acima de R$ 50 mil no mesmo mês para a mesma pessoa física passam a ter alíquota de 10%, assim como rendimentos enviados ao exterior.


