Na hora de abrir ou regularizar um negócio, muitos empreendedores se deparam com a seguinte dúvida: optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido? Ambas as opções têm vantagens e limitações, e a escolha errada pode impactar diretamente a lucratividade da empresa. Por isso, é fundamental entender as diferenças entre esses regimes tributários antes de tomar uma decisão.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando o pagamento e reduzindo a burocracia.
Entre os tributos recolhidos pelo Simples Nacional estão:
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IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
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CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
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PIS/Pasep (Programa de Integração Social);
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Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
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ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
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INSS Patronal.
Vantagens do simples nacional
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Menos burocracia: unificação de tributos em uma única guia.
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Alíquotas reduzidas: valores menores para empresas com menor faturamento.
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Facilidade na regularização fiscal: ideal para pequenos negócios.
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Benefícios fiscais adicionais: incentivo ao empreendedorismo em diversos estados.
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Menor carga tributária para alguns setores: especialmente serviços enquadrados no Anexo III.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário aplicado a empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Nesse modelo, o imposto é calculado com base em uma margem de lucro pré-definida, que varia conforme a atividade da empresa:
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8% para atividades comerciais e industriais;
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32% para prestação de serviços;
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16% para transportes não rodoviários e atividades imobiliárias.
Vantagens do lucro presumido
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Possibilidade de pagar menos impostos: quando a margem de lucro real é superior à presumida.
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Menos exigências contábeis: comparado ao Lucro Real.
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Aproveitamento de créditos de PIS e Cofins: para empresas que operam com insumos e mercadorias.
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Distribuição de lucros isentos de IRPF: desde que respeitados os limites legais.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual escolher?
Escolher entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido depende de diversos fatores, como o faturamento anual, o setor de atuação e a margem de lucro da empresa.
Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido |
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Faturamento anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões |
Forma de tributação | Unificação de impostos | Baseada na margem de lucro |
Burocracia | Reduzida | Moderada |
Alíquotas | Variáveis conforme o anexo | Fixas conforme o setor |
Aproveitamento de créditos | Não pode aproveitar | PIS/Cofins podem ser aproveitados |
Quando optar pelo simples nacional
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Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
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Negócios com menor carga tributária, como serviços do Anexo III.
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Empreendimentos que buscam simplicidade e redução de custos.
Quando optar pelo lucro presumido
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Empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
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Negócios com margens de lucro superiores à presunção do governo.
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Atividades que permitem o aproveitamento de créditos fiscais.
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