Entender quais são as obrigações acessórias é essencial para manter sua empresa em dia com o Fisco. Neste guia, você descobrirá o que são e qual a importância dessas obrigações, além de conferir os principais prazos para entrega. Vamos lá!
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O que são as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são declarações periódicas que fornecem informações sobre o pagamento dos tributos. Elas são essenciais para a fiscalização e apuração dos impostos.
É importante destacar que, mesmo que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal, na maioria das vezes, ela ainda precisará cumprir as obrigações acessórias.
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Diferenças entre obrigações acessórias e tributárias
Enquanto as obrigações acessórias registram os pagamentos dos tributos e fornecem informações para a fiscalização, as obrigações tributárias representam a obrigação direta de pagar os impostos devidos. Embora relacionadas, essas duas categorias de obrigações desempenham papéis distintos no sistema fiscal.
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Quais são as obrigações acessórias principais?
Existem diversas obrigações acessórias, que variam de acordo com o regime tributário da empresa. Algumas das principais são:
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
- DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais)
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
- DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos)
- DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- EFD (Escrituração Fiscal Digital)
- Folha de pagamento
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
- GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)
- GPS (Guia da Previdência Social)
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
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Prazos para entrega
As obrigações acessórias têm prazos diferentes de entrega, que variam de acordo com cada uma delas. Confira os principais prazos:
Mensais:
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- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) O CAGED registra admissões e demissões de funcionários. O prazo para envio é até o 7° dia do mês subsequente.
ㅤ - DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais) O DARF recolhe impostos federais como IRPJ, PIS, COFINS, entre outros. Deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
ㅤ - DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Correspondente a 5% do salário mínimo mais os impostos conforme a atividade exercida, deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
ㅤ - DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos) Deve ser paga até o dia 15 de cada mês.
ㅤ - DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação) Recolhe o Diferencial de Alíquota de ICMS entre os estados. O prazo para envio é até o dia 28 do mês seguinte.
ㅤ - EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contém informações como recolhimentos de ICMS, IPI e registro de inventário. Enviado até o dia 20 do mês seguinte via SPED.
ㅤ - Folha de pagamento Enviada via eSocial até o dia 7 do mês seguinte.
ㅤ - GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) A data para envio é estipulada por cada estado.
ㅤ - GPS (Guia da Previdência Social) Para recolhimento do INSS, deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
ㅤ - GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) Contém informações sobre recolhimento de FGTS e dados dos segurados. Enviada até o 7° dia útil do mês subsequente.
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- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) O CAGED registra admissões e demissões de funcionários. O prazo para envio é até o 7° dia do mês subsequente.
Anuais:
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- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) Enviada até o último dia útil de maio.
ㅤ - DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) Enviada até o último dia útil de fevereiro de cada ano.
ㅤ - ECF (Escrituração Contábil Fiscal) Reúne informações das apurações de IRPJ e CSLL, enviado até o último dia útil de julho.
ㅤ - RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) Enviada entre os meses de março e abril.
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) Enviada até o último dia útil de maio.
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