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Obrigações Acessórias: Conheça as principais e seus prazos

Obrigações Acessórias: Conheça as principais e seus prazos

Publicado em 08/04/2024

Obrigações Acessórias: Conheça as principais e seus prazos

Entender quais são as obrigações acessórias é essencial para manter sua empresa em dia com o Fisco. Neste guia, você descobrirá o que são e qual a importância dessas obrigações, além de conferir os principais prazos para entrega. Vamos lá!

O que são as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações periódicas que fornecem informações sobre o pagamento dos tributos. Elas são essenciais para a fiscalização e apuração dos impostos.

É importante destacar que, mesmo que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal, na maioria das vezes, ela ainda precisará cumprir as obrigações acessórias.

Diferenças entre obrigações acessórias e tributárias

Enquanto as obrigações acessórias registram os pagamentos dos tributos e fornecem informações para a fiscalização, as obrigações tributárias representam a obrigação direta de pagar os impostos devidos. Embora relacionadas, essas duas categorias de obrigações desempenham papéis distintos no sistema fiscal.

Quais são as obrigações acessórias principais?

Existem diversas obrigações acessórias, que variam de acordo com o regime tributário da empresa. Algumas das principais são:Descomplique sua contabilidade

  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais)
  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
  • DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos)
  • DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
  • EFD (Escrituração Fiscal Digital)
  • Folha de pagamento
  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
  • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)
  • GPS (Guia da Previdência Social)
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Prazos para entrega

As obrigações acessórias têm prazos diferentes de entrega, que variam de acordo com cada uma delas. Confira os principais prazos:

Mensais:

    • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) O CAGED registra admissões e demissões de funcionários. O prazo para envio é até o 7° dia do mês subsequente.
    • DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais) O DARF recolhe impostos federais como IRPJ, PIS, COFINS, entre outros. Deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
    • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Correspondente a 5% do salário mínimo mais os impostos conforme a atividade exercida, deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
    • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos) Deve ser paga até o dia 15 de cada mês.
    • DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação) Recolhe o Diferencial de Alíquota de ICMS entre os estados. O prazo para envio é até o dia 28 do mês seguinte.
    • EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contém informações como recolhimentos de ICMS, IPI e registro de inventário. Enviado até o dia 20 do mês seguinte via SPED.
    • Folha de pagamento Enviada via eSocial até o dia 7 do mês seguinte.
    • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) A data para envio é estipulada por cada estado.
    • GPS (Guia da Previdência Social) Para recolhimento do INSS, deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
    • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) Contém informações sobre recolhimento de FGTS e dados dos segurados. Enviada até o 7° dia útil do mês subsequente.

Anuais:

    • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) Enviada até o último dia útil de maio.
    • DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) Enviada até o último dia útil de fevereiro de cada ano.
    • ECF (Escrituração Contábil Fiscal) Reúne informações das apurações de IRPJ e CSLL, enviado até o último dia útil de julho.
    • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) Enviada entre os meses de março e abril.


Não deixe de ficar atento aos prazos e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais, conte com uma parceria que mantém sua empresa regular, conheça a ContaÁgil.

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