NFS-e Nacional: onde emitir notas a partir de novembro de 2026?
ME e EPP do Simples Nacional precisam usar o Emissor Nacional para notas de serviços com competência a partir de 1º de novembro. Veja quem é afetado, como emitir e o que muda em 2027.
Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível na web ou por integração via API (uma conexão que permite ao sistema da empresa comunicar-se com o emissor).
A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e vale para serviços cuja data de competência seja igual ou posterior a 1º de novembro de 2026. Isso é importante: a data em que você está emitindo a nota nem sempre determina qual sistema deve ser usado.
Se a sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e precisa emitir NFS-e de um serviço com competência a partir de 1º/11/2026, use o Emissor Nacional. Para notas de serviços anteriores a essa data, confira a regra do município ou fale com a contabilidade antes de emitir.
Quem precisa emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional?
A regra se aplica às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que realizam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. O uso do Emissor Nacional é obrigatório para notas de serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, mesmo quando o município possui emissor próprio.
Se a sua empresa já utilizava o Emissor Nacional antes dessa data, o procedimento de emissão permanece o mesmo. O que mudou foi a exigência para as empresas do grupo que ainda emitiam pelo sistema da prefeitura.
O que mudou na prática?
A mudança principal é o ambiente em que a nota de serviço é emitida. A emissão passa a ser feita por uma das duas modalidades oficiais:
- Emissor Nacional na web: a empresa acessa o ambiente nacional pela internet e preenche os dados necessários para a nota.
- Integração via API: a empresa usa um software de emissão conectado ao ambiente nacional, conforme as especificações técnicas do sistema.
A prefeitura continua participando da administração tributária municipal e do recebimento dos dados fiscais, mas, para novas competências das ME e EPP abrangidas, o emissor de notas é o nacional. Isso não significa que serviços antigos deixaram de ter vínculo com o sistema municipal.
Data de competência: qual sistema usar?
A competência é a data à qual o serviço se refere. O Portal Nacional da NFS-e informou que ela é o critério central das validações e dos bloqueios operacionais durante a transição. Por isso, não basta olhar somente a data de emissão.
| Situação | Onde emitir a NFS-e? |
|---|---|
| Serviço com competência em 2/11/2026 | Emissor Nacional, ainda que o município tenha sistema próprio. |
| Serviço com competência em 30/10/2026, mas nota emitida em novembro | Pode exigir o emissor municipal anterior se o município usava sistema próprio. Confira o procedimento local. |
| Empresa já emitia pelo sistema nacional antes de novembro | O fluxo nacional continua; não há troca de emissor por causa da nova data. |
Segundo as diretrizes publicadas em 29 de outubro de 2026, o Emissor Nacional pode barrar notas retroativas de serviços anteriores a novembro quando elas se destinarem a municípios que utilizavam emissor próprio. Nessas situações, a prefeitura deve continuar permitindo a emissão de documentos relativos a competências antigas.
Como emitir a NFS-e Nacional: passo a passo
Se você vai começar a usar o Emissor Nacional, organize o processo antes de emitir a primeira nota. As telas e formas de autenticação podem variar conforme o perfil e a configuração da empresa, mas este roteiro ajuda a preparar as informações.
Acesse o portal oficial
Entre em nfse.gov.br/EmissorNacional. Verifique se está no ambiente oficial antes de informar dados da empresa.
Entre com a forma de acesso disponível
No Emissor Nacional web, a página de entrada apresenta as opções de usuário e senha, certificado digital e GOV.BR. Escolha a opção compatível com seu perfil e com as permissões para representar a empresa. No primeiro acesso, siga as orientações de cadastro apresentadas pelo portal.
Confira os dados do prestador
Revise o CNPJ, a atividade e os dados utilizados na prestação do serviço. Se encontrar divergências, corrija o cadastro ou solicite orientação antes de emitir.
Informe os dados do serviço e do tomador
Tenha em mãos o CPF ou CNPJ do cliente (tomador), a descrição do serviço, o valor e a data correta de competência. Escolha a modalidade de emissão disponível para seu perfil e preencha os campos tributários exigidos para a operação e para o período.
Revise a nota antes de concluir
Confira datas, valores, dados das partes e tributação. Depois da emissão, salve ou disponibilize o documento conforme a rotina da empresa.
E quem usa um sistema integrado ou API?
Se você emite notas por um sistema de gestão (ERP), uma plataforma financeira ou um software conectado à NFS-e, a empresa fornecedora precisa orientar sobre a integração com o ambiente nacional. A existência de um software não dispensa a obrigação de emitir pelo Emissor Nacional.
Antes de continuar a operação, confirme com o fornecedor se a integração está habilitada, se as informações cadastrais estão consistentes e se o fluxo está preparado para notas de competência a partir de novembro. O serviço oficial informa que o uso da API exige credenciamento prévio no Painel do Contribuinte: peça ao fornecedor que confira os requisitos de acesso e integração. Também vale planejar os ajustes técnicos de 2027 ligados à CBS e ao IBS.
O que muda nos impostos em 2026 e 2027?
A obrigação de usar o Emissor Nacional começa em novembro de 2026. Já as disposições da reforma tributária relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
| Período | Emissão da nota | Regras tributárias |
|---|---|---|
| 1º/11 a 31/12/2026 | Emissor Nacional da NFS-e | Continuam as regras atuais do Simples Nacional, sem necessidade de aplicar as novas regras de CBS e IBS no âmbito do regime. |
| A partir de 1º/1/2027 | O Emissor Nacional continua obrigatório | Também passam a valer as disposições de CBS e IBS aplicáveis ao Simples Nacional, inclusive informações e destaques quando exigidos pela regulamentação. |
Isso significa que trocar de emissor não é a mesma coisa que mudar imediatamente a forma de apurar os impostos. A transição acontece em etapas, com regras e datas próprias.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional
Minha prefeitura ainda tem um emissor. Posso continuar usando?
Para notas de serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, não, se sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. O emissor exigido é o nacional. O sistema municipal pode continuar necessário para notas retroativas de competências anteriores, conforme o histórico do município.
O serviço foi prestado em outubro, mas vou emitir em novembro. O que faço?
Confira a data de competência. Se o município utilizava emissor próprio, a nota retroativa pode precisar ser emitida nele. Se tiver dúvida, procure a contabilidade antes de tentar a emissão.
Já emito pelo Emissor Nacional. Preciso migrar novamente?
Não. As diretrizes oficiais informam que, para quem já utilizava o sistema nacional, o fluxo de emissão permanece inalterado.
Preciso ter certificado digital para entrar no Emissor Nacional?
Não necessariamente. A página oficial do Emissor Nacional web apresenta acesso por usuário e senha, por certificado digital ou via GOV.BR. O acesso precisa corresponder ao perfil e à autorização de quem representa a empresa.
Meu contador ou procurador pode emitir notas em nome da empresa?
Sim, quando houver representação válida. Desde 1º de novembro de 2026, o Emissor Nacional web permite alternar perfis e atuar em nome de pessoas físicas ou jurídicas representadas legitimamente, com base em vínculos cadastrais do CNPJ ou procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal. É importante confirmar que o responsável possui a autorização adequada antes de emitir.
Sou MEI. Essa comunicação muda minha rotina?
A nova obrigação da Resolução CGSN nº 191/2026 tratada aqui se refere às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Para prestadores de serviços enquadrados como MEI, a emissão de NFS-e no padrão nacional já era obrigatória desde 1º de setembro de 2023, conforme regras próprias. Portanto, a mudança de novembro de 2026 não deve ser confundida com o início dessa obrigação do MEI.
Vendo mercadorias e também presto serviços. Qual nota devo emitir?
A NFS-e documenta a prestação de serviços. Operações com mercadorias podem exigir outros documentos fiscais. A obrigação nacional explicada neste artigo não substitui automaticamente as regras dos documentos fiscais de venda de produtos.
Posso continuar usando um software de emissão?
Sim, desde que o software realize a integração compatível com o Emissor Nacional por API, conforme as especificações técnicas aplicáveis. Confirme a operação com o fornecedor.
Preciso destacar CBS e IBS na NFS-e ainda em novembro de 2026?
As novas exigências relativas à CBS e ao IBS, no âmbito do Simples Nacional, passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, nas hipóteses previstas pela regulamentação. Até o fim de 2026, seguem as regras atuais do regime.
O que faço se não conseguir acessar ou emitir?
Verifique a forma de acesso e os dados cadastrais. Se estiver usando integração, peça ao fornecedor que confira a conexão com o ambiente nacional. Se o problema envolver competência, enquadramento ou tributação, solicite orientação ao time contábil antes de alterar a nota.
O que fazer agora?
Se sua empresa está no público abrangido, confirme o acesso ao Emissor Nacional e alinhe a rotina de emissão com quem cuida do financeiro e do fiscal. Para notas de serviços de competência anterior a novembro de 2026, confirme o procedimento antes de emitir.
A ContaÁgil acompanha a mudança para ajudar você a entender o que fazer, onde emitir e como evitar retrabalho.
Fontes oficiais:
- Receita Federal · NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional (14/08/2026)
- Portal Nacional da NFS-e · Diretrizes de emissão e notas retroativas (29/10/2026)
- Portal Nacional da NFS-e · Representação e alternância de perfis (31/10/2026)
- Gov.br · Serviço de emissão da NFS-e no padrão nacional
- Portal Nacional da NFS-e · Obrigação de emissão para MEI desde 2023
Precisa emitir sua NFS-e?
Acesse o ambiente oficial e confira as informações antes de emitir. Se surgir alguma situação específica, o time ContaÁgil pode orientar você pelo canal habitual de atendimento.
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