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Escrituração contábil: o que é, tipos e como fazer esse controle

Escrituração contábil: o que é, tipos e como fazer esse controle

Publicado em 15/04/2025

Escrituração contábil

Antes de tudo, entender o que é escrituração contábil e como aplicá-la corretamente no seu negócio é fundamental para garantir não apenas a conformidade fiscal, mas também uma gestão financeira sólida e estratégica.

Em primeiro lugar, vale destacar que esse processo vai muito além de uma obrigação legal. Na prática, ele funciona como um verdadeiro diário da empresa, registrando, em ordem cronológica, todos os fatos contábeis que envolvem movimentações financeiras, decisões estratégicas e a evolução patrimonial do negócio.

O que é escrituração contábil?

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A escrituração contábil é o processo de registro sistemático e cronológico de todos os lançamentos contábeis de uma empresa. Ou seja, trata-se do controle detalhado de todas as movimentações financeiras, desde a sua origem até os reflexos patrimoniais.

Sobretudo, esse procedimento é essencial para demonstrar à Receita Federal a situação contábil da empresa, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que estão dispensados dessa obrigatoriedade.

Além disso, a escrituração contábil serve como base para a elaboração de relatórios financeiros como:

  • Balancetes de verificação

  • Balanço patrimonial

  • Demonstração do fluxo de caixa

  • Demonstração de resultados do exercício (DRE)

Para que serve?

Acima de tudo, a escrituração contábil tem como função garantir controle, organização e transparência sobre o patrimônio empresarial. Contudo, os benefícios vão além da parte técnica e legal.

Por exemplo, ela contribui para:

  • Facilitar a tomada de decisões gerenciais mais assertivas

  • Projeção de cenários futuros com base em dados históricos

  • Suporte em auditorias e defesas jurídicas

  • Redução de erros contábeis

  • Prevenção de fraudes e inconsistências

Como resultado, empresas que mantêm a escrituração em dia têm mais controle financeiro, confiança para crescer e melhor reputação perante o mercado e o Fisco.

Quem deve fazer?

De maneira geral, todas as empresas, exceto o MEI, são obrigadas a manter a escrituração contábil e entregá-la anualmente ao Fisco, por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), até o último dia útil de julho do ano seguinte à apuração.

Essa exigência é respaldada por normas como o Código Comercial, a Lei das Sociedades por Ações, a Legislação Tributária e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Quais são os tipos de escrituração contábil?

Primordialmente, é importante conhecer os dois principais tipos de escrituração exigidos pela legislação brasileira:

1. Escrituração contábil digital (ECD)

A ECD contempla todos os registros contábeis obrigatórios, como balanços, balancetes e livro razão, e tem como objetivo transmitir eletronicamente essas informações ao Fisco.

Ela substitui os livros físicos tradicionais, cuja autenticação agora é feita diretamente no ambiente digital, conforme estabelece o Decreto 8.683/2016.

2. Escrituração contábil fiscal (ECF)

Já a ECF está diretamente relacionada à apuração dos tributos federais, especialmente o IRPJ e a CSLL. Esse tipo de escrituração exige o envio de documentos como o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), quando aplicável, e todos os dados financeiros que influenciam no cálculo desses impostos.

Logo, enquanto a ECD cuida dos aspectos contábeis da empresa, a ECF trata das informações fiscais que impactam diretamente no recolhimento de tributos.

Como fazer a escrituração contábil?

Antes de mais nada, é indispensável contar com o suporte de um contador qualificado ou de um escritório de contabilidade online, como a ContaÁgil, que garanta o correto preenchimento e envio das obrigações.

Nesse sentido, alguns requisitos devem ser observados:

  • Utilizar o idioma português e a moeda corrente nacional

  • Seguir a ordem cronológica dos fatos

  • Basear-se em documentação comprobatória

  • Evitar rasuras, emendas ou espaços em branco

  • Respeitar normas técnicas contábeis e fiscais

Além disso, a escrituração pode contar com:

  • Livro diário (obrigatório e, em geral, autenticado)

  • Livro razão (complementar ao diário, porém sem obrigatoriedade de autenticação)

  • Livros auxiliares, como livros fiscais, sociais e administrativos, de acordo com a atividade da empresa

O que deve constar na escrituração contábil?

Em outras palavras, a escrituração precisa apresentar todos os lançamentos contábeis da empresa, incluindo:

  • Informações patrimoniais

  • Saldos contábeis anteriores

  • Plano de contas

  • Tipo de tributação

  • Blocos da ECF devidamente preenchidos (são 17 blocos no total)

Todos esses dados devem estar formatados de acordo com o Manual da ECF, disponível no portal do SPED.

Escrituração contábil digital substitui os livros contábeis?

Sim! A ECD substitui a autenticação dos livros contábeis físicos, graças ao sistema do SPED, que passa a ser o ambiente oficial para o envio e validação dos documentos. Assim, o processo se torna mais moderno, seguro e acessível para empresas de todos os portes.

Por fim, é importante lembrar que a escrituração contábil deve ser tratada com seriedade e responsabilidade. Portanto, escolher um parceiro contábil confiável pode fazer toda a diferença.

Na ContaÁgil, você encontra um serviço completo de contabilidade online, que vai desde a abertura da empresa até a entrega de todas as obrigações fiscais e contábeis, incluindo a escrituração contábil, claro.

Então, se você busca praticidade, segurança e um time pronto para atender sua empresa com excelência, conheça os planos da ContaÁgil e facilite sua rotina contábil agora mesmo!

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