Para os empreendedores à frente de micro e pequenas empresas, a compreensão do Imposto sobre Serviços (ISS) é fundamental para alcançar o sucesso e manter a conformidade fiscal.
O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal no Brasil que impacta diretamente os serviços oferecidos pelas empresas. Compreender sua aplicação e cálculo é essencial para prevenir potenciais complicações legais e financeiras no futuro.
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O Que é Imposto Sobre Serviços?
O Imposto sobre Serviços, conhecido como ISS ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é uma taxa regulada pela Constituição Federal (Art. 156) que incide sobre a prestação de serviços em todo o país. Esse tributo sofreu alterações com a promulgação da Lei Complementar nº 175, em 23 de setembro de 2020, e exploraremos essas mudanças ao longo deste texto.
Os valores arrecadados com o ISS são direcionados aos cofres das prefeituras, pois é um imposto de responsabilidade municipal, aplicado também no Distrito Federal. A definição da alíquota a ser aplicada é uma decisão do município, portanto, é fundamental conhecer as leis locais que se aplicam à sua empresa. No caso do Distrito Federal, há uma taxação específica de âmbito distrital, semelhante a uma taxação estadual.
Na prática, o imposto ISS é cobrado das empresas ou profissionais autônomos que emitem nota fiscal e oferecem serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003. Esses serviços englobam diversas áreas, desde transporte e construção até serviços de saúde, abrangendo profissionais como médicos, assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas e diversos outros setores.
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Quem Deve Pagar o ISS?
Micro e pequenas empresas que prestam serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003 são obrigadas a pagar o ISS, desde que ultrapassem o limite de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado para pequenas empresas. As empresas optantes pelo Simples Nacional têm o ISS incluído no pagamento unificado de impostos, facilitando a gestão fiscal.
O Imposto sobre Serviços (ISS) é pago pelo prestador do serviço, ou seja, aquele que emite a nota fiscal correspondente. Mesmo que o contratante faça a retenção do ISS, é obrigação do prestador informar essa retenção ao emitir a nota fiscal eletrônica.
Por ser um imposto municipal, o ISS é recolhido pelo município onde a empresa está sediada. Para entender melhor como isso funciona para diferentes tipos de empresas ou profissionais, veja as orientações a seguir:
Para Profissionais Autônomos:
Profissionais autônomos recolhem o ISS apenas quando prestam o serviço e emitem a nota fiscal correspondente.
Para Microempreendedores Individuais (MEI):
No caso do MEI, o imposto ISS está incluso no valor mensal do DAS-MEI, que é ajustado anualmente. Portanto, o ISS não é retido ou tributado separadamente. Ele está integrado ao pagamento mensal unificado, assim como outras taxas.
Para Empresas do Simples Nacional:
Empresas no regime do Simples Nacional recolhem o ISS conforme a faixa de faturamento apurada e pagam por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para Outros Tipos de Empresas:
Empresas que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real pagam o ISS individualmente, calculado com base no valor da nota fiscal de serviços eletrônica.
Essas diferentes modalidades de pagamento do ISS variam de acordo com o tipo de negócio ou regime tributário adotado, sendo essencial entender as particularidades para cumprir corretamente com as obrigações fiscais.
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Como Calcular o Imposto Sobre Serviços?
O cálculo do ISS é feito sobre o valor total do serviço prestado, aplicando a alíquota estabelecida pelo município sobre esse valor.
A alíquota do imposto ISS não é fixa, sendo determinada por três principais fatores: o regime tributário da empresa, o local onde o serviço é prestado (de acordo com as leis municipais) e o tipo de serviço oferecido.
Segundo a legislação, a alíquota do ISS pode variar, tendo um limite mínimo de 2% e um máximo de 5%. Contudo, cabe aos municípios estabelecerem as taxas dentro desse intervalo.
Para saber qual alíquota do ISS sua empresa deve aplicar, é necessário consultar a Secretaria da Fazenda de seu município e verificar a tabela específica do Imposto Sobre Serviços vigente na sua região.
A fórmula para calcular o valor do ISS é simples:
Valor do Serviço Prestado x Alíquota do ISS = Valor a Pagar de ISS
Por exemplo, se uma empresa prestou um serviço no valor de R$ 10.000, e a alíquota do ISS estabelecida pelo município é de 5%, o cálculo seria:
R$ 10.000 x 0,05 = R$ 500
Portanto, o valor a pagar de ISS seria de R$ 500.
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Dicas da ContaÁgil para o Pagamento do ISS
Para evitar problemas fiscais, é fundamental seguir algumas orientações:
1. Conheça a Legislação Local: Cada município tem suas próprias regras e alíquotas para o ISS. Esteja ciente das especificidades da sua região.
2. Mantenha Registros Atualizados: Documente todos os serviços prestados, valores e alíquotas aplicadas para garantir a conformidade fiscal.
3. Fique Atento aos Prazos: Esteja ciente das datas de vencimento e evite multas e juros por atraso no pagamento.
4. Conte com Auxílio Profissional: Se necessário, consulte um contador especializado em tributação para orientação adequada.
Para micro e pequenas empresas, compreender o Imposto sobre Serviços (ISS) é fundamental para manter a conformidade fiscal. Conhecendo a legislação local, calculando corretamente o tributo devido e cumprindo com as obrigações legais, é possível evitar complicações e focar no crescimento do negócio.
Ao entender o que é ISS, como calcular e quais empresas devem pagar este imposto, os empreendedores estarão mais preparados para lidar com os desafios fiscais e fortalecerão a base para o sucesso de suas empresas.
Se você precisar de mais informações ou suporte específico sobre o ISS, não hesite em buscar ajuda de profissionais especializados em contabilidade e tributação.