A era digital trouxe consigo não apenas conveniência, mas também uma gama de recursos destinados a simplificar nossa vida cotidiana. E no que diz respeito às obrigações fiscais, não é diferente. O e-CAC, ou Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, surge como uma ferramenta poderosa para facilitar a interação entre contribuintes e a Receita Federal do Brasil.
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O que é o e-CAC?
O e-CAC é uma plataforma online desenvolvida para oferecer uma série de serviços fiscais aos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Desde sua origem em 2005, sua missão tem sido simplificar e agilizar o atendimento ao público, permitindo que os processos sejam conduzidos e monitorados à distância, sem a necessidade de deslocamentos ou filas.
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O que é possível fazer no e-CAC?
Ao acessar o e-CAC, o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, terá acesso a uma variedade de serviços e operações relacionadas à Receita Federal. Essas informações são organizadas em categorias específicas para facilitar a busca e o acesso. As principais categorias incluem:
- Cadastros:
- CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) e outros.
- Certidões e situação fiscal:
- Consulta de certidões e situação fiscal.
- Cobrança e fiscalização:
- Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação e outros.
- Conveniados e Parceiros:
- Convênio ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e similares.
- Declarações e demonstrativos:
- Declaração de Imposto de Renda, Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras e outros.
- Dívida Ativa da União:
- Informações relacionadas à dívida ativa da união.
- Legislação e Processo:
- Processos Digitais (e-Processo) e similares.
- Pagamentos e Parcelamentos:
- Consulta de Pendências Fiscais, Retificação de Pagamento (Redarf) e outros.
- Regimes e Registros Especiais:
- Programa Empresa Cidadã e similares.
- Restituição e Compensação:
- Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP e outros.
- Senhas e procurações:
- Procuração para o Portal e-CAC (Eletrônica) e similares.
- Simples Nacional:
- Cálculo e Declaração (Simei), Compensação e Restituição (Simples e Simei) e outros.
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Principais informações oferecidas pelo e-CAC:
1. Pendências com a Receita Federal:
- Consulta de pendências fiscais;
- Inclusão no Cadin;
- Pendências relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- Dívida ativa da União;
- Pagamentos e parcelamentos fiscais perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a própria Receita Federal;
- Verificação de pendências no âmbito fiscal.
2. Verificação da situação fiscal:
- Verificação da situação fiscal perante a Receita Federal
- Consulta de dados cadastrais do Imposto de Renda, Dívida Ativa e de pagamentos;
- Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Identificação de possíveis omissões para apresentar declarações e autorregularização de pendências.
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Quem pode acessar o e-CAC?
O acesso ao e-CAC está disponível a todas as pessoas físicas e jurídicas regularmente cadastradas no sistema da Receita Federal do Brasil. Ou seja, qualquer contribuinte que possua CPF ou CNPJ válido pode usufruir dos serviços oferecidos pela plataforma.
Como acessar o e-CAC pela primeira vez?
Para acessar o e-CAC pela primeira vez, siga os seguintes passos:
- Acesse a página inicial da Receita Federal do Brasil;
- Clique em “PORTAL e-CAC”;
- Siga as instruções para gerar seu código de acesso;
- Anote suas credenciais em um local seguro;
- Acesse o e-CAC e preencha seus dados para entrar na plataforma.
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Como acessar o e-CAC com o gov?
Se você prefere acessar o e-CAC utilizando uma conta gov.br, siga esses passos:
- Na tela inicial do e-CAC, clique em “Entrar com gov.br”;
- Escolha uma das formas de acesso disponíveis;
- Efetue o login e siga as instruções para acessar a plataforma.
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Como acessar o e-CAC com um certificado digital?
Se você possui um certificado digital, o acesso ao e-CAC é ainda mais simples:
- Selecione a opção “Seu certificado digital” na página de acesso;
- Escolha o tipo de certificado e siga as instruções para entrar na plataforma.
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Minha sessão no e-CAC expirou, e agora?
É possível que sua sessão expire por tempo de inatividade ou se você clicar no botão Sair. Para retornar ao sistema temos duas possibilidades:
- Fechar a janela do seu navegador e acessar novamente o site.
- Ou Abrir o site em modo “Navegação Anônima” e acessar normalmente.
O e-CAC é muito mais do que uma simples ferramenta online. Ele representa a modernização e a simplificação dos processos fiscais, colocando o poder nas mãos dos contribuintes. Com acesso rápido e intuitivo, é uma verdadeira revolução no modo como lidamos com nossas obrigações tributárias. Experimente você também a praticidade e segurança do e-CAC e simplifique sua vida fiscal!