Anexo III do Simples Nacional em 2027
Confira a tabela de 2027, compare as faixas com 2026 e entenda a alíquota efetiva e o Fator R.
O Anexo III do Simples Nacional tem uma tabela específica para 2027 e 2028, prevista na legislação da reforma tributária. As alíquotas nominais começam em 6% e chegam a 32,9%. Em 2026, a sexta faixa é de 33%, enquanto as cinco primeiras faixas e as parcelas a deduzir apresentam os mesmos valores nas duas tabelas.
Neste guia, você consulta primeiro a tabela do Anexo III para 2027, compara com 2026 e entende como calcular a alíquota efetiva, quando aplicar o Fator R e quais mudanças de CBS e IBS merecem atenção. As tabelas têm base na Lei Complementar nº 227/2026 e na Lei Complementar nº 123/2006.
Anexo III em 2027: o que muda em relação a 2026?
A mudança mais direta na tabela de alíquotas nominais está na sexta faixa, referente à receita bruta acumulada em 12 meses de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: o percentual passa de 33% em 2026 para 32,9% em 2027. Nas cinco primeiras faixas, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir permanecem com os mesmos valores.
Há outra mudança relevante, que não aparece apenas olhando a alíquota nominal: a repartição dos tributos do Simples Nacional em 2027 passa a contemplar CBS e IBS, conforme o calendário legal de transição. Por isso, é importante analisar a regra de apuração aplicável à empresa e não interpretar a diferença de 0,1 ponto percentual como uma redução garantida de imposto em todos os casos.
Em resumo: se você está pesquisando a tabela do Anexo III para 2027, já existe previsão legal específica. O enquadramento da atividade, a alíquota efetiva, o Fator R quando aplicável e o regime de recolhimento de CBS e IBS ainda precisam ser considerados na apuração.
Tabela do Anexo III do Simples Nacional 2027 e 2026
A tabela abaixo compara as alíquotas nominais dos dois anos. A coluna de 2027 segue o Anexo XX da LC nº 227/2026, que estabelece a tabela para 2027 e 2028. O cálculo da alíquota efetiva também utiliza a parcela a deduzir e a RBT12, não apenas o percentual indicado na faixa.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota de 2026 | Alíquota de 2027 | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6% | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | 32,9% | R$ 648.000,00 |
Fonte: LC nº 123/2006 e Anexo XX da LC nº 227/2026. As faixas são baseadas na RBT12, não no faturamento de um único mês. O limite de ISS, a segregação de receitas e a situação da empresa podem exigir tratamentos específicos.
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Simples Nacional reúne a apuração de diferentes tributos em um sistema simplificado para empresas que atendem às condições do regime. Os anexos classificam receitas conforme a natureza da atividade. O Anexo III abrange grupos de serviços especificados na legislação, como determinados serviços de instalação, reparo e manutenção, atividades de ensino, agências de viagem e escritórios de serviços contábeis, observadas as regras específicas de cada caso.
Alguns serviços podem ser tributados pelo Anexo III somente quando cumprem a condição do Fator R. Em outras atividades, a regra é o enquadramento previsto na legislação, sem essa comparação. Por isso, não basta olhar o CNAE, escolher o menor percentual da tabela ou supor que qualquer nota de prestação de serviço entra no Anexo III.
Ferramenta ContaÁgil: use a consulta de CNAE para identificar a classificação da atividade. A consulta ajuda na pesquisa, mas o enquadramento tributário depende do serviço efetivamente prestado e das regras aplicáveis.
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo III?
O primeiro passo é apurar a RBT12, isto é, a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Depois, identifique a faixa e use a fórmula prevista na regulamentação:
Para as primeiras cinco faixas, os percentuais nominais e as parcelas a deduzir exibidos na comparação são iguais em 2026 e 2027. O exemplo a seguir usa a segunda faixa e é apenas ilustrativo.
Observe que a fórmula não consiste em subtrair a parcela a deduzir diretamente do imposto mensal. A dedução é aplicada na composição da alíquota efetiva, que depois incide sobre a receita tributável do período conforme as segregações e regras cabíveis.
Exemplo: empresa com RBT12 de R$ 300 mil
Imagine uma empresa de serviços cuja atividade esteja corretamente classificada no Anexo III, com RBT12 de R$ 300.000,00 e receita tributável de R$ 20.000,00 no mês. Ela está na segunda faixa da tabela.
- Alíquota nominal: 11,2%.
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00.
- Fórmula: [(R$ 300.000 × 0,112) − R$ 9.360] ÷ R$ 300.000 = 8,08%.
- Aplicação ilustrativa: R$ 20.000 × 8,08% = R$ 1.616,00.
O valor de R$ 1.616,00 é um exemplo didático, antes de situações específicas como segregação de receitas, retenção de ISS e regras aplicáveis ao período. A apuração efetiva deve ser conferida no PGDAS-D.
Quando o Fator R influencia o Anexo III?
O Fator R é a relação entre a folha de salários e a receita bruta, consideradas as bases e o período estabelecidos pela legislação. Ele não é exigido para escolher o anexo de todos os serviços. Sua aplicação alcança determinadas atividades previstas na LC nº 123/2006, como alguns serviços profissionais e intelectuais.
Nas atividades sujeitas a essa regra, o resultado igual ou superior a 28% conduz à tributação pelo Anexo III; quando o resultado é inferior a 28%, a receita pode ser tributada pelo Anexo V, de acordo com o enquadramento legal. Para empresas em início de atividade, a regulamentação prevê regras específicas de cálculo.
Exemplo didático: folha considerada de R$ 36.000,00 e receita bruta considerada de R$ 120.000,00 no período de referência resultam em Fator R de 30%. Se a atividade estiver entre as sujeitas ao mecanismo, esse resultado alcança o patamar de 28% para a aplicação do Anexo III.
No cálculo da folha podem entrar salários, pró-labore, encargos e outros valores admitidos pela regulamentação. Isso não autoriza aumentar pró-labore automaticamente: a decisão precisa considerar previdência, obrigações trabalhistas, fluxo de caixa e a situação efetiva da empresa.
Ferramenta ContaÁgil: a calculadora de pró-labore e Fator R ajuda a explorar cenários com os números da empresa. Use o resultado como simulação para conversar sobre a apuração, não como substituto do PGDAS-D.
Quais atividades podem ser tributadas pelo Anexo III?
Entre os grupos mencionados na legislação estão serviços de instalação, reparos e manutenção; determinadas atividades de ensino; agências de viagem; corretagem de seguros; e escritórios de serviços contábeis, observadas as condições específicas. Outros serviços podem alcançar o Anexo III por meio do Fator R.
Atenção: atividades como engenharia, design, tecnologia e serviços de saúde não devem ser incluídas genericamente no Anexo III. Em muitos casos, a tributação depende do tipo exato de serviço, do Fator R e das regras próprias da atividade. É preciso conferir as receitas e a legislação antes de definir a tributação.
Uma empresa pode ter receitas em anexos diferentes?
Sim. Uma empresa com mais de uma atividade pode precisar segregar as receitas conforme o enquadramento de cada serviço. Usar o mesmo anexo para todos os recebimentos apenas porque pertencem ao mesmo CNPJ pode produzir cálculo incorreto. Contratos, notas fiscais e descrição efetiva do serviço ajudam nessa identificação.
O que conferir antes de emitir o DAS?
- Atividade: confirmar o que a empresa realmente presta e como cada receita deve ser tratada.
- RBT12: conferir o período de referência, especialmente em início de atividade.
- Faixa e dedução: aplicar os valores correspondentes à apuração, sem confundir alíquota nominal com efetiva.
- Fator R: calcular apenas quando a atividade estiver sujeita a essa regra, com as bases admitidas.
- Segregação e ISS: verificar retenções, limites e situações de tratamento específico.
- Conferência: validar a informação declarada e o resultado no PGDAS-D.
O que muda na apuração do Simples Nacional em 2027?
Em 2027, a legislação de transição prevê CBS e IBS na repartição do Simples Nacional. A Receita Federal também esclareceu que optar pelo Simples Nacional e optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular são decisões distintas, com condições e prazos próprios. A empresa deve avaliar qual forma de recolhimento se aplica ao seu caso e confirmar o resultado nos sistemas oficiais, sem presumir que o percentual da tabela resolve sozinho a apuração. Confira as orientações da Receita Federal.
Para entender o contexto da mudança, consulte também o Hub da Reforma Tributária da ContaÁgil, com materiais de apoio para empresas que desejam acompanhar a transição.
Perguntas frequentes sobre o Anexo III
O Anexo III começa em 6%?
Sim. A primeira faixa tem alíquota nominal de 6% para RBT12 de até R$ 180.000,00. Nas demais faixas, a alíquota efetiva depende da fórmula legal.
Uma alíquota de 11,2% significa pagar exatamente 11,2%?
Não. Esse é o percentual nominal da segunda faixa. No exemplo apresentado, a alíquota efetiva ficou em 8,08%, antes de particularidades da operação.
Toda empresa de serviços precisa calcular Fator R?
Não. O mecanismo se aplica às atividades indicadas na legislação. Em outras atividades, a escolha do anexo depende do enquadramento legal próprio, sem o Fator R.
Se o Fator R ultrapassar 28%, a empresa inteira muda para o Anexo III?
Não necessariamente. O resultado afeta as receitas das atividades sujeitas à regra. A empresa deve separar receitas de tratamentos diferentes quando necessário.
A tabela do Anexo III em 2027 é igual à de 2026?
Não completamente. Nas cinco primeiras faixas, os percentuais nominais e as parcelas a deduzir são iguais. Na sexta, a alíquota nominal passa de 33% para 32,9% em 2027. Além disso, a repartição do Simples passa a contemplar CBS e IBS na transição. Consulte o anexo legal de 2027 e as regras de apuração aplicáveis à sua atividade.
A CBS e o IBS de 2027 estão incluídos na tabela do Anexo III?
A legislação passa a contemplar CBS e IBS na repartição do Simples Nacional. Isso não significa acrescentar automaticamente uma alíquota de CBS ou IBS sobre o percentual nominal da tabela. A opção por recolhê-los pelo regime regular, quando cabível, envolve procedimento próprio e deve ser analisada conforme as regras vigentes.
Fontes oficiais:
- Lei Complementar nº 123/2006, Anexo III e regras do Simples Nacional
- Resolução CGSN nº 140/2018, cálculo da alíquota efetiva e segregação de receitas
- Manual do PGDAS-D, apuração e cálculo do Fator R
- Receita Federal, adequações do Simples Nacional à reforma tributária
- Lei Complementar nº 227/2026, Anexo XX: tabela do Anexo III para 2027 e 2028
- Senado Federal: tabela e repartição de CBS e IBS do Anexo III em 2027
- Receita Federal: opções e procedimentos do Simples Nacional para 2027
Sua empresa está no anexo correto?
O anexo aplicável, a RBT12 e o Fator R podem mudar a apuração. Ter uma rotina contábil organizada ajuda a identificar o tratamento certo para cada receita e evitar decisões com base apenas na alíquota nominal.
Conteúdo da equipe ContaÁgil · Visitar o site da ContaÁgil