Anexo III do Simples Nacional em 2027: tabela e Fator R

Anexo III do Simples Nacional em 2027: tabela e Fator R

Publicado em 10/02/2026

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Simples Nacional | Guia de 2027 e comparação com 2026

Anexo III do Simples Nacional em 2027

Confira a tabela de 2027, compare as faixas com 2026 e entenda a alíquota efetiva e o Fator R.

O Anexo III do Simples Nacional tem uma tabela específica para 2027 e 2028, prevista na legislação da reforma tributária. As alíquotas nominais começam em 6% e chegam a 32,9%. Em 2026, a sexta faixa é de 33%, enquanto as cinco primeiras faixas e as parcelas a deduzir apresentam os mesmos valores nas duas tabelas.

Neste guia, você consulta primeiro a tabela do Anexo III para 2027, compara com 2026 e entende como calcular a alíquota efetiva, quando aplicar o Fator R e quais mudanças de CBS e IBS merecem atenção. As tabelas têm base na Lei Complementar nº 227/2026 e na Lei Complementar nº 123/2006.

Anexo III em 2027: o que muda em relação a 2026?

A mudança mais direta na tabela de alíquotas nominais está na sexta faixa, referente à receita bruta acumulada em 12 meses de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: o percentual passa de 33% em 2026 para 32,9% em 2027. Nas cinco primeiras faixas, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir permanecem com os mesmos valores.

Há outra mudança relevante, que não aparece apenas olhando a alíquota nominal: a repartição dos tributos do Simples Nacional em 2027 passa a contemplar CBS e IBS, conforme o calendário legal de transição. Por isso, é importante analisar a regra de apuração aplicável à empresa e não interpretar a diferença de 0,1 ponto percentual como uma redução garantida de imposto em todos os casos.

Em resumo: se você está pesquisando a tabela do Anexo III para 2027, já existe previsão legal específica. O enquadramento da atividade, a alíquota efetiva, o Fator R quando aplicável e o regime de recolhimento de CBS e IBS ainda precisam ser considerados na apuração.

Tabela do Anexo III do Simples Nacional 2027 e 2026

A tabela abaixo compara as alíquotas nominais dos dois anos. A coluna de 2027 segue o Anexo XX da LC nº 227/2026, que estabelece a tabela para 2027 e 2028. O cálculo da alíquota efetiva também utiliza a parcela a deduzir e a RBT12, não apenas o percentual indicado na faixa.

Faixa Receita bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota de 2026 Alíquota de 2027 Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 6% 6% R$ 0,00
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% 11,2% R$ 9.360,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% 13,5% R$ 17.640,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% 16% R$ 35.640,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% 21% R$ 125.640,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% 32,9% R$ 648.000,00

Fonte: LC nº 123/2006 e Anexo XX da LC nº 227/2026. As faixas são baseadas na RBT12, não no faturamento de um único mês. O limite de ISS, a segregação de receitas e a situação da empresa podem exigir tratamentos específicos.

O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Simples Nacional reúne a apuração de diferentes tributos em um sistema simplificado para empresas que atendem às condições do regime. Os anexos classificam receitas conforme a natureza da atividade. O Anexo III abrange grupos de serviços especificados na legislação, como determinados serviços de instalação, reparo e manutenção, atividades de ensino, agências de viagem e escritórios de serviços contábeis, observadas as regras específicas de cada caso.

Alguns serviços podem ser tributados pelo Anexo III somente quando cumprem a condição do Fator R. Em outras atividades, a regra é o enquadramento previsto na legislação, sem essa comparação. Por isso, não basta olhar o CNAE, escolher o menor percentual da tabela ou supor que qualquer nota de prestação de serviço entra no Anexo III.

Ferramenta ContaÁgil: use a consulta de CNAE para identificar a classificação da atividade. A consulta ajuda na pesquisa, mas o enquadramento tributário depende do serviço efetivamente prestado e das regras aplicáveis.

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo III?

O primeiro passo é apurar a RBT12, isto é, a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Depois, identifique a faixa e use a fórmula prevista na regulamentação:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Para as primeiras cinco faixas, os percentuais nominais e as parcelas a deduzir exibidos na comparação são iguais em 2026 e 2027. O exemplo a seguir usa a segunda faixa e é apenas ilustrativo.

Observe que a fórmula não consiste em subtrair a parcela a deduzir diretamente do imposto mensal. A dedução é aplicada na composição da alíquota efetiva, que depois incide sobre a receita tributável do período conforme as segregações e regras cabíveis.

Exemplo: empresa com RBT12 de R$ 300 mil

Imagine uma empresa de serviços cuja atividade esteja corretamente classificada no Anexo III, com RBT12 de R$ 300.000,00 e receita tributável de R$ 20.000,00 no mês. Ela está na segunda faixa da tabela.

  1. Alíquota nominal: 11,2%.
  2. Parcela a deduzir: R$ 9.360,00.
  3. Fórmula: [(R$ 300.000 × 0,112) − R$ 9.360] ÷ R$ 300.000 = 8,08%.
  4. Aplicação ilustrativa: R$ 20.000 × 8,08% = R$ 1.616,00.

O valor de R$ 1.616,00 é um exemplo didático, antes de situações específicas como segregação de receitas, retenção de ISS e regras aplicáveis ao período. A apuração efetiva deve ser conferida no PGDAS-D.

Quando o Fator R influencia o Anexo III?

O Fator R é a relação entre a folha de salários e a receita bruta, consideradas as bases e o período estabelecidos pela legislação. Ele não é exigido para escolher o anexo de todos os serviços. Sua aplicação alcança determinadas atividades previstas na LC nº 123/2006, como alguns serviços profissionais e intelectuais.

Nas atividades sujeitas a essa regra, o resultado igual ou superior a 28% conduz à tributação pelo Anexo III; quando o resultado é inferior a 28%, a receita pode ser tributada pelo Anexo V, de acordo com o enquadramento legal. Para empresas em início de atividade, a regulamentação prevê regras específicas de cálculo.

Fator R = folha de salários considerada na regra ÷ receita bruta considerada na regra

Exemplo didático: folha considerada de R$ 36.000,00 e receita bruta considerada de R$ 120.000,00 no período de referência resultam em Fator R de 30%. Se a atividade estiver entre as sujeitas ao mecanismo, esse resultado alcança o patamar de 28% para a aplicação do Anexo III.

No cálculo da folha podem entrar salários, pró-labore, encargos e outros valores admitidos pela regulamentação. Isso não autoriza aumentar pró-labore automaticamente: a decisão precisa considerar previdência, obrigações trabalhistas, fluxo de caixa e a situação efetiva da empresa.

Ferramenta ContaÁgil: a calculadora de pró-labore e Fator R ajuda a explorar cenários com os números da empresa. Use o resultado como simulação para conversar sobre a apuração, não como substituto do PGDAS-D.

Quais atividades podem ser tributadas pelo Anexo III?

Entre os grupos mencionados na legislação estão serviços de instalação, reparos e manutenção; determinadas atividades de ensino; agências de viagem; corretagem de seguros; e escritórios de serviços contábeis, observadas as condições específicas. Outros serviços podem alcançar o Anexo III por meio do Fator R.

Atenção: atividades como engenharia, design, tecnologia e serviços de saúde não devem ser incluídas genericamente no Anexo III. Em muitos casos, a tributação depende do tipo exato de serviço, do Fator R e das regras próprias da atividade. É preciso conferir as receitas e a legislação antes de definir a tributação.

Uma empresa pode ter receitas em anexos diferentes?

Sim. Uma empresa com mais de uma atividade pode precisar segregar as receitas conforme o enquadramento de cada serviço. Usar o mesmo anexo para todos os recebimentos apenas porque pertencem ao mesmo CNPJ pode produzir cálculo incorreto. Contratos, notas fiscais e descrição efetiva do serviço ajudam nessa identificação.

O que conferir antes de emitir o DAS?

  • Atividade: confirmar o que a empresa realmente presta e como cada receita deve ser tratada.
  • RBT12: conferir o período de referência, especialmente em início de atividade.
  • Faixa e dedução: aplicar os valores correspondentes à apuração, sem confundir alíquota nominal com efetiva.
  • Fator R: calcular apenas quando a atividade estiver sujeita a essa regra, com as bases admitidas.
  • Segregação e ISS: verificar retenções, limites e situações de tratamento específico.
  • Conferência: validar a informação declarada e o resultado no PGDAS-D.

O que muda na apuração do Simples Nacional em 2027?

Em 2027, a legislação de transição prevê CBS e IBS na repartição do Simples Nacional. A Receita Federal também esclareceu que optar pelo Simples Nacional e optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular são decisões distintas, com condições e prazos próprios. A empresa deve avaliar qual forma de recolhimento se aplica ao seu caso e confirmar o resultado nos sistemas oficiais, sem presumir que o percentual da tabela resolve sozinho a apuração. Confira as orientações da Receita Federal.

Para entender o contexto da mudança, consulte também o Hub da Reforma Tributária da ContaÁgil, com materiais de apoio para empresas que desejam acompanhar a transição.

Perguntas frequentes sobre o Anexo III

O Anexo III começa em 6%?

Sim. A primeira faixa tem alíquota nominal de 6% para RBT12 de até R$ 180.000,00. Nas demais faixas, a alíquota efetiva depende da fórmula legal.

Uma alíquota de 11,2% significa pagar exatamente 11,2%?

Não. Esse é o percentual nominal da segunda faixa. No exemplo apresentado, a alíquota efetiva ficou em 8,08%, antes de particularidades da operação.

Toda empresa de serviços precisa calcular Fator R?

Não. O mecanismo se aplica às atividades indicadas na legislação. Em outras atividades, a escolha do anexo depende do enquadramento legal próprio, sem o Fator R.

Se o Fator R ultrapassar 28%, a empresa inteira muda para o Anexo III?

Não necessariamente. O resultado afeta as receitas das atividades sujeitas à regra. A empresa deve separar receitas de tratamentos diferentes quando necessário.

A tabela do Anexo III em 2027 é igual à de 2026?

Não completamente. Nas cinco primeiras faixas, os percentuais nominais e as parcelas a deduzir são iguais. Na sexta, a alíquota nominal passa de 33% para 32,9% em 2027. Além disso, a repartição do Simples passa a contemplar CBS e IBS na transição. Consulte o anexo legal de 2027 e as regras de apuração aplicáveis à sua atividade.

A CBS e o IBS de 2027 estão incluídos na tabela do Anexo III?

A legislação passa a contemplar CBS e IBS na repartição do Simples Nacional. Isso não significa acrescentar automaticamente uma alíquota de CBS ou IBS sobre o percentual nominal da tabela. A opção por recolhê-los pelo regime regular, quando cabível, envolve procedimento próprio e deve ser analisada conforme as regras vigentes.

Fontes oficiais:

Sua empresa está no anexo correto?

O anexo aplicável, a RBT12 e o Fator R podem mudar a apuração. Ter uma rotina contábil organizada ajuda a identificar o tratamento certo para cada receita e evitar decisões com base apenas na alíquota nominal.

Entender como a ContaÁgil pode ajudar

Conteúdo da equipe ContaÁgil · Visitar o site da ContaÁgil

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