Para muitos corretores de imóveis, a possibilidade de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) pode parecer atrativa devido à simplicidade e benefícios fiscais oferecidos por esse regime. No entanto, é importante compreender que o corretor de imóveis não pode ser MEI, de acordo com a legislação vigente.
Neste artigo, explicaremos as razões pelas quais essa categoria profissional não se enquadra no MEI e, em seguida, apresentaremos alternativas para que o corretor possa abrir sua empresa de forma legal e vantajosa, explorando detalhes sobre a tributação e o processo de abertura.
Por que um Corretor de Imóveis não pode ser MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria voltada para atividades empresariais de baixo faturamento e não pode ser aplicado a todas as profissões. De acordo com a legislação brasileira, o corretor de imóveis está excluído do rol de atividades permitidas para se enquadrar como MEI porque a profissão de corretor requer uma regulamentação específica, além de envolver responsabilidades e habilidades técnicas que vão além do escopo da categoria.
Como abrir empresa para Corretor de Imóveis
A escolha da natureza jurídica é um passo fundamental para quem deseja empreender e estabelecer um negócio no mercado. O fato de o corretor de imóveis não poder ser MEI não o impede de ter uma empresa para prestar serviços individualmente ou abrir uma empresa imobiliária. Nesse sentido, é fundamental escolher as características adequadas para o empreendimento, o que possibilita uma série de opções para o profissional da área.
1. Escolhendo a melhor CNAE para o seu negócio
A escolha da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ideal é extremamente importante na abertura da sua empresa, ela garante o pagamento de impostos, o enquadramento tributário e sindical corretos. Ao registrar seu CNPJ escolha a opção que retrate o tipo de serviço que você pretende oferecer. Os principais códigos de CNAE para Corretores de Imóveis são:
- 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
- 6821-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis
- 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária
As atividades englobam a mediação para compra, venda e aluguel de imóveis, prestação de serviços de assessoria de corretagem e avaliação de propriedades para diversos fins.
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2. Optando o Simples Nacional como regime tributário
Para se enquadrar no Simples, a empresa do corretor deve ser classificada como Microempresa (ME), com faturamento anual de até 360 mil reais, ou Pequena Empresa (EPP), com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais. Uma das principais vantagens do Simples é a simplificação da tributação, reunindo em uma única guia oito impostos federais, estaduais e municipais. Além disso, ele costuma apresentar uma carga tributária menor para micro e pequenas empresas.
Quando a empresa possui CNAE de corretor imobiliário e opta pelo Simples Nacional, a tributação pode ocorrer nos Anexos III ou V.
Anexo III do Simples Nacional
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
| 1 | Até R$ 180.0000,00 | 6% | – |
| 2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | 9.360,00 |
| 3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | 17.640,00 |
| 4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | 35.640,00 |
| 5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | 125.640,00 |
| 6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | 648.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional
| Faixa | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
| 1 | Até R$ 180.0000,00 | 15,50% | – |
| 2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Para saber em qual anexo você está enquadrado é necessário realizar o Fator R, um cálculo que divide o faturamento pelo valor da folha de pagamento nos últimos 12 meses.
Caso o resultado desse cálculo seja igual ou superior a 28%, o enquadramento será no Anexo III. Por outro lado, se o resultado for inferior a 28%, o enquadramento seguirá as regras do Anexo V. Essa divisão é essencial para determinar a tributação adequada e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais da sua empresa.
Quais são os Anexos do Simples Nacional? Saiba tudo sobre!
Entendendo o Fator R e os impostos para corretor de imóveis
Ao abrir uma empresa imobiliária e optar pelo Simples Nacional, é fundamental compreender o cálculo dos impostos, levando em conta o Fator R e a origem das receitas obtidas. Como falamos, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado que abrange diversos impostos em uma única guia de pagamento. No entanto, para o corretor de imóveis, é relevante observar algumas particularidades, principalmente em relação às atividades exercidas e a origem dos rendimentos.
Fator R e suas implicações
O Fator R é um índice utilizado no Simples Nacional para determinar em qual anexo do regime o negócio será tributado. Ele é calculado considerando a relação entre a folha de pagamento da empresa e a sua receita bruta dos últimos 12 meses. Quanto maior for a folha de pagamento em comparação com a receita, menor será o Fator R, o que pode resultar em uma tributação mais vantajosa.
Leia nosso artigo sobre o Fator R e saiba mais.
Diferentes alíquotas para diferentes atividades
Além do Fator R, é essencial compreender que diferentes atividades no setor imobiliário podem ser tributadas em anexos distintos do Simples Nacional, com alíquotas variadas. Vejamos alguns exemplos:
- Corretagem e assessoramento locatício:
Se a empresa obtém receitas relacionadas a corretagem de imóveis e assessoramento locatício, ela será tributada conforme o Anexo III do Simples Nacional. Nesse anexo, as alíquotas variam de 6% a 33%, dependendo da faixa de faturamento da empresa. É importante lembrar que, caso o Fator R seja considerado, ele também influenciará na alíquota final a ser aplicada. - Administração e locação de imóveis de terceiros:
Por outro lado, caso a empresa atue na administração e locação de imóveis de terceiros, ela será tributada conforme o Anexo V do Simples Nacional. As alíquotas nesse anexo variam de 15,5% a 30,5%, e assim como no Anexo III, o Fator R também pode impactar a tributação, podendo, inclusive, fazer com que a empresa se enquadre no Anexo III em vez do Anexo V.
Apesar de o corretor de imóveis não poder ser MEI, há diversas opções de enquadramento empresarial que podem ser vantajosas para o profissional, garantindo a legalidade de sua atuação e proporcionando benefícios como a possibilidade de expansão dos negócios e a limitação de responsabilidade.
A abertura de empresa para corretores de imóveis pode parecer um processo complexo, mas com o auxílio de uma contabilidade especializada, o procedimento se torna mais simples e ágil, permitindo que o corretor foque em sua atuação no mercado imobiliário com tranquilidade e segurança financeira.