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DIMOB: Tudo o que você precisa saber para declarar sem erros e evitar multas

DIMOB: Tudo o que você precisa saber para declarar sem erros e evitar multas

Publicado em 16/04/2025

Dimob

Antes de mais nada, se você atua no mercado imobiliário, é essencial entender que o início do ano também marca o momento de cumprir uma das principais obrigações fiscais do setor: a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, mais conhecida como DIMOB.

Afinal, além de ser uma exigência da Receita Federal, o envio correto da DIMOB contribui para a transparência nas operações e evita complicações com o Fisco. Por isso, neste artigo, você vai descobrir quem precisa declarar, como preencher corretamente, qual o prazo e o que acontece em caso de atraso. Tudo explicado de forma clara e direta, para facilitar a sua rotina contábil.

O que é a DIMOB e para que ela serve?

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Primeiramente, é importante saber que a DIMOB é uma declaração anual obrigatória para empresas do setor imobiliário. Criada em 2003 após um escândalo de sonegação fiscal que envolveu mais de R$ 1 bilhão, essa obrigação surgiu com o objetivo de reforçar a fiscalização sobre transações como:

  • Compra e venda de imóveis;

  • Locação e sublocação;

  • Intermediação de negócios imobiliários;

  • Incorporação e construção.

Dessa forma, a Receita Federal consegue cruzar os dados declarados pelas empresas com as informações do Imposto de Renda das pessoas físicas, combatendo fraudes e promovendo maior segurança jurídica no setor.

Quem precisa declarar a DIMOB ?

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.115, estão obrigadas a entregar a DIMOB:

  • Pessoas jurídicas que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados;

  • Empresas que atuam na intermediação de compra, venda ou locação;

  • Negócios que realizaram sublocações;

  • Empresas constituídas para administrar, alugar ou vender imóveis próprios, de condôminos ou sócios.

Em outras palavras, imobiliárias, incorporadoras, construtoras, administradoras de imóveis e corretores com CNPJ ativo devem declarar a DIMOB.

Quem está dispensado?

Por outro lado, pessoas físicas que vendem ou alugam imóveis do próprio patrimônio e não exercem atividade econômica no setor estão isentas. Além disso, corretores autônomos não precisam declarar, exceto se forem equiparados à pessoa jurídica por exercerem atividades de incorporação ou loteamento, conforme previsto em decreto.

O que informar na DIMOB?

Ainda mais importante do que declarar, é declarar corretamente. Para isso, veja o que deve ser incluído na declaração, separando por tipo de operação:

Para contratos de compra e venda:

  • Nome e CPF do comprador e do vendedor;

  • Data do contrato;

  • Endereço completo do imóvel;

  • Valor da venda (comprovado com nota fiscal).

Para contratos de locação:

  • Nome e CPF do proprietário e do locatário;

  • Rendimento bruto e impostos retidos;

  • Valor das comissões.

Em situações específicas, como locatários estrangeiros ou com CPF cancelado, é necessário atenção redobrada. Por exemplo, quando o locatário não é domiciliado no país, o campo de CPF pode ser preenchido com “NDP”.

Qual o prazo de entrega da DIMOB?

Em relação aos prazos, a Receita Federal é bastante rigorosa. A declaração da DIMOB referente às atividades realizadas devem ser enviada até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte, último dia útil do mês.

Portanto, organize sua documentação com antecedência e evite correrias de última hora.

Quais são as penalidades por atraso ou erro?

Atrasos e erros na entrega da DIMOB podem gerar multas severas. Segundo o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, as penalidades são:

  • R$ 500,00 por mês para empresas do Simples Nacional;

  • R$ 1.500,00 por mês para demais pessoas jurídicas;

  • R$ 100,00 por mês para pessoas físicas.

Além disso, em caso de informações incompletas ou incorretas, a multa pode ser de até 3% do valor das transações, com mínimo de R$ 100,00.

Como declarar a DIMOB corretamente?

Agora que você já entendeu quem deve declarar e o que informar, veja o passo a passo completo para enviar sua DIMOB sem complicações:

  1. Reúna a documentação necessária: contratos, recibos, notas fiscais, entre outros.

  2. Baixe o Programa Gerador da DIMOB (PGD), disponível no site da Receita Federal.

  3. Preencha os dados exigidos, incluindo informações pessoais dos envolvidos e valores das transações.

  4. Instale o ReceitaNet, software oficial para o envio da declaração.

  5. Envie o arquivo gerado, lembrando que é preciso fazer isso até as 20h do dia 28 de fevereiro.

  6. Emita o recibo de entrega e salve para comprovação.

E se precisar retificar a declaração?

Se você perceber um erro após o envio, é possível retificar a DIMOB utilizando o mesmo programa. Basta indicar que se trata de uma versão retificadora e reenviar com os dados corrigidos.

Caso queira cancelar completamente uma declaração enviada com erro, basta enviar uma nova versão com os campos de “Locação”, “Incorporação/Construção” e “Intermediação” em branco.

Em suma, a DIMOB é mais do que uma obrigação fiscal: é uma forma de garantir transparência e regularidade no mercado imobiliário. Declarar corretamente e dentro do prazo evita multas, protege sua empresa de autuações e fortalece sua reputação no setor.

Se você quer contar com um parceiro contábil confiável para cuidar da DIMOB e de outras obrigações acessórias do seu negócio, fale com a ContaÁgil. Nosso time especializado em contabilidade online está pronto para te ajudar com agilidade, tecnologia e segurança.

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