NFS-e Nacional: onde emitir notas a partir de novembro de 2026?

NFS-e Nacional: onde emitir notas a partir de novembro de 2026?

Publicado em 03/11/2026

NFS-e Nacional 2026: onde emitir notas | ContaÁgil

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NFS-e Nacional: onde emitir notas a partir de novembro de 2026?

ME e EPP do Simples Nacional precisam usar o Emissor Nacional para notas de serviços com competência a partir de 1º de novembro. Veja quem é afetado, como emitir e o que muda em 2027.

Grafismo Recibo, elemento oficial da identidade ContaÁgil

Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível na web ou por integração via API (uma conexão que permite ao sistema da empresa comunicar-se com o emissor).

A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e vale para serviços cuja data de competência seja igual ou posterior a 1º de novembro de 2026. Isso é importante: a data em que você está emitindo a nota nem sempre determina qual sistema deve ser usado.

Em resumo: o que você precisa fazer?

Se a sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e precisa emitir NFS-e de um serviço com competência a partir de 1º/11/2026, use o Emissor Nacional. Para notas de serviços anteriores a essa data, confira a regra do município ou fale com a contabilidade antes de emitir.

Quem precisa emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional?

A regra se aplica às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que realizam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. O uso do Emissor Nacional é obrigatório para notas de serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, mesmo quando o município possui emissor próprio.

Se a sua empresa já utilizava o Emissor Nacional antes dessa data, o procedimento de emissão permanece o mesmo. O que mudou foi a exigência para as empresas do grupo que ainda emitiam pelo sistema da prefeitura.

Atenção ao público da regra.Esta orientação não significa que todos os documentos fiscais de todas as empresas agora sejam emitidos pelo Emissor Nacional. O comunicado trata da NFS-e de prestadores de serviços ME e EPP do Simples Nacional. Notas fiscais de mercadorias e empresas de outros regimes exigem análise das regras próprias.

O que mudou na prática?

A mudança principal é o ambiente em que a nota de serviço é emitida. A emissão passa a ser feita por uma das duas modalidades oficiais:

  • Emissor Nacional na web: a empresa acessa o ambiente nacional pela internet e preenche os dados necessários para a nota.
  • Integração via API: a empresa usa um software de emissão conectado ao ambiente nacional, conforme as especificações técnicas do sistema.

A prefeitura continua participando da administração tributária municipal e do recebimento dos dados fiscais, mas, para novas competências das ME e EPP abrangidas, o emissor de notas é o nacional. Isso não significa que serviços antigos deixaram de ter vínculo com o sistema municipal.

Data de competência: qual sistema usar?

A competência é a data à qual o serviço se refere. O Portal Nacional da NFS-e informou que ela é o critério central das validações e dos bloqueios operacionais durante a transição. Por isso, não basta olhar somente a data de emissão.

Situação Onde emitir a NFS-e?
Serviço com competência em 2/11/2026 Emissor Nacional, ainda que o município tenha sistema próprio.
Serviço com competência em 30/10/2026, mas nota emitida em novembro Pode exigir o emissor municipal anterior se o município usava sistema próprio. Confira o procedimento local.
Empresa já emitia pelo sistema nacional antes de novembro O fluxo nacional continua; não há troca de emissor por causa da nova data.

Segundo as diretrizes publicadas em 29 de outubro de 2026, o Emissor Nacional pode barrar notas retroativas de serviços anteriores a novembro quando elas se destinarem a municípios que utilizavam emissor próprio. Nessas situações, a prefeitura deve continuar permitindo a emissão de documentos relativos a competências antigas.

Exemplo prático.Se você prestou o serviço em outubro e só percebeu em novembro que precisa da nota, confirme a competência e o emissor correspondente antes de tentar emitir. Evite alterar a data do serviço apenas para conseguir concluir a emissão.

Como emitir a NFS-e Nacional: passo a passo

Se você vai começar a usar o Emissor Nacional, organize o processo antes de emitir a primeira nota. As telas e formas de autenticação podem variar conforme o perfil e a configuração da empresa, mas este roteiro ajuda a preparar as informações.

1

Acesse o portal oficial

Entre em nfse.gov.br/EmissorNacional. Verifique se está no ambiente oficial antes de informar dados da empresa.

2

Entre com a forma de acesso disponível

No Emissor Nacional web, a página de entrada apresenta as opções de usuário e senha, certificado digital e GOV.BR. Escolha a opção compatível com seu perfil e com as permissões para representar a empresa. No primeiro acesso, siga as orientações de cadastro apresentadas pelo portal.

3

Confira os dados do prestador

Revise o CNPJ, a atividade e os dados utilizados na prestação do serviço. Se encontrar divergências, corrija o cadastro ou solicite orientação antes de emitir.

4

Informe os dados do serviço e do tomador

Tenha em mãos o CPF ou CNPJ do cliente (tomador), a descrição do serviço, o valor e a data correta de competência. Escolha a modalidade de emissão disponível para seu perfil e preencha os campos tributários exigidos para a operação e para o período.

5

Revise a nota antes de concluir

Confira datas, valores, dados das partes e tributação. Depois da emissão, salve ou disponibilize o documento conforme a rotina da empresa.

E quem usa um sistema integrado ou API?

Se você emite notas por um sistema de gestão (ERP), uma plataforma financeira ou um software conectado à NFS-e, a empresa fornecedora precisa orientar sobre a integração com o ambiente nacional. A existência de um software não dispensa a obrigação de emitir pelo Emissor Nacional.

Antes de continuar a operação, confirme com o fornecedor se a integração está habilitada, se as informações cadastrais estão consistentes e se o fluxo está preparado para notas de competência a partir de novembro. O serviço oficial informa que o uso da API exige credenciamento prévio no Painel do Contribuinte: peça ao fornecedor que confira os requisitos de acesso e integração. Também vale planejar os ajustes técnicos de 2027 ligados à CBS e ao IBS.

O que muda nos impostos em 2026 e 2027?

A obrigação de usar o Emissor Nacional começa em novembro de 2026. Já as disposições da reforma tributária relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.

Período Emissão da nota Regras tributárias
1º/11 a 31/12/2026 Emissor Nacional da NFS-e Continuam as regras atuais do Simples Nacional, sem necessidade de aplicar as novas regras de CBS e IBS no âmbito do regime.
A partir de 1º/1/2027 O Emissor Nacional continua obrigatório Também passam a valer as disposições de CBS e IBS aplicáveis ao Simples Nacional, inclusive informações e destaques quando exigidos pela regulamentação.

Isso significa que trocar de emissor não é a mesma coisa que mudar imediatamente a forma de apurar os impostos. A transição acontece em etapas, com regras e datas próprias.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional

Minha prefeitura ainda tem um emissor. Posso continuar usando?

Para notas de serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, não, se sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. O emissor exigido é o nacional. O sistema municipal pode continuar necessário para notas retroativas de competências anteriores, conforme o histórico do município.

O serviço foi prestado em outubro, mas vou emitir em novembro. O que faço?

Confira a data de competência. Se o município utilizava emissor próprio, a nota retroativa pode precisar ser emitida nele. Se tiver dúvida, procure a contabilidade antes de tentar a emissão.

Já emito pelo Emissor Nacional. Preciso migrar novamente?

Não. As diretrizes oficiais informam que, para quem já utilizava o sistema nacional, o fluxo de emissão permanece inalterado.

Preciso ter certificado digital para entrar no Emissor Nacional?

Não necessariamente. A página oficial do Emissor Nacional web apresenta acesso por usuário e senha, por certificado digital ou via GOV.BR. O acesso precisa corresponder ao perfil e à autorização de quem representa a empresa.

Meu contador ou procurador pode emitir notas em nome da empresa?

Sim, quando houver representação válida. Desde 1º de novembro de 2026, o Emissor Nacional web permite alternar perfis e atuar em nome de pessoas físicas ou jurídicas representadas legitimamente, com base em vínculos cadastrais do CNPJ ou procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal. É importante confirmar que o responsável possui a autorização adequada antes de emitir.

Sou MEI. Essa comunicação muda minha rotina?

A nova obrigação da Resolução CGSN nº 191/2026 tratada aqui se refere às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Para prestadores de serviços enquadrados como MEI, a emissão de NFS-e no padrão nacional já era obrigatória desde 1º de setembro de 2023, conforme regras próprias. Portanto, a mudança de novembro de 2026 não deve ser confundida com o início dessa obrigação do MEI.

Vendo mercadorias e também presto serviços. Qual nota devo emitir?

A NFS-e documenta a prestação de serviços. Operações com mercadorias podem exigir outros documentos fiscais. A obrigação nacional explicada neste artigo não substitui automaticamente as regras dos documentos fiscais de venda de produtos.

Posso continuar usando um software de emissão?

Sim, desde que o software realize a integração compatível com o Emissor Nacional por API, conforme as especificações técnicas aplicáveis. Confirme a operação com o fornecedor.

Preciso destacar CBS e IBS na NFS-e ainda em novembro de 2026?

As novas exigências relativas à CBS e ao IBS, no âmbito do Simples Nacional, passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, nas hipóteses previstas pela regulamentação. Até o fim de 2026, seguem as regras atuais do regime.

O que faço se não conseguir acessar ou emitir?

Verifique a forma de acesso e os dados cadastrais. Se estiver usando integração, peça ao fornecedor que confira a conexão com o ambiente nacional. Se o problema envolver competência, enquadramento ou tributação, solicite orientação ao time contábil antes de alterar a nota.

O que fazer agora?

Se sua empresa está no público abrangido, confirme o acesso ao Emissor Nacional e alinhe a rotina de emissão com quem cuida do financeiro e do fiscal. Para notas de serviços de competência anterior a novembro de 2026, confirme o procedimento antes de emitir.

A ContaÁgil acompanha a mudança para ajudar você a entender o que fazer, onde emitir e como evitar retrabalho.

Fontes oficiais:

Precisa emitir sua NFS-e?

Acesse o ambiente oficial e confira as informações antes de emitir. Se surgir alguma situação específica, o time ContaÁgil pode orientar você pelo canal habitual de atendimento.

Acessar o Emissor Nacional

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