MEI ou Empresário Individual: Entenda as diferenças e opções

MEI ou Empresário Individual: Entenda as diferenças e opções

Publicado em 23/06/2026

MEI ou Empresário Individual

Abrir um CNPJ é um passo importante para quem deseja atuar de forma regularizada, emitir notas fiscais e expandir suas oportunidades no mercado. No entanto, uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores é entender a diferença entre MEI e Empresário Individual (EI).

Embora ambas as modalidades sejam destinadas a negócios sem sócios, existem diferenças significativas relacionadas ao faturamento, tributação, contratação de funcionários, atividades permitidas e responsabilidades do empreendedor.

Por isso, antes de formalizar sua empresa, é fundamental conhecer as características de cada modelo para tomar uma decisão alinhada aos objetivos do seu negócio.

O que é MEI?

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O Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo empresarial mais simples disponível no Brasil. Criado para estimular a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, ele oferece um processo de abertura simplificado e uma carga tributária reduzida.

Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e contratar apenas um funcionário, desde que receba um salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria.

Além disso, o empreendedor enquadrado como MEI realiza o pagamento dos tributos por meio de uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor varia entre R$ 82,05 e R$ 87,05, dependendo da atividade exercida.

Outro diferencial importante é que a abertura do MEI é totalmente gratuita e realizada diretamente pelo Portal do Empreendedor.

O que é Empresário Individual?

O Empresário Individual (EI) também é uma modalidade voltada para quem deseja empreender sem sócios. Entretanto, ao contrário do MEI, ele oferece maior flexibilidade para crescimento e expansão do negócio.

Dependendo do porte da empresa e do regime tributário escolhido, o faturamento permitido pode variar significativamente:

  • Até R$ 360 mil por ano como Microempresa (ME);
  • Até R$ 4,8 milhões por ano como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional;
  • Até R$ 78 milhões por ano no Lucro Presumido;
  • Acima de R$ 78 milhões no Lucro Real.

Além disso, o EI não possui limite para contratação de funcionários, o que o torna uma alternativa interessante para empresas em fase de crescimento.

Por outro lado, existe um aspecto que merece atenção, não há separação entre o patrimônio da pessoa física e o patrimônio da empresa. Isso significa que o empreendedor responde pelas obrigações do negócio com seus bens pessoais.

Quais são as principais diferenças entre MEI e Empresário Individual?

Embora ambos sejam modelos destinados a empreendedores individuais, suas características são bastante distintas.

Limite de faturamento

A primeira grande diferença está no faturamento anual permitido.

Enquanto o MEI possui limite de R$ 81 mil por ano, o EI pode atingir faturamentos muito superiores, dependendo do enquadramento tributário e do porte empresarial.

Por essa razão, muitos empreendedores optam pela migração para EI quando o negócio começa a crescer e ultrapassa o limite do MEI.

Contratação de funcionários

Outro fator importante envolve a equipe de trabalho.

O MEI pode contratar apenas um funcionário. Já o Empresário Individual não possui restrição legal quanto ao número de empregados, permitindo a formação de equipes maiores conforme a necessidade da empresa.

Atividades permitidas

As atividades autorizadas para o MEI são limitadas e definidas pelo Governo Federal por meio de uma lista específica de CNAEs.

Já o Empresário Individual possui maior abrangência de atividades empresariais. Contudo, assim como ocorre no MEI, atividades intelectuais ou regulamentadas por conselhos profissionais, como medicina, engenharia, arquitetura e advocacia, não podem ser exercidas nessa natureza jurídica.

Regime tributário

O enquadramento tributário também apresenta diferenças relevantes.

O MEI faz parte obrigatoriamente do Simples Nacional e não pode optar por outros regimes.

Por outro lado, o EI pode escolher entre:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Dessa forma, é possível realizar um planejamento tributário mais adequado à realidade da empresa.

Obrigações contábeis

Uma vantagem do MEI é a dispensa legal da contratação obrigatória de um escritório de contabilidade.

Já no caso do Empresário Individual, o acompanhamento contábil é obrigatório desde a abertura da empresa, sendo necessário contar com uma contabilidade responsável pelas obrigações fiscais e contábeis do CNPJ.

Custos mensais

Os custos também diferem significativamente.

O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS, independentemente do faturamento obtido.

Em contrapartida, o EI recolhe impostos calculados de acordo com o faturamento da empresa e com o regime tributário adotado.

Custo de abertura

A formalização do MEI é gratuita e realizada de forma totalmente online.

Já a abertura de um Empresário Individual pode variar de R$ 0 a R$ 3.000, dependendo da localização, das atividades desenvolvidas e dos serviços contratados.

Na ContaÁgil oferecemos abertura gratuita, reduzindo significativamente os custos iniciais.

Tabela comparativa: MEI x Empresário Individual

Característica MEI Empresário Individual
Faturamento anual Até R$ 81 mil Até R$ 360 mil (ME), R$ 4,8 milhões (EPP), R$ 78 milhões (Lucro Presumido) ou mais (Lucro Real)
Funcionários 1 funcionário Sem limite legal
Atividades permitidas Lista específica de CNAEs Maior variedade de atividades empresariais
Regime tributário Apenas Simples Nacional Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Contabilidade Facultativa Obrigatória
Abertura da empresa Gratuita De R$ 0 a R$ 3.000
Responsabilidade patrimonial Não há separação entre PF e PJ Não há separação entre PF e PJ

Quando vale a pena ser MEI?

O MEI costuma ser indicado para profissionais que:

  • Estão iniciando suas atividades;
  • Possuem faturamento reduzido;
  • Atuam em atividades permitidas pelo programa;
  • Não pretendem contratar mais de um funcionário;
  • Buscam uma estrutura simples e com baixo custo operacional.

Além disso, o modelo oferece acesso a benefícios previdenciários e linhas de crédito específicas para microempreendedores.

Quando o Empresário Individual é mais indicado?

O Empresário Individual pode ser uma alternativa interessante para quem:

  • Ultrapassou ou pretende ultrapassar o limite de faturamento do MEI;
  • Precisa contratar mais funcionários;
  • Deseja ampliar a operação da empresa;
  • Atua em uma atividade não permitida ao MEI;
  • Necessita de maior flexibilidade tributária.

Nesses casos, contar com uma contabilidade especializada é essencial para definir o melhor enquadramento e evitar custos desnecessários com impostos.

Como escolher entre MEI e Empresário Individual?

A escolha não deve ser baseada apenas no custo ou na facilidade de abertura.

Na prática, é importante analisar fatores como projeção de faturamento, necessidade de contratação de funcionários, atividade econômica exercida e planejamento tributário.

Além disso, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e a necessidade de definições estratégicas ainda no processo de formalização do CNPJ, o suporte de uma contabilidade torna-se cada vez mais importante para garantir uma abertura segura e adequada às necessidades do negócio.

 

Tanto o MEI quanto o Empresário Individual são alternativas para quem deseja empreender sem sócios. No entanto, cada modelo atende perfis e necessidades diferentes.

Enquanto o MEI oferece simplicidade, tributação reduzida e menor burocracia, o EI proporciona mais possibilidades de crescimento, maior limite de faturamento e flexibilidade tributária.

Por isso, antes de abrir um CNPJ, vale a pena analisar cuidadosamente as características de cada modalidade e contar com o apoio de especialistas para identificar a estrutura mais adequada para o seu negócio.

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Perguntas frequentes sobre MEI ou Empresário Individual

1. Qual é a principal diferença entre MEI e Empresário Individual?

A principal diferença está no limite de faturamento, na quantidade de funcionários permitida e na tributação. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e contratar apenas um funcionário, enquanto o EI possui limites maiores de faturamento e não tem restrição de contratações.

2. O Empresário Individual pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O EI pode optar pelo Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos legais. Além disso, também pode escolher o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

3. O MEI precisa contratar contador?

Não obrigatoriamente. A legislação dispensa o MEI da contratação de uma contabilidade. Ainda assim, o suporte contábil pode ajudar na gestão financeira e no crescimento do negócio.

4. Quem é Empresário Individual pode contratar quantos funcionários?

O Empresário Individual não possui limite legal de contratação de funcionários, podendo ampliar sua equipe conforme a necessidade da empresa.

5. O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?

Quando o faturamento excede o limite de R$ 81 mil anuais, o empreendedor deve realizar o desenquadramento do MEI e migrar para outro porte empresarial, como Microempresa (ME), escolhendo também uma nova natureza jurídica, como Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

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