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Arquiteto pode ser MEI? Entenda quais são as alternativas

Arquiteto pode ser MEI? Entenda quais são as alternativas

Publicado em 26/01/2026

Arquiteto pode ser MEI?

Quem atua com arquitetura e deseja formalizar sua atividade costuma se deparar com uma dúvida muito comum: arquiteto pode ser MEI?
Afinal, o Microempreendedor Individual é conhecido pela simplicidade, baixo custo e carga tributária reduzida. No entanto, apesar de todas essas vantagens, arquitetos não podem atuar como MEI.

Ainda assim, isso não significa que o profissional fique impedido de ter um CNPJ ou de empreender de forma legal. Pelo contrário. Existem modelos empresariais mais adequados, inclusive mais vantajosos do ponto de vista tributário e patrimonial.

O que é o MEI e quais são suas regras

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Antes de tudo, é importante esclarecer o conceito. MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um modelo criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos empreendedores.

De forma geral, o MEI possui regras bem específicas. Para se enquadrar, é necessário:

  • Faturar até R$ 81 mil por ano;

  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;

  • Poder contratar apenas um funcionário, com salário mínimo ou piso da categoria;

  • Exercer uma atividade permitida na lista oficial do MEI;

  • Prestar serviços de natureza não intelectual e não regulamentada.

Além disso, o MEI paga um valor mensal fixo, e tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Arquiteto pode ser MEI?

Não. O arquiteto não pode ser MEI.

A atividade de arquitetura não consta na lista de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. Isso acontece porque se trata de uma profissão regulamentada, que exige formação superior e registro ativo no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Ou seja, por exigir habilitação técnica e fiscalização de um órgão de classe, a arquitetura é considerada uma atividade intelectual, o que impede o enquadramento como MEI.

O mesmo vale para outras profissões, como:

  • Engenheiros

  • Advogados

  • Médicos

  • Dentistas

  • Psicólogos

  • Economistas

  • Enfermeiros

  • Nutricionistas

  • Publicitários

Por que arquitetos não podem ser MEI?

O principal motivo está no próprio objetivo do MEI. Esse regime foi criado para atividades simples, operacionais e não regulamentadas.

Como o arquiteto precisa:

  • Ter diploma específico;

  • Estar registrado no CAU;

  • Seguir normas técnicas e legais;

ele não atende aos critérios exigidos pelo MEI. Portanto, mesmo que o faturamento seja baixo, o enquadramento não é permitido.

Quais são as opções de empresa para arquitetos?

Embora o MEI não seja uma alternativa, o arquiteto pode, sim, abrir empresa de outras formas. Atualmente, existem três modelos principais que atendem perfeitamente esse perfil profissional.

Empresa individual (EI)

A empresa individual é indicada para quem deseja empreender sozinho e não pode ser MEI.

Entre suas principais características, destacam-se:

  • A razão social deve conter o nome do titular, completo ou abreviado;

  • Não há exigência de capital social mínimo;

  • É possível optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido;

  • Pode contratar quantos funcionários forem necessários.

No entanto, é fundamental observar um ponto de atenção:
o patrimônio pessoal do arquiteto se mistura ao da empresa. Assim, em caso de dívidas, os bens pessoais podem ser utilizados para quitá-las.

Sociedade limitada unipessoal (SLU)

A SLU é uma das opções mais vantajosas para arquitetos que atuam sozinhos.

Criada pela Lei da Liberdade Econômica, esse modelo permite:

  • Abrir empresa sem sócios;

  • Não exigir capital social mínimo;

  • Ter responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio pessoal não responde pelas dívidas da empresa.

Por esse motivo, a SLU costuma ser a escolha ideal para quem busca proteção patrimonial, flexibilidade e segurança jurídica.

Sociedade limitada (LTDA)

Já a sociedade limitada é indicada para arquitetos que desejam empreender com sócios.

Nesse formato:

  • O patrimônio dos sócios é separado do patrimônio da empresa;

  • Não há exigência de capital social mínimo;

  • As responsabilidades são proporcionais às cotas;

  • Existe um contrato social, que define direitos e deveres de cada sócio.

Além disso, a LTDA oferece maior facilidade para entrada ou saída de sócios ao longo do tempo.

Arquiteto autônomo: vale a pena?

Outra possibilidade é atuar como arquiteto autônomo, com ou sem CNPJ. Nesse caso, o profissional presta serviços sem vínculo empregatício e pode atender pessoas físicas ou jurídicas.

Apesar da flexibilidade, essa opção apresenta algumas limitações importantes.

Vantagens

  • Liberdade de horários;

  • Autonomia profissional;

  • Possibilidade de atuar em projetos pontuais.

Desvantagens

  • Tributação mais alta;

  • Ausência de benefícios trabalhistas;

  • Menor credibilidade para atender empresas.

Além disso, o arquiteto autônomo é tributado pela tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquotas que podem chegar a 27,5%, além da contribuição ao INSS, que pode atingir 20% da renda.

Como funciona a tributação para arquitetos com CNPJ?

Ao atuar como pessoa jurídica, o arquiteto passa a ter acesso a regimes tributários mais vantajosos.

No Simples Nacional, por exemplo:

  • A empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano;

  • As alíquotas iniciais podem começar em 5%, dependendo do enquadramento;

  • Todos os impostos são pagos em uma única guia, o DAS;

  • Se não houver faturamento no mês, não há imposto a pagar.

O DAS pode incluir tributos como:

  • IRPJ

  • CSLL

  • PIS

  • Cofins

  • CPP

  • ISS

  • ICMS (quando aplicável)

Na prática, isso torna o CNPJ muito mais eficiente do ponto de vista financeiro.

Arquiteto autônomo ou pessoa jurídica: qual é a melhor escolha?

Embora atuar como autônomo seja possível, abrir um CNPJ tende a ser a melhor decisão para quem deseja crescer, pagar menos impostos e conquistar clientes maiores.

Além disso, a formalização permite:

  • Emitir notas fiscais;

  • Organizar melhor a vida financeira;

  • Aumentar a credibilidade profissional;

  • Atender empresas com exigências legais;

  • Planejar o crescimento do negócio.

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