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Pró-labore é obrigatório? Entenda tudo antes de definir a remuneração dos sócios

Pró-labore é obrigatório? Entenda tudo antes de definir a remuneração dos sócios

Publicado em 05/08/2025

Pró-labore é obrigatório?

Antes de mais nada, é importante esclarecer um dos pontos que mais geram dúvidas entre empresários e sócios de pequenas empresas: afinal, retirar pró-labore é obrigatório?

A princípio, muitos acreditam que essa é uma decisão livre entre os sócios. Contudo, de acordo com a legislação brasileira e o entendimento da Receita Federal, a resposta é clara: Pró-labore é obrigatório? Sim, o pró-labore é obrigatório para os sócios que exercem funções na empresa.

O que é pró-labore e por que ele é tão importante?

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Primeiramente, o pró-labore é a remuneração que o sócio administrador recebe pelo trabalho que desempenha na empresa, ou seja, é como se fosse o “salário” do sócio que atua ativamente no negócio. Acima de tudo, essa remuneração serve como base de cálculo para a contribuição ao INSS, já que a distribuição de lucros, por si só, não exige recolhimento previdenciário.

Nesse sentido, a legislação previdenciária, por meio da Lei nº 8.212/1991, estabelece que os sócios que trabalham no negócio, como administradores, titulares de empresas individuais ou unipessoais, são considerados contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Dessa forma, é sobre o valor do pró-labore que será calculada e recolhida essa contribuição.

Quando o pró-labore deve ser pago?

Ainda mais relevante é entender o momento certo para iniciar o pagamento do pró-labore. Diferente do que muitos pensam, ele não é automaticamente obrigatório a partir do faturamento da empresa, mas sim quando os sócios efetivamente começarem a receber qualquer tipo de remuneração.

Ou seja, os sócios podem, por exemplo, combinar que só passarão a receber pró-labore depois que a empresa atingir determinada meta financeira. No entanto, uma vez iniciada qualquer forma de pagamento ao sócio administrador, mesmo que simbólica, já se torna necessária a emissão do pró-labore e o recolhimento dos encargos pertinentes.

Existe valor mínimo para o pró-labore?

De acordo com a legislação previdenciária, o valor mínimo deve ser igual ao salário-mínimo vigente. Contudo, isso não significa que esse valor será o mais adequado em todos os casos.

Na prática, recomenda-se definir o pró-labore com base na média de mercado da função exercida e nas responsabilidades assumidas pelo sócio. Ainda mais, é comum estipular um valor entre 20% e 30% superior ao salário de um colaborador CLT que exerça as mesmas atividades. Porém, é crucial considerar a capacidade de pagamento da empresa antes de definir esse valor.

Pró-labore e Simples Nacional: como a escolha pode afetar sua carga tributária

Agora, se sua empresa é optante pelo Simples Nacional e atua com prestação de serviços, há um ponto que merece atenção especial: a escolha do valor do pró-labore pode impactar diretamente a alíquota de imposto que você paga.

Isso porque, nas atividades de natureza intelectual, como consultorias, tecnologia, design, entre outras, o fator “folha de pagamento” é determinante para definir se a tributação será feita pelo Anexo III (menos oneroso) ou pelo Anexo V (mais caro).

Nesse contexto, se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta, a empresa pode se beneficiar de uma carga tributária menor. E como muitas vezes o único gasto com pessoal é justamente o pró-labore dos sócios, vale a pena fazer esse cálculo com atenção.

E se eu não retirar pró-labore?

Por fim, é importante destacar que, caso o sócio que trabalha na empresa não retire pró-labore, a Receita Federal pode considerar toda a distribuição de lucros como remuneração disfarçada. Como resultado, esses valores poderão ser tributados como se fossem pró-labore, o que pode gerar multas e autuações.

Mesmo que o contrato social diga que a retirada é facultativa, esse tipo de cláusula não tem valor perante o Fisco. A legislação tributária se sobrepõe à deliberação entre os sócios, e isso precisa ser levado a sério.

Definitivamente, a retirada de pró-labore é um tema que exige atenção, planejamento e alinhamento com as exigências legais. Definir um valor adequado, emitir os documentos corretos e garantir o recolhimento das contribuições são atitudes que, além de evitar problemas com a Receita, colaboram com a organização financeira e a saúde fiscal do negócio.

Se você tem dúvidas sobre como definir o pró-labore ideal para sua empresa, fale com a ContaÁgil. Nosso time de especialistas está pronto para te ajudar a tomar a melhor decisão, com clareza, segurança e sem burocracia.

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