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Conheça as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Mensais de uma Empresa

Conheça as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Mensais de uma Empresa

Publicado em 04/07/2023

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Mensais de uma Empresa

As obrigações trabalhistas e previdenciárias são essenciais para manter a conformidade legal e garantir o bem-estar dos funcionários em uma empresa. O cumprimento adequado dessas obrigações é fundamental para evitar problemas legais e prejuízos financeiros. Neste artigo, vamos explorar as principais obrigações trabalhistas e previdenciárias que uma empresa deve cumprir mensalmente.

Desde o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até a transmissão de informações para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), abordaremos cada uma dessas obrigações e forneceremos orientações importantes para garantir o cumprimento correto e pontual. Continue lendo para obter informações essenciais sobre as obrigações trabalhistas e previdenciárias de sua empresa.

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Mensais

 

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é um direito garantido aos trabalhadores e corresponde a 8% da remuneração bruta do mês anterior. Ele foi criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores depositados constituem o FGTS, pertencendo aos empregados que podem dispor do montante em determinadas circunstâncias.

O direito à este fundo de garantia abrange trabalhadores com contrato formal regido pela CLT, incluindo domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais, podendo também ser aplicado a diretores não empregados, conforme a decisão do empregador.

O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado.  É importante salientar que se o dia 7 for um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Se o depósito for feito após o vencimento, serão aplicados juros e correção monetária.

INSS – Guia do Instituto Nacional de Seguro Social

Outra obrigação mensal é o pagamento do INSS, que deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição. A base de cálculo do INSS é o salário do mês anterior, mas as alíquotas variam de acordo com a faixa salarial. Para garantir a exatidão das informações, é recomendado consultar a tabela oficial do INSS, onde os valores e alíquotas estão sempre atualizados.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão público responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores e segurados no Brasil.

Ele cuida da execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – que é o regime público de previdência social no país – realizando o pagamento de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios previstos no regime, a fim de garantir a proteção social e a renda dos contribuintes e suas famílias.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O IRRF também deve ser pago até o dia 20 de cada mês e é recolhido pelo empregador, sendo descontado em folha de pagamento do empregado. A alíquota varia de acordo com a remuneração bruta, e é aconselhável verificar regularmente os valores atualizados no site da Receita Federal.

Este imposto pode ser aplicado a pessoas físicas e jurídicas, abrangendo diversos tipos de rendimentos, como salários, serviços entre empresas, aluguéis, royalties e investimentos. É importante observar que outras fontes de renda, como benefícios e indenizações, também podem ser sujeitas à cobrança do IRRF.

Além disso, trabalhadores CLT com salário bruto abaixo de R$2.112,00 estão isentos do pagamento do imposto, embora possam ter retenção em casos de valores adicionais esporádicos, como o 13° salário.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

A partir de janeiro de 2020, as empresas e pessoas físicas equiparadas a empresas não precisam mais comunicar as admissões e dispensas ao CAGED, de acordo com a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

No entanto, as pessoas jurídicas de direito público e as organizações internacionais ainda têm a obrigação de comunicar as admissões e demissões ao CAGED. Para estas até dia 7 do mês subsequente ao mês de referência, é necessário enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego o CAGED, que consiste no registro de todos os empregados contratados, registrados ou dispensados no mês anterior.

GFIP e GPS

Outras obrigações importantes são o envio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e a utilização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Dos prazos:

  • As GFIPs devem ser transmitidas pela Conectividade Social até o dia 7 de cada mês, com exceção das referentes ao 13º salário, que devem ser enviadas até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
  • Já a Guia de Previdência Social (GPS) deve ser paga e enviada até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro.

ATENÇÃO: Se não houver expediente bancário nessas datas, a transmissão deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. O recolhimento após o prazo legal implica em atualização monetária, juros de mora e multa.

 

Consequências do Não Cumprimento

O cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias é essencial para as empresas. O não cumprimento pode resultar em multas, processos judiciais e danos à imagem.

Busque informações atualizadas, conte com especialistas contábeis e esteja em conformidade com a legislação. Cumprir suas obrigações fortalece a reputação da empresa e contribui para um ambiente de trabalho justo e seguro.

Simplifique suas obrigações trabalhistas e previdenciárias

Com a implantação do eSocial, todas as datas e documentos foram unificados em uma plataforma. Isso significa que você só precisa enviar as informações por um canal centralizado, embora a longo prazo isso reduza as atividades burocráticas, no momento é importante estar atento.

A migração para o eSocial é obrigatória e exige treinamento e estruturação em várias áreas e a adesão a soluções digitais, como a ContaÁgil, pode facilitar a transmissão dos dados da folha de pagamento para o eSocial. Não se esqueça das outras obrigações relacionadas à folha – o uso de uma solução digital de gestão contábil pode ajudar.

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