Antes de mais nada, ao abrir uma empresa no Brasil, um dos primeiros passos, e um dos mais importantes, é definir o capital social. Contudo, tão relevante quanto essa definição inicial é compreender a integralização do capital social: o processo que transforma a promessa de investimento dos sócios em patrimônio real da empresa.
A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, desde o conceito até as formas de integralização e suas implicações contábeis e jurídicas.
O que é a integralização de capital social
Em primeiro lugar, é essencial diferenciar capital social, capital subscrito e capital integralizado. O capital social é o valor total que os sócios se comprometem a investir no negócio. Já o capital subscrito representa a promessa desse aporte, é o quanto cada sócio declarou que irá investir. Por fim, o capital integralizado é a efetiva entrada desses recursos no caixa da empresa.
Ou seja, integralizar o capital social significa entregar, de fato, o valor prometido, seja ele em dinheiro, bens móveis, imóveis ou até mesmo direitos registrados, como marcas e patentes.
Capital a integralizar x capital integralizado: qual a diferença na prática
Vamos a um exemplo prático para tornar isso ainda mais claro:
Imagine que Aline e Bruna decidam abrir uma agência. O capital social da empresa é de R$ 500 mil, sendo 50% de participação para cada uma. Aline já possui os R$ 25 mil disponíveis e integraliza o valor no ato da abertura. Bruna, por outro lado, aporta R$ 15 mil agora e se compromete a investir os R$ 10 mil restantes em até seis meses.
Nesse caso:
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Aline possui R$ 25 mil de capital integralizado;
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Bruna tem R$ 15 mil integralizados e R$ 10 mil de capital a integralizar.
Esse exemplo mostra que, até que a promessa se concretize, o valor pendente é considerado capital a integralizar, o que, como veremos, pode gerar riscos se não for bem administrado.
Por que a integralização é tão importante para a empresa
Sobretudo, a integralização do capital social vai além da formalidade. Ela garante estabilidade financeira, proteção jurídica aos sócios e transparência contábil. A partir do momento em que o valor prometido é efetivamente transferido à empresa, ele passa a compor o patrimônio do negócio.
Além disso, se a empresa enfrentar uma ação judicial, os sócios respondem proporcionalmente à cota que já foi integralizada. Em contrapartida, aquele que ainda não cumpriu sua promessa pode ser responsabilizado de forma mais ampla.
Quais são as principais formas de integralizar o capital social
De acordo com o tipo de recurso disponível, a integralização pode ser feita de diferentes formas. Entre as mais comuns, destacam-se:
1. Dinheiro em espécie ou transferência bancária
A maneira mais prática e direta. Pode ser feita à vista ou em parcelas, conforme acordado entre os sócios e registrado no contrato social.
2. Bens móveis e imóveis
Equipamentos, veículos, imóveis e maquinários podem ser usados como aporte. No caso de automóveis, por exemplo, é preciso transferir a titularidade junto ao DETRAN. Para imóveis, é necessária a transferência da matrícula para o nome da empresa.
3. Títulos de crédito
É possível integralizar com ativos como registros de marca ou patente, desde que a cessão de direitos seja feita junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Posso integralizar com prestação de serviços?
Apesar de ser uma dúvida comum entre empreendedores, a resposta é não. Conforme o art. 1.055, §2º do Código Civil, é proibido integralizar capital com prestação de serviços. Ou seja, apenas dinheiro, bens ou créditos podem ser utilizados.
Quando comprovar a integralização do capital
Atualmente, os órgãos públicos não exigem a comprovação da integralização no momento do registro da empresa. No entanto, esse processo deve estar muito bem documentado entre os sócios, com prazos e valores claramente definidos no contrato social.
Ainda mais importante: toda movimentação deve ser registrada na contabilidade, mesmo que o valor ainda não tenha sido integralizado. Isso garante a consistência das demonstrações financeiras e evita conflitos futuros com a Receita Federal ou entre os próprios sócios.
Como contabilizar a integralização de capital
A integralização deve ser lançada no Balanço Patrimonial da empresa, mesmo antes da entrada efetiva do recurso. Assim que a promessa é quitada, o valor é convertido em capital integralizado.
Para isso, os seguintes documentos devem ser arquivados:
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Comprovantes de depósito;
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CRLV de veículos transferidos;
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Matrículas de imóveis;
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Certidões do INPI (no caso de títulos de crédito).
A importância do contador nesse processo
Um profissional contábil garante que tudo seja feito dentro da lei, evita problemas fiscais e assegura a correta escrituração dos aportes no patrimônio da empresa.
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Definitivamente, entender e realizar a integralização do capital social é essencial para a saúde financeira e jurídica do seu negócio. Além de garantir recursos para a operação, essa prática define a responsabilidade de cada sócio e fortalece a estrutura contábil da empresa.
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