O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) patronal para advogados é um tema que desperta muitas dúvidas e questionamentos entre os profissionais da área jurídica. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o INSS patronal, quem deve pagar, como funciona o pagamento e qual a importância da contabilidade para advogados nesse contexto.
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O que é o INSS Patronal?
Para garantir que todos tenham acesso a serviços essenciais como saúde e assistência social, existe a Seguridade Social. Uma das formas de financiar isso é por meio do INSS Patronal, uma contribuição que os empregadores pagam sobre os salários de seus funcionários.
O valor do INSS Patronal é de 20%, além de outros custos que variam conforme o tipo de trabalho e histórico de acidentes da empresa. Outras formas de financiamento incluem impostos como COFINS, PIS/PASEP e CSLL.
O INSS Patronal ajuda a pagar benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Além disso, visa promover a justiça social, reduzir desigualdades e garantir a dignidade de todos.
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Quem deve pagar?
O INSS patronal é um imposto que as empresas devem pagar sobre o salário dos funcionários, sócios, gestores e profissionais autônomos.
Vale destacar: O INSS patronal não está incluso no DAS, porque o Simples Nacional não abrange essa parte da contribuição previdenciária. Por isso, as sociedades de advogados e os advogados autônomos que escolhem o Simples Nacional precisam pagar o INSS patronal separadamente, usando a Guia da Previdência Social (GPS).
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Qual o valor do INSS patronal para advogados?
O valor depende do regime de tributação em que a empresa se enquadra, se for Simples Nacional (exceto o Anexo IV), retem e recolhe 11%. Já no caso de Lucro Presumido, Lucro Real ou Anexo IV (que inclui os advogados), a empresa paga 20% da parte patronal e retem 11%, o que na pratica pode-se considerar 31%.
Contudo é necessário atenção, a forma de pagamento varia de acordo com a situação de cada profissional:
- Advogados Empregados:
Se o advogado trabalha como empregado de uma empresa, o empregador é responsável por descontar e repassar a contribuição previdenciária, calculada com alíquotas progressivas sobre a remuneração do empregado.
ㅤ - Sócios, Administradores e Autônomos:
Caso o advogado faça parte de uma empresa como sócio, administrador ou autônomo, ele deve receber um pró-labore, que é a remuneração pelo seu trabalho na empresa. Sobre o pró-labore, incide uma contribuição previdenciária de 11%, que a empresa paga juntamente com o INSS patronal de 20%, calculado sobre o total do pró-labore.
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- Advogados Autônomos:
Se o advogado atua como autônomo e não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa, ele deve ser um contribuinte individual e pagar o INSS por conta própria. Nesse caso, a contribuição é de 20% sobre o seu salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pela Previdência Social.
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A Importância da Contabilidade para Advogados
A contabilidade desempenha um papel fundamental no cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias dos profissionais do Direito. Um contador especializado pode auxiliar na escolha do regime tributário mais adequado, no cálculo e no pagamento dos impostos e contribuições, na emissão das guias e notas fiscais, na elaboração das declarações contábeis e fiscais, na análise da rentabilidade e na prevenção de multas e penalidades.
O INSS patronal para advogados é uma obrigação tributária importante que deve ser compreendida e cumprida por todos os profissionais do Direito. É essencial buscar o auxílio de um contador especializado para garantir o correto pagamento dessa contribuição e o cumprimento das demais obrigações fiscais e previdenciárias, proporcionando assim mais segurança e tranquilidade para o exercício da advocacia.