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INSS Patronal: Entenda a obrigatoriedade e como calcular essa contribuição

INSS Patronal: Entenda a obrigatoriedade e como calcular essa contribuição

Publicado em 31/03/2025

INSS Patronal

Manter um CNPJ regularizado vai além do pagamento de impostos. Entre as obrigações das empresas, o recolhimento do INSS patronal é um dos tributos essenciais para garantir a seguridade social no Brasil. No entanto, o cálculo e a forma de pagamento variam conforme o regime tributário adotado.

Se você tem um negócio e quer entender como funciona essa contribuição, continue a leitura e veja todos os detalhes sobre!

O que é o INSS patronal?

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O INSS patronal é a contribuição previdenciária que as empresas devem pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento de funcionários e sócios. Seu principal objetivo é financiar benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios.

Vale ressaltar que essa contribuição é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou segmento, e seu não pagamento pode acarretar multas e bloqueios de certidões junto à Receita Federal.

Como funciona o recolhimento do INSS patronal?

O recolhimento do INSS patronal acontece de maneiras diferentes, dependendo do regime tributário da empresa. Veja como funciona em cada caso:

  • Simples Nacional: Empresas enquadradas nos anexos I, II, III e V recolhem o INSS patronal dentro da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já aquelas pertencentes ao anexo IV devem pagar a contribuição separadamente, aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
  • Lucro Presumido e Lucro Real: Empresas optantes por esses regimes devem recolher 20% sobre o valor total da folha de pagamento, incluindo salários e pró-labores.
  • MEI (Microempreendedor Individual): O MEI não paga INSS patronal. Contudo, se houver contratação de funcionário, há a obrigatoriedade de recolhimento de 3% sobre o salário do colaborador.

Como calcular?

O cálculo depende da base de incidência e do regime tributário da empresa. Para regimes como Lucro Real e Presumido, além das atividades do anexo IV do Simples Nacional, o percentual aplicado é de 20% sobre a folha de pagamento.

Por exemplo, considere uma empresa com dois funcionários que recebem um salário mínimo cada e um sócio com pró-labore de R$ 3.000,00. A folha de pagamento totaliza R$ 6.036,00. Aplicando a alíquota de 20%, a empresa deve recolher R$ 1207,20 de INSS patronal.

Já para o MEI que possui funcionário, o cálculo considera 3% sobre o salário do colaborador. Se um funcionário recebe R$ 1.518,00, o valor do INSS patronal devido será de R$ 45,54.

Como consultar as contribuições?

Para garantir que o pagamento do INSS patronal esteja regularizado, as empresas podem consultar suas contribuições por diferentes plataformas oficiais:

  • Portal e-CAC (Receita Federal): Permite verificar pagamentos e parcelamentos.
  • Portal eSocial: Exibe informações sobre folha de pagamento e contribuições.
  • Meu INSS: Disponibiliza extratos detalhados das contribuições realizadas.

 

O INSS patronal é uma obrigação fundamental para qualquer empresa e deve ser recolhido corretamente para evitar problemas fiscais. Cada regime tributário tem suas particularidades, por isso, contar com um contador especializado é essencial para garantir conformidade com a legislação e evitar autuações.

Se você precisa de suporte para gerir a contabilidade do seu negócio de forma segura e eficiente, a ContaÁgil está pronta para te ajudar! Entre em contato e simplifique suas obrigações fiscais com quem entende do assunto.

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