Se você tem uma empresa ou pretende abrir uma no regime do Simples Nacional, entender o funcionamento do INSS é essencial. Afinal, essa contribuição garante benefícios previdenciários para sócios e empregados. Neste post, explicamos tudo sobre o INSS dentro do Simples Nacional, desde o recolhimento até os direitos garantidos.
O que é o simples nacional e quem pode aderir?
Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele reduz a burocracia e unifica o pagamento de diversos tributos, tornando a gestão fiscal mais prática.
Para aderir, a empresa precisa respeitar os seguintes limites de faturamento:
- Microempresa (ME): Até R$ 360 mil anuais
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais
Como funciona o INSS no simples nacional?
O recolhimento do INSS no Simples Nacional acontece por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nele, estão incluídos diversos tributos, como:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
A CPP é a contribuição que garante a cobertura previdenciária para os sócios e empregados da empresa. No entanto, a alíquota do INSS varia de acordo com a atividade da empresa e o seu enquadramento nos anexos do Simples Nacional.
Alíquotas do INSS no simples nacional
O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, cada um com suas próprias alíquotas. Veja como funciona:
| Anexo | Atividade | Alíquota INSS |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio e Indústria | 4% a 22,5% |
| Anexo II | Prestação de Serviços | 16,93% a 22,45% |
| Anexo III | Serviços de Saúde | 6% a 33% |
| Anexo IV | Construção, Limpeza e Vigilância | 16,93% a 22,45% |
| Anexo V | Transporte e Comunicação | 2% a 33% |
Para calcular o valor do INSS, basta aplicar a alíquota correspondente ao faturamento mensal da empresa.
Sócios do simples nacional têm direito à aposentadoria?
Sim! Os sócios das empresas optantes pelo Simples Nacional podem se aposentar pelo INSS. Para isso, é fundamental realizar a contribuição previdenciária por meio do pró-labore.
O pró-labore é a remuneração mensal do sócio pelo seu trabalho na empresa. Sobre esse valor, há uma alíquota de 11% destinada ao INSS, que deve ser recolhida via Guia da Previdência Social (GPS). Para empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, a contribuição patronal sobre a folha de pagamento é de 20%, recolhida via DARF.
Benefícios previdenciários para empregados
Os empregados das empresas no Simples Nacional também têm direito aos benefícios previdenciários. Entre eles:
- Aposentadoria
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
Para garantir esses direitos, a empresa deve manter suas contribuições em dia.
Passo a passo para garantir a regularidade do INSS no simples nacional
Se você deseja manter sua empresa em conformidade com o INSS e garantir os benefícios previdenciários, siga estes passos:
- Verifique a elegibilidade – Confirme se sua empresa se encaixa como ME ou EPP.
- Adesão ao Simples Nacional – Faça o cadastro no Portal do Simples Nacional.
- Calcule as alíquotas – Determine em qual anexo sua empresa se enquadra.
- Recolha o DAS – Realize o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- Defina o pró-labore – Estabeleça um valor justo para os sócios e recolha os 11% para o INSS.
- Recolha o INSS Patronal – Empresas do Anexo IV devem pagar 20% sobre a folha de pagamento via DARF.
- Mantenha a regularidade – Certifique-se de que todas as contribuições estão sendo feitas corretamente.
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