Siga nossas redes
CNPJ: 28.474.006/0001-10

ContaÁgil 2025 • Todos os direitos reservados

Conselho Regional de Contabilidade:

CRC/RS 007677

Responsável Técnico:

CRC/RS 065930 | Fábio Marques Pereira

Exclusão do Simples Nacional 2026: Entenda os motivos, prazos e como evitar

Exclusão do Simples Nacional 2026: Entenda os motivos, prazos e como evitar

Publicado em 22/09/2025

Exclusão do Simples Nacional 2026

Antes de mais nada, é fundamental compreender que o Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil. Ele simplifica a rotina fiscal ao reunir diversos tributos em uma única guia de pagamento e, além disso, garante alíquotas reduzidas em comparação com outros regimes. No entanto, quando uma empresa deixa de cumprir os requisitos exigidos pela legislação, ocorre a chamada exclusão do Simples Nacional 2026. Mas afinal, como funciona esse processo, quais são as suas consequências e o que o empreendedor pode fazer para evitar ou reverter a situação? Continue a leitura para entender tudo em detalhes.

O que é a exclusão do Simples Nacional 2026?

Descomplique sua contabilidade

A exclusão do Simples Nacional 2026 acontece quando a Receita Federal, os estados ou os municípios constatam que a empresa descumpriu alguma exigência do regime. Isso pode ocorrer tanto de forma forçada, por iniciativa do fisco, quanto de forma voluntária, quando o próprio empreendedor solicita a saída.

De modo geral, a Receita formaliza esse processo por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC. Esse documento detalha quais pendências foram encontradas e indica os prazos para regularização.

Contudo, é importante ressaltar que nem sempre há aviso prévio. Em algumas situações, como no exercício de atividade vedada ou na presença de sócio pessoa jurídica, a exclusão é automática e imediata.

Quais são os principais motivos para a exclusão?

Existem diversas situações que podem levar ao desenquadramento da sua empresa. Entre as mais comuns, destacam-se:

  • Excesso de faturamento: ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões.

  • Débitos fiscais: contrair dívidas junto ao INSS, Receita Federal, estados ou municípios.

  • Atividades não permitidas: atuar em setores vedados pela Lei Complementar nº 123/2006.

  • Irregularidades societárias: ter sócio pessoa jurídica ou sócio residente no exterior.

  • Pendências acessórias: deixar de entregar declarações obrigatórias ou notas fiscais.

Em outras palavras, qualquer descumprimento das regras pode resultar em exclusão, trazendo sérios impactos tributários.

Qual é o prazo para regularização em 2025?

Graças à publicação da Lei Complementar nº 216/2025, houve uma mudança significativa nos prazos.

  • Antes: as empresas tinham apenas 30 dias para quitar ou parcelar os débitos.

  • Agora: o prazo passou para 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

Por exemplo: se o termo foi lido em 01/08/2025, o prazo para regularização vai até 31/10/2025. Caso o documento não seja acessado, a ciência é considerada automática após 45 dias da disponibilização no DTE-SN.

Vale destacar que essa regra de 90 dias vale apenas para casos de exclusão motivada por débitos. Nas demais situações, como atividade vedada ou excesso de faturamento, o desenquadramento é imediato.

O que acontece após a exclusão?

Quando a empresa não regulariza as pendências dentro do prazo, ela é automaticamente excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, o empreendedor precisará migrar para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Além disso, a empresa perde todos os benefícios do Simples Nacional, como:

  • Unificação dos impostos em uma única guia;

  • Alíquotas reduzidas;

  • Menor burocracia fiscal;

  • Simplificação das obrigações acessórias.

Ou seja, a exclusão pode elevar significativamente a carga tributária e a complexidade da gestão fiscal.

É possível voltar para o Simples Nacional?

Sim, é possível. Sempre que a exclusão ocorrer por débitos, o empreendedor poderá regularizar a situação e solicitar o reenquadramento retroativo até 31 de janeiro do ano seguinte.

Por exemplo: se você foi excluído em agosto de 2025, pode quitar os débitos e pedir a reinclusão até 31/01/2026, garantindo o retorno ao regime desde 1º de janeiro.

No entanto, se perder esse prazo, a exclusão será definitiva para todo o ano-calendário, e a empresa precisará permanecer em outro regime até janeiro do próximo ano.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional 2026

Felizmente, existem medidas práticas que o empreendedor pode adotar para evitar problemas:

  • Controle rigoroso do faturamento, garantindo que não ultrapasse o limite anual;

  • Regularização tempestiva dos débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento;

  • Verificação periódica do CNAE, assegurando que a atividade exercida é permitida;

  • Organização contábil constante, com apoio de profissionais especializados;

  • Monitoramento no e-CAC e DTE-SN, acompanhando possíveis notificações.

Em síntese, a prevenção é sempre o melhor caminho para manter sua empresa no Simples Nacional e usufruir de todos os seus benefícios.

A exclusão do Simples Nacional é um processo que pode trazer grandes prejuízos, tanto financeiros quanto operacionais, para micro e pequenas empresas. Ainda assim, a boa notícia é que existem formas de evitar e até reverter a situação, desde que os prazos e procedimentos sejam respeitados.

Portanto, acima de tudo, mantenha o acompanhamento contábil atualizado e conte com especialistas da ContaÁgil que conhecem os detalhes desse regime tributário. Dessa forma, você garante mais segurança, reduz riscos e preserva as vantagens que o Simples Nacional oferece.

Contabilidade Online sem Burocracia

Assine nossa newsletter ☕

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade.

Preencha nosso cadastro e inicie agora a desburocratização da sua jornada empreendedora!

*Seus dados estarão protegidos, segundo nossas diretrizes de Politicas de Privacidade e Políticas de Cookies.