Antes de mais nada, se você atua no mercado imobiliário, é essencial entender que o início do ano também marca o momento de cumprir uma das principais obrigações fiscais do setor: a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, mais conhecida como DIMOB.
Afinal, além de ser uma exigência da Receita Federal, o envio correto da DIMOB contribui para a transparência nas operações e evita complicações com o Fisco. Por isso, neste artigo, você vai descobrir quem precisa declarar, como preencher corretamente, qual o prazo e o que acontece em caso de atraso. Tudo explicado de forma clara e direta, para facilitar a sua rotina contábil.
O que é a DIMOB e para que ela serve?
Primeiramente, é importante saber que a DIMOB é uma declaração anual obrigatória para empresas do setor imobiliário. Criada em 2003 após um escândalo de sonegação fiscal que envolveu mais de R$ 1 bilhão, essa obrigação surgiu com o objetivo de reforçar a fiscalização sobre transações como:
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Compra e venda de imóveis;
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Locação e sublocação;
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Intermediação de negócios imobiliários;
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Incorporação e construção.
Dessa forma, a Receita Federal consegue cruzar os dados declarados pelas empresas com as informações do Imposto de Renda das pessoas físicas, combatendo fraudes e promovendo maior segurança jurídica no setor.
Quem precisa declarar a DIMOB ?
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.115, estão obrigadas a entregar a DIMOB:
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Pessoas jurídicas que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados;
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Empresas que atuam na intermediação de compra, venda ou locação;
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Negócios que realizaram sublocações;
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Empresas constituídas para administrar, alugar ou vender imóveis próprios, de condôminos ou sócios.
Em outras palavras, imobiliárias, incorporadoras, construtoras, administradoras de imóveis e corretores com CNPJ ativo devem declarar a DIMOB.
Quem está dispensado?
Por outro lado, pessoas físicas que vendem ou alugam imóveis do próprio patrimônio e não exercem atividade econômica no setor estão isentas. Além disso, corretores autônomos não precisam declarar, exceto se forem equiparados à pessoa jurídica por exercerem atividades de incorporação ou loteamento, conforme previsto em decreto.
O que informar na DIMOB?
Ainda mais importante do que declarar, é declarar corretamente. Para isso, veja o que deve ser incluído na declaração, separando por tipo de operação:
Para contratos de compra e venda:
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Nome e CPF do comprador e do vendedor;
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Data do contrato;
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Endereço completo do imóvel;
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Valor da venda (comprovado com nota fiscal).
Para contratos de locação:
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Nome e CPF do proprietário e do locatário;
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Rendimento bruto e impostos retidos;
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Valor das comissões.
Em situações específicas, como locatários estrangeiros ou com CPF cancelado, é necessário atenção redobrada. Por exemplo, quando o locatário não é domiciliado no país, o campo de CPF pode ser preenchido com “NDP”.
Qual o prazo de entrega da DIMOB?
Em relação aos prazos, a Receita Federal é bastante rigorosa. A declaração da DIMOB referente às atividades realizadas devem ser enviada até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte, último dia útil do mês.
Portanto, organize sua documentação com antecedência e evite correrias de última hora.
Quais são as penalidades por atraso ou erro?
Atrasos e erros na entrega da DIMOB podem gerar multas severas. Segundo o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, as penalidades são:
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R$ 500,00 por mês para empresas do Simples Nacional;
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R$ 1.500,00 por mês para demais pessoas jurídicas;
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R$ 100,00 por mês para pessoas físicas.
Além disso, em caso de informações incompletas ou incorretas, a multa pode ser de até 3% do valor das transações, com mínimo de R$ 100,00.
Como declarar a DIMOB corretamente?
Agora que você já entendeu quem deve declarar e o que informar, veja o passo a passo completo para enviar sua DIMOB sem complicações:
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Reúna a documentação necessária: contratos, recibos, notas fiscais, entre outros.
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Baixe o Programa Gerador da DIMOB (PGD), disponível no site da Receita Federal.
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Preencha os dados exigidos, incluindo informações pessoais dos envolvidos e valores das transações.
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Instale o ReceitaNet, software oficial para o envio da declaração.
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Envie o arquivo gerado, lembrando que é preciso fazer isso até as 20h do dia 28 de fevereiro.
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Emita o recibo de entrega e salve para comprovação.
E se precisar retificar a declaração?
Se você perceber um erro após o envio, é possível retificar a DIMOB utilizando o mesmo programa. Basta indicar que se trata de uma versão retificadora e reenviar com os dados corrigidos.
Caso queira cancelar completamente uma declaração enviada com erro, basta enviar uma nova versão com os campos de “Locação”, “Incorporação/Construção” e “Intermediação” em branco.
Em suma, a DIMOB é mais do que uma obrigação fiscal: é uma forma de garantir transparência e regularidade no mercado imobiliário. Declarar corretamente e dentro do prazo evita multas, protege sua empresa de autuações e fortalece sua reputação no setor.
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