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Como evitar a exclusão do Simples Nacional e o que fazer caso isso aconteça

Como evitar a exclusão do Simples Nacional e o que fazer caso isso aconteça

Publicado em 20/01/2025

Como evitar a exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional é uma preocupação que pode afetar milhares de micro e pequenas empresas no Brasil. Esse regime tributário simplificado oferece diversas vantagens, como alíquotas reduzidas e uma gestão tributária mais prática. No entanto, o descumprimento de regras específicas pode levar ao desenquadramento da empresa, causando impactos financeiros e operacionais significativos. Neste artigo, você vai entender os principais motivos que levam à exclusão, como evitar a exclusão do Simples Nacional e quais passos tomar caso sua empresa seja excluída.

 

O que é a exclusão do simples nacional?

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal detecta irregularidades no cumprimento das regras do regime. Entre os motivos mais comuns estão:

  • Faturamento acima do limite permitido;
  • Débitos tributários em aberto;
  • Exercício de atividades econômicas não autorizadas para o Simples Nacional;
  • Ter como sócio uma pessoa jurídica;
  • Inconformidades no quadro societário, como sócios domiciliados no exterior.

Antes de oficializar a exclusão, a Receita Federal envia um Termo de Exclusão através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. Este documento detalha as pendências encontradas e concede um prazo de 30 dias para regularização.

Caso a notificação não seja acessada, o prazo começa a contar no 46º dia após a sua disponibilização. Portanto, manter-se atento às notificações fiscais é essencial para evitar surpresas.

 

Quais as consequências da exclusão do simples nacional?

Se a exclusão for confirmada, a empresa será automaticamente migrada para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso pode aumentar significativamente a carga tributária e as obrigações acessórias.

Além disso, o desenquadramento pode gerar dificuldades operacionais, como problemas no acesso a benefícios fiscais e a necessidade de adequação contábil ao novo regime.

 

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Como evitar a exclusão do simples nacional?

Prevenir a exclusão é a melhor estratégia. Confira algumas práticas fundamentais para manter sua empresa em conformidade:

  1. Controle de faturamento: Certifique-se de que sua receita anual não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões. Para microempresas (ME), o teto é de R$ 360 mil.
  2. Gestão de débitos tributários: Regularize débitos junto ao INSS e às fazendas públicas municipais, estaduais e federais. Caso necessário, solicite parcelamento para facilitar o pagamento.
  3. Atualização cadastral: Garanta que as atividades econômicas da sua empresa estejam autorizadas no Simples Nacional. Alterações no ramo de atuação devem ser comunicadas à Receita Federal.
  4. Conformidade societária: Evite a inclusão de sócios pessoas jurídicas ou domiciliados no exterior, pois essas condições são incompatíveis com o regime.

 

O que fazer se a sua empresa for excluída?

Se a exclusão já foi confirmada, ainda é possível tomar medidas para regularizar a situação. O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e verificar o motivo da exclusão.

Em seguida, você pode:

  • Contestar a exclusão: Abra um processo digital no portal e-CAC para contestar a decisão. Será necessário anexar documentos comprobatórios, como o Termo de Exclusão e o formulário de contestação.
  • Regularizar pendências: Caso o motivo seja financeiro, realize o pagamento à vista ou opte por parcelamento. Para dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, considere a transação tributária como alternativa.
  • Solicitar novo enquadramento: Após regularizar todas as pendências, é possível solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até 31 de janeiro do ano seguinte.

 

Prazos importantes para regularização

Fique atento aos prazos para evitar complicações:

  • O prazo para regularizar pendências após receber o Termo de Exclusão é de 30 dias a partir da data de ciência da notificação.
  • Caso não regularize até 31 de dezembro, a exclusão será efetivada em 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Após a exclusão, o prazo para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional vai até 31 de janeiro.

Manter sua empresa no Simples Nacional exige atenção constante às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal. A exclusão desse regime pode trazer sérias consequências, mas com gestão adequada e suporte contábil, é possível evitar problemas e, quando necessário, regularizar a situação rapidamente.

Se você precisa de orientação especializada para garantir a conformidade tributária da sua empresa, entre em contato com a ContaÁgil. Nossa equipe está pronta para ajudar!Contabilidade Online sem Burocracia

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