Quem atua com arquitetura e deseja formalizar sua atividade costuma se deparar com uma dúvida muito comum: arquiteto pode ser MEI?
Afinal, o Microempreendedor Individual é conhecido pela simplicidade, baixo custo e carga tributária reduzida. No entanto, apesar de todas essas vantagens, arquitetos não podem atuar como MEI.
Ainda assim, isso não significa que o profissional fique impedido de ter um CNPJ ou de empreender de forma legal. Pelo contrário. Existem modelos empresariais mais adequados, inclusive mais vantajosos do ponto de vista tributário e patrimonial.
O que é o MEI e quais são suas regras
Antes de tudo, é importante esclarecer o conceito. MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um modelo criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos empreendedores.
De forma geral, o MEI possui regras bem específicas. Para se enquadrar, é necessário:
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Faturar até R$ 81 mil por ano;
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Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
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Poder contratar apenas um funcionário, com salário mínimo ou piso da categoria;
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Exercer uma atividade permitida na lista oficial do MEI;
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Prestar serviços de natureza não intelectual e não regulamentada.
Além disso, o MEI paga um valor mensal fixo, e tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Arquiteto pode ser MEI?
Não. O arquiteto não pode ser MEI.
A atividade de arquitetura não consta na lista de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. Isso acontece porque se trata de uma profissão regulamentada, que exige formação superior e registro ativo no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Ou seja, por exigir habilitação técnica e fiscalização de um órgão de classe, a arquitetura é considerada uma atividade intelectual, o que impede o enquadramento como MEI.
O mesmo vale para outras profissões, como:
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Engenheiros
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Advogados
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Médicos
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Dentistas
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Psicólogos
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Economistas
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Enfermeiros
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Nutricionistas
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Publicitários
Por que arquitetos não podem ser MEI?
O principal motivo está no próprio objetivo do MEI. Esse regime foi criado para atividades simples, operacionais e não regulamentadas.
Como o arquiteto precisa:
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Ter diploma específico;
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Estar registrado no CAU;
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Seguir normas técnicas e legais;
ele não atende aos critérios exigidos pelo MEI. Portanto, mesmo que o faturamento seja baixo, o enquadramento não é permitido.
Quais são as opções de empresa para arquitetos?
Embora o MEI não seja uma alternativa, o arquiteto pode, sim, abrir empresa de outras formas. Atualmente, existem três modelos principais que atendem perfeitamente esse perfil profissional.
Empresa individual (EI)
A empresa individual é indicada para quem deseja empreender sozinho e não pode ser MEI.
Entre suas principais características, destacam-se:
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A razão social deve conter o nome do titular, completo ou abreviado;
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Não há exigência de capital social mínimo;
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É possível optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido;
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Pode contratar quantos funcionários forem necessários.
No entanto, é fundamental observar um ponto de atenção:
o patrimônio pessoal do arquiteto se mistura ao da empresa. Assim, em caso de dívidas, os bens pessoais podem ser utilizados para quitá-las.
Sociedade limitada unipessoal (SLU)
A SLU é uma das opções mais vantajosas para arquitetos que atuam sozinhos.
Criada pela Lei da Liberdade Econômica, esse modelo permite:
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Abrir empresa sem sócios;
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Não exigir capital social mínimo;
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Ter responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio pessoal não responde pelas dívidas da empresa.
Por esse motivo, a SLU costuma ser a escolha ideal para quem busca proteção patrimonial, flexibilidade e segurança jurídica.
Sociedade limitada (LTDA)
Já a sociedade limitada é indicada para arquitetos que desejam empreender com sócios.
Nesse formato:
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O patrimônio dos sócios é separado do patrimônio da empresa;
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Não há exigência de capital social mínimo;
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As responsabilidades são proporcionais às cotas;
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Existe um contrato social, que define direitos e deveres de cada sócio.
Além disso, a LTDA oferece maior facilidade para entrada ou saída de sócios ao longo do tempo.
Arquiteto autônomo: vale a pena?
Outra possibilidade é atuar como arquiteto autônomo, com ou sem CNPJ. Nesse caso, o profissional presta serviços sem vínculo empregatício e pode atender pessoas físicas ou jurídicas.
Apesar da flexibilidade, essa opção apresenta algumas limitações importantes.
Vantagens
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Liberdade de horários;
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Autonomia profissional;
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Possibilidade de atuar em projetos pontuais.
Desvantagens
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Tributação mais alta;
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Ausência de benefícios trabalhistas;
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Menor credibilidade para atender empresas.
Além disso, o arquiteto autônomo é tributado pela tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquotas que podem chegar a 27,5%, além da contribuição ao INSS, que pode atingir 20% da renda.
Como funciona a tributação para arquitetos com CNPJ?
Ao atuar como pessoa jurídica, o arquiteto passa a ter acesso a regimes tributários mais vantajosos.
No Simples Nacional, por exemplo:
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A empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano;
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As alíquotas iniciais podem começar em 5%, dependendo do enquadramento;
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Todos os impostos são pagos em uma única guia, o DAS;
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Se não houver faturamento no mês, não há imposto a pagar.
O DAS pode incluir tributos como:
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IRPJ
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CSLL
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PIS
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Cofins
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CPP
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ISS
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ICMS (quando aplicável)
Na prática, isso torna o CNPJ muito mais eficiente do ponto de vista financeiro.
Arquiteto autônomo ou pessoa jurídica: qual é a melhor escolha?
Embora atuar como autônomo seja possível, abrir um CNPJ tende a ser a melhor decisão para quem deseja crescer, pagar menos impostos e conquistar clientes maiores.
Além disso, a formalização permite:
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Emitir notas fiscais;
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Organizar melhor a vida financeira;
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Aumentar a credibilidade profissional;
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Atender empresas com exigências legais;
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Planejar o crescimento do negócio.
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