Calculadora de Fator R - Simples Nacional 2026

Quer saber quanto sua empresa pode economizar no Simples Nacional?

Com a nossa Calculadora de Fator R, você informa o faturamento e visualiza automaticamente quanto pagaria no Anexo III, no Anexo V e também sem a aplicação do Fator R. Além disso, a ferramenta mostra qual deve ser o pró-labore ideal para atingir os 28% e reduzir legalmente sua carga tributária.

Simples, rápido e estratégico para quem quer pagar menos impostos com segurança.

Informe a receita, folha e pró-labore do mês para estimar seu Fator R.

Cálculo de pro-labore Fator R
Dados empresariais

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Pontos importantes sobre a Calculadora de Fator R

O Fator R é um mecanismo legal utilizado para reduzir a carga tributária das empresas, sendo classificado como uma estratégia de elisão fiscal. Esse cálculo é exclusivo para negócios enquadrados no Simples Nacional e se aplica apenas a determinadas atividades (detalhadas mais abaixo).

Para utilizar a calculadora de Fator R corretamente, é necessário preencher as informações solicitadas corretamente no formulário acima.

O que é o Fator R?

O Fator R é um indicador que define em qual anexo do Simples Nacional uma empresa prestadora de serviços será tributada. Ele representa a relação entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto, considerando sempre o acumulado dos últimos 12 meses.

Com base nesse resultado, a empresa será enquadrada em um dos dois anexos:

  • Anexo III: com alíquotas mais baixas, a partir de 6%
  • Anexo V: com alíquotas mais elevadas, iniciando em 15,5%

Como funciona o Fator R?

A regra é simples:

  • Quando a folha de pagamento corresponde a 28% ou mais da receita bruta, a empresa é tributada pelo Anexo III, que costuma ser mais vantajoso.
  • Quando esse percentual é inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, com carga tributária maior.

Vale destacar que esse cálculo é atualizado todos os meses, sempre com base nos últimos 12 meses acumulados. Isso significa que o enquadramento pode mudar ao longo do tempo.

Como calcular o Fator R?

O cálculo do Fator R segue a seguinte fórmula:
Fator R = folha de pagamento acumulada em 12 meses ÷ receita bruta acumulada em 12 meses

O que entra no cálculo?

Folha de pagamento (12 meses):
Inclui todos os valores pagos a pessoas físicas, como:

  • Salários de colaboradores
  • Pró-labore dos sócios
  • Pagamentos a autônomos
  • Encargos trabalhistas (INSS e FGTS)

Receita bruta (RBT12):
Corresponde ao total faturado pela empresa nos últimos 12 meses, sem descontar despesas ou tributos.

Pontos de Atenção

Planejamento tributário estratégico

Ajustar o pró-labore para atingir o percentual mínimo de 28% pode ser uma forma inteligente de reduzir impostos dentro da legalidade.

Aplicação restrita ao Simples Nacional

Aplicação restrita ao Simples Nacional. O Fator R só é válido para empresas que optam por esse regime tributário.

Atividades que se enquadram

Esse cálculo é especialmente relevante para negócios com atividades intelectuais ou técnicas, como:

Arquitetura e urbanismo

Serviços médicos e odontológicos

Psicologia e fonoaudiologia

Consultorias e representação comercial

Academias e escolas esportivas

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Perguntas Frequentes

Quando a empresa ainda não possui 12 meses de atividade, o cálculo deve ser feito com base no período disponível. Ou seja, considera-se o faturamento e a folha de pagamento desde a abertura até o mês atual, mantendo a mesma lógica proporcional do cálculo.

Entram no cálculo todos os valores relacionados à remuneração de pessoas físicas, como salários de funcionários, pró-labore dos sócios, pagamentos a autônomos, além dos encargos trabalhistas obrigatórios, como INSS e FGTS.

Sim, essa é uma prática permitida dentro da legislação, desde que feita de forma planejada e coerente com a realidade da empresa. Trata-se de uma estratégia de planejamento tributário, que pode reduzir a carga de impostos quando bem aplicada.

Isso é comum, já que o cálculo considera sempre os últimos 12 meses. Caso haja mudança no percentual, a empresa pode ser reenquadrada em outro anexo do Simples Nacional, o que impacta diretamente na alíquota de impostos daquele período.

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