Siga nossas redes
CNPJ: 28.474.006/0001-10

ContaÁgil 2025 • Todos os direitos reservados

Conselho Regional de Contabilidade:

CRC/RS 007677

Responsável Técnico:

CRC/RS 065930 | Fábio Marques Pereira

Quem deve emitir nota fiscal eletrônica e quem está isento?

Quem deve emitir nota fiscal eletrônica e quem está isento?

Publicado em 05/05/2025

Quem deve emitir nota fiscal

Antes de mais nada, é fundamental compreender que a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é apenas uma formalidade, trata-se de uma exigência legal que garante o cumprimento das obrigações tributárias de boa parte das empresas brasileiras. Ainda mais, ela representa um dos principais pilares do compliance fiscal, essencial para evitar problemas com o Fisco e manter uma imagem profissional diante dos clientes e fornecedores. Neste artigo, você vai entender quem deve emitir nota fiscal eletrônica, quem está isento dessa obrigação, quais são os principais tipos de NF-e e os riscos de não cumprir com a legislação.

Quem deve emitir nota fiscal eletrônica?

Descomplique sua contabilidade

Primeiramente, vale destacar que a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica é determinada por uma série de normas federais, estaduais e, em muitos casos, até municipais. Em termos práticos, toda empresa que presta serviços ou vende produtos está, via de regra, obrigada a emitir NF-e. A seguir, entenda melhor as categorias:

1. Empresas do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir nota fiscal sempre que realizam vendas ou prestam serviços. No entanto, no caso de serviços, a exigência pode variar de acordo com o município, uma vez que o ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo de competência municipal.

2. Empresas de médio e grande porte
Negócios que atuam sob os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real têm obrigação total de emissão de nota fiscal. Isso vale especialmente para indústrias, atacadistas, distribuidores e grandes varejistas.

3. E-commerce e produtores rurais
Toda operação de venda realizada online exige nota fiscal. Da mesma forma, produtores rurais também podem ser obrigados a emitir NF-e, principalmente em vendas interestaduais.

4. MEI (Microempreendedor Individual)
Nesse caso, existem exceções. O MEI deve emitir nota fiscal quando presta serviços ou vende produtos para outras empresas ou realiza operações interestaduais. Por outro lado, vendas para pessoas físicas dentro do mesmo estado geralmente não exigem a emissão, a não ser que o cliente solicite.

5. Transportadores autônomos
Embora nem sempre lembrados, transportadores autônomos também precisam emitir NF-e em determinadas operações, especialmente nas que envolvem diferentes estados.

Quem está isento de emitir nota fiscal?

Apesar da ampla exigência legal, alguns casos de isenção são previstos na legislação. Veja os principais:

  • MEI vendendo para pessoa física no mesmo estado: nesses casos, a emissão é opcional, salvo exigência do cliente ou legislação municipal.

  • Pequenos produtores rurais e negócios informais: dependendo das normas estaduais ou municipais, podem estar desobrigados da emissão.

  • Autônomos sem CNPJ: como artesãos ou profissionais liberais informais, podem utilizar recibos simples em algumas situações específicas.

Ainda assim, mesmo em casos de isenção, é sempre importante verificar as exigências do seu município para evitar equívocos.

Quais são os tipos de nota fiscal eletrônica?

Em primeiro lugar, é importante saber que existem três principais tipos de nota fiscal eletrônica utilizadas no Brasil. Cada uma se aplica a uma situação específica:

1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produtos)
É usada na circulação de mercadorias, principalmente em vendas feitas por e-commerce ou em revendas de produtos. Para emitir esse tipo, a empresa deve estar credenciada na Secretaria da Fazenda estadual (Sefaz), ter um software emissor e um certificado digital válido.

2. NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
Obrigatória para prestadores de serviços, essa nota é regulada pelos municípios. A emissão normalmente é feita no portal da prefeitura ou por sistemas integrados, dependendo das exigências locais.

3. NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)
Substitui o antigo cupom fiscal e é direcionada ao consumidor final. Sua função é formalizar transações de venda e auxiliar no controle de caixa, além de servir como comprovante de compra.

Requisitos para emitir uma nota fiscal eletrônica

A emissão de uma NF-e exige que a empresa esteja regularizada e cadastrada junto aos órgãos competentes. De maneira geral, os requisitos incluem:

  • Cadastro na prefeitura ou na Sefaz estadual, conforme o tipo de operação;

  • Certificado digital válido;

  • Sistema emissor compatível (ou uso do portal municipal, no caso da NFS-e);

  • Conhecimento da legislação vigente e dos códigos fiscais aplicáveis.

Além disso, é preciso estar atento às exigências específicas de cada município, já que não há um padrão nacional para a emissão da NFS-e.

E quanto aos impostos?

A emissão da NF-e implica diretamente no recolhimento de tributos. Os principais são:

  • ICMS: sobre a circulação de mercadorias (aplicável à NF-e);

  • IPI: sobre produtos industrializados;

  • ISS: sobre prestação de serviços (relacionado à NFS-e);

  • PIS e COFINS: aplicados sobre o faturamento bruto da empresa;

  • IRPJ e CSLL: exigidos em empresas do Lucro Real ou Presumido.

O cálculo e a alíquota variam conforme o regime tributário da empresa e a natureza da operação.

Quais os riscos de não emitir nota fiscal?

Definitivamente, deixar de emitir nota fiscal pode gerar consequências graves. Entre os principais riscos estão:

  • Multas e sanções fiscais, que comprometem a saúde financeira do negócio;

  • Impedimento de atuação, caso haja reincidência;

  • Dificuldade para comprovar receitas, o que prejudica o acesso a crédito ou parcerias comerciais;

  • Problemas com clientes, que podem desistir de negócios sem o documento;

  • Manchas na reputação, especialmente em mercados mais exigentes.

Além disso, é importante lembrar que sonegar impostos é crime, conforme a Lei 4.729/1965, e pode levar a penalidades severas, inclusive com implicações judiciais.

Afinal, o que o consumidor pode exigir?

Conforme a Lei 8.846/94, todo consumidor tem o direito de receber nota fiscal em qualquer transação com pessoa jurídica, independentemente do valor do produto ou serviço. Se a empresa se recusar a emitir, o consumidor pode procurar o PROCON ou a Delegacia do Consumidor.

Em conclusão, emitir nota fiscal eletrônica não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir a transparência nas relações comerciais e proteger a empresa de riscos fiscais e jurídicos. Sobretudo, estar em dia com essa exigência ajuda a construir uma marca confiável e profissional.

Portanto, se você ainda tem dúvidas ou precisa de um sistema simples e eficaz para emitir notas fiscais, conte com a ContaÁgil. Nossa contabilidade online te orienta em cada etapa do processo, do cadastro até a emissão da NF-e, sempre com o suporte de quem entende do assunto.

Contabilidade Online sem Burocracia

Assine nossa newsletter ☕

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade.

Preencha nosso cadastro e inicie agora a desburocratização da sua jornada empreendedora!

*Seus dados estarão protegidos, segundo nossas diretrizes de Politicas de Privacidade e Políticas de Cookies.