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Imposto de Renda 2024: Conheça as principais diferenças entre IRPF e IRPJ

Imposto de Renda 2024: Conheça as principais diferenças entre IRPF e IRPJ

Publicado em 11/05/2023

Imposto de Renda 2024: Conheça as principais diferenças entre IRPF e IRPJ

Neste artigo, vamos abordar as diferenças principais entre IRPF e IRPJ, trazendo as principais informações para que você possa entender melhor como funciona o Imposto de Renda 2024 e evitar dores de cabeça no futuro.

Se você é empreendedor, seja como empresário ou trabalhador autônomo, provavelmente já ouviu falar sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Ambos são tributos fundamentais para a manutenção da arrecadação do governo e influenciam diretamente a vida financeira dos brasileiros.

Saber as diferenças entre o IRPF e o IRPJ é essencial para estar em conformidade com a legislação fiscal, evitar problemas com a Receita Federal e, sobretudo, garantir uma gestão financeira eficiente para sua empresa ou seu negócio.

O que é Imposto de Renda e para que ele serve?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no Brasil, ou no exterior que recebem de fontes no país.


O objetivo principal do IR é financiar os gastos do governo brasileiro, incluindo a prestação de serviços públicos, o pagamento de dívidas e investimentos em diversas áreas. Além disso, ele é utilizado como instrumento de política fiscal para controlar a inflação e promover a justiça fiscal, ou seja, garantir que aqueles que ganham mais paguem mais impostos.

O IR é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que atingem determinados limites de renda. Para as pessoas físicas, o imposto é recolhido anualmente por meio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), enquanto para as pessoas jurídicas, o recolhimento é feito por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física

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O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos das pessoas físicas. A declaração do IRPF é obrigatória para quem teve rendimentos acima de um determinado valor estabelecido pela Receita Federal.

A declaração deve ser feita anualmente e contém informações sobre todos os rendimentos recebidos no ano anterior, como salários, aluguéis, investimentos, entre outros. Para fazer a declaração do IRPF, é necessário baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal, preencher os dados e enviar a declaração online.

Além dos rendimentos, é necessário informar também as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, entre outras.

 

A declaração do IRPF é importante para que a Receita Federal possa verificar se o contribuinte pagou o imposto devido e identificar possíveis fraudes e sonegação fiscal.

Quem não realiza a declaração ou declara com informações incorretas geralmente precisa pagar multas e juros, além de ter o CPF bloqueado. Por isso, é muito importante estar atento aos prazos e às regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas com a declaração do IRPF.

Quem precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Segundo as normas da Receita Federal, é obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de referência, se enquadre em uma das seguintes situações: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Era proprietária de bens e direitos de qualquer natureza em conjunto com outra pessoa, em que o valor total da sua parte era superior a R$ 300.000,00;
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e teve rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Qual o prazo para declarar o IRPF 2024?

Neste ano o prazo para a entrega da declaração do IRPF referente ao ano calendário de 2023 começa em 15 de março e se encerra em 31 de maio. No entanto, é importante ficar atento a possíveis mudanças nas datas, que podem ser divulgadas pela Receita Federal a qualquer momento.

É fundamental respeitar o prazo para evitar multas e outras penalidades.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que recai sobre o lucro das empresas. Ele é calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, dependendo da opção da empresa e do seu porte. As empresas que estão sujeitas ao IRPJ devem declarar anualmente a sua situação fiscal e contábil através da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Para declarar o IRPJ, a empresa deve reunir toda a documentação referente às suas receitas e despesas ao longo do ano fiscal, incluindo notas fiscais, comprovantes de pagamentos e recibos. Com base nessas informações, deve-se calcular o lucro ou prejuízo do exercício e aplicar a alíquota correspondente.

A declaração do IRPJ pode ser feita de forma eletrônica, através do programa da Receita Federal, e a falta ou erro dela podem resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação. Por isso, é recomendável contar com o suporte de uma empresa de contabilidade especializada para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros.

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Quem precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)?

Todas as pessoas jurídicas – sejam elas empresas, organizações sem fins lucrativos, associações, fundações, sociedades, entre outras, exceto Microempreendedor Individual (MEI) que deve realizar sua declaração pelo portal do Simples Nacional (DASN/SIMEI) – como pessoas físicas equiparadas* são consideradas contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Estes devem pagar de acordo com o lucro apurado, que pode ser real, presumido ou arbitrado.

A alíquota do IRPJ é de 15%, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês, e a obrigação de declarar é independente do porte da empresa, do regime tributário em que ela se enquadra ou do seu tipo de atividade.

*Pessoas físicas equiparadas são aquelas que não são legalmente consideradas pessoas jurídicas, mas são consideradas iguais a elas para fins fiscais. São exemplos de pessoas físicas equiparadas: empresários individuais, profissionais autônomos e sócios de empresas que optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido ou do Lucro Arbitrado.

Qual o prazo para declarar o IRPJ 2024?

O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pode variar de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a declaração é feita por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) e o prazo de entrega é até o dia 31 de maio de 2024.


Todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2023, independentemente do valor faturado, devem se atentar à esta declaração.

Já para as empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, a declaração é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a declaração.

A ECF referente ao ano de 2023 deverá ser entregue até o dia 31 de julho de 2024. É importante ressaltar que o não cumprimento do prazo pode acarretar em multas, juros e outras sanções, além de impedir que a empresa participe de licitações ou receba certidões negativas de débito.

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