Em alta nos últimos anos, o marketing de afiliados se tornou uma fonte de renda para muitos brasileiros. O trabalho on-line de divulgação de negócios, feito a partir de plataformas digitais, ganhou tamanha projeção a ponto de fazer com que os prestadores desse tipo de serviço procurassem empreender na atividade.
Com a necessidade de emitir notas fiscais para conseguirem ampliar os rendimentos, muitos afiliados buscaram se tornar microempreendedores individuais (MEIs). Embora a Receita Federal (RF) não tivesse previsto uma designação na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específica para essa atividade, era possível se tornar MEI por meio de subclasses semelhantes.
Ocorre que, no fim de setembro de 2021, a RF liberou o CNAE 7490-1/04 específico para quem trabalha com marketing de afiliados, o que trouxe alterações importantes para a categoria.
Leia o conteúdo abaixo que explicar em detalhes o que muda com a novidade.
Como funcionava antes?
Para explicarmos as implicações do CNAE 7490-1/04 para os afiliados, vale lembrar como esses prestadores de serviço realizavam sua regularização como MEI antes.
Na ausência de um CNAE específico, era comum ver empreendedores abrindo MEI por meio de outras atividades classificadas, como marketing direto ou de promoção de vendas.
Essas ações eram válidas e inclusive indicadas para a maioria dos afiliados, já que permitiam o pagamento de menos impostos e davam segurança jurídica para os empreendedores.
No entanto, a inclusão dos afiliados digitais na CNAE 7490-1/04 mudou completamente esse cenário, como vamos explicar agora.
O que muda com o CNAE 7490-1/04?
A principal novidade do CNAE 7490-1/04 é que, com ele, afiliados digitais não podem atuar como MEI.
Isso ocorre porque a Receita Federal compreendeu que a atividade exercida pelos afiliados digitais se encaixa no rol de serviços de intermediação de negócios e serviços. Nessas atividades não é permitida a atuação de MEIs, mas sim de microempresas (MEs).
A partir disso, o afiliado vai escolher qual regime tributário é mais adequado, se o Simples Nacional ou o Lucro Presumido .
Em outras palavras, significa dizer que a prestação de serviços dos afiliados digitais que pretendam emitir nota fiscal agora deve ser realizada mediante a abertura de uma microempresa.
Vale enfatizar que, com essa atualização, afiliados digitais não podem escolher outra CNAE para atuar. O CNAE 7490-1/04 agora é o único que permite o exercício dessa atividade, e exige que o prestador tenha ME. Portanto, a atuação de MEIs nesse mercado está proibida.
Como fica a tributação para Afiliados?
Uma das principais vantagens de atuar como MEI é a baixa tributação dessa categoria. Com a necessidade de abrir uma ME, os afiliados digitais podem ter um aumento na tributação.
Como MEI a tributação era extremamente simplificada. Como não há alíquota de tributação nessa categoria, empreendedores dessa modalidade pagam apenas as taxas mensais.
Agora, como ME, a tributação parte de 15,5%, já que se encaixa no anexo V do Simples Nacional.
No entanto, ainda há a possibilidade do afiliado conseguir reduzir essa alíquota e pagar menos impostos. Isso pode acontecer se a ME atingir o chamado fator R, o que ocorre quando a empresa tiver uma despesa de 28% ou mais com a folha de pagamento e pró-labore.
Já está em vigor?
Sim, a inserção da atividade de afiliado digital no CNAE 7490-1/04 está em vigor desde a alteração feita no site da Comissão Nacional de Classificação (Concla).
Embora seja necessário buscar a regularização do serviço e a migração para ME o quanto antes, os afiliados digitais que atuavam como MEI não devem se preocupar com as notas que já emitiram, uma vez que a mudança não é retroativa.
O que fazer agora?
O caminho que o afiliado digital vai seguir depende dos seus objetivos nesse mercado. Definitivamente, quem está atuando com marketing de afiliados há algum tempo e tem nele uma fonte de renda segura, é absolutamente necessário se regularizar.
A decisão da RF de inserir essa atividade dentro de uma CNAE com tributação mais alta é um claro sinal de quem o órgão está atento a esse mercado, o que não vai terminar tão cedo.
Isso significa que a Receita Federal estará de olho em eventuais irregularidades nesse serviço, especialmente agora que a mudança foi feita. Então, se o afiliado tem MEI, deve imediatamente procurar auxílio para fazer a migração para ME e evitar problemas maiores.
Já para quem está iniciando nesse ramo e ainda não decidiu se seguirá como afiliado digital, então talvez seja importante prestar o serviço como pessoa física. Isso gera uma tributação maior, mas é uma alternativa até que se veja a necessidade ou não de abrir um CNPJ.
Resumindo
A novidade trazida recentemente para os afiliados digitais traz bastante implicações e pode parecer um pouco confusa inicialmente. Então, confira um resumo:
- Afiliados digitais não podem mais atuar como MEI
- Isso porque a Receita Federal lançou um CNAE específico para afiliados digitais
- Essa CNAE é a 7490-1/04, que abarca atividades de intermediação de negócios e serviços
- Nesse CNAE, não é possível realizar atividades como MEI, mas sim como ME
- Afiliados digitais que têm MEI devem migrar para ME. Atuando como ME, os afiliados estarão sujeitos à carga tributária de 15,5
- Ao migrarem para ME, deverão escolher o melhor regime tributário, se Simples Nacional ou Lucro Presumido
- Se optarem pelo Simples, poderão ter redução de impostos, caso se enquadrem no fator R
- Há a opção de atuar como pessoa física e pagar mais impostos
- Buscar a regularização é indispensável
Esperamos que esse material sobre o CNAE 7499-1/04 tenha lhe ajudado a tirar suas dúvidas a respeito da atuação de afiliados como MEI. Escolher qual é o melhor caminho para pagar menos tributos e ter sua atividade regularizada fica mais fácil quando alguém oferece ajuda, sem burocracias e com agilidade, e por isso a ContaÁgil está aqui
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