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DMED: tudo o que você precisa saber para declarar sem erros

DMED: tudo o que você precisa saber para declarar sem erros

Publicado em 17/04/2025

DMED

Primeiramente, é fundamental entender que o início do ano traz consigo uma série de obrigações para empresas e profissionais da área da saúde. Entre elas, destaca-se a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, mais conhecida como DMED. Embora muitos empreendedores ainda tenham dúvidas sobre quem deve declarar, qual o prazo e como fazer, este artigo vai esclarecer todos os pontos de forma prática e simples.

O que é a DMED?

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Antes de tudo, a DMED é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal. Ela tem como principal objetivo informar os valores recebidos pela prestação de serviços de saúde, realizados por pessoas jurídicas ou equiparadas, quando esses serviços forem pagos por pessoas físicas.

Ou seja, com essa declaração, a Receita cruza os dados informados pelos pacientes no Imposto de Renda com as informações declaradas pelos prestadores de serviço. Assim, garante-se maior transparência e conformidade fiscal.

Quem deve entregar a DMED?

Acima de tudo, estão obrigadas a entregar a DMED as pessoas jurídicas da área da saúde, como clínicas, consultórios e operadoras de planos privados, além das entidades que mantenham programas de assistência médica ou odontológica.

Entre os principais exemplos de quem precisa declarar, estão:

  • Psicólogos

  • Fisioterapeutas

  • Terapeutas ocupacionais

  • Fonoaudiólogos

  • Dentistas

  • Hospitais

  • Laboratórios

  • Serviços radiológicos

  • Clínicas geriátricas reconhecidas como hospital pelo Ministério da Saúde

  • Entidades de ensino voltadas a pessoas com deficiência

  • Cooperativas médicas

  • Administradoras de benefícios de saúde

Além disso, também entram nessa obrigatoriedade os casos em que um único profissional, responsável por um grupo com formação idêntica, recebe em nome próprio os pagamentos dos clientes e repassa os valores aos demais membros. Esse cenário configura uma pessoa física equiparada à jurídica.

Quem está dispensado da entrega?

Por outro lado, há exceções importantes. Profissionais liberais que atuam como pessoa física, mesmo que possuam consultórios próprios ou empreguem auxiliares sem formação na área de saúde, não precisam entregar a DMED. Isso vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros que atendem diretamente seus pacientes sem vínculo com pessoas jurídicas.

Da mesma forma, quem presta serviços exclusivamente para outras empresas também está dispensado dessa obrigação.

Qual o prazo para entrega da DMED?

Em relação ao prazo, é essencial ficar atento: a data limite para a entrega da DMED é 28 de fevereiro. A declaração deve ser enviada até às 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, com as informações referentes ao ano-calendário de anterior.

Portanto, organize sua rotina com antecedência e evite correrias de última hora que podem resultar em erros ou até mesmo no esquecimento da entrega.

O que deve ser informado na DMED?

Em síntese, devem constar na DMED todos os valores recebidos de pessoas físicas por serviços médicos, de saúde ou planos de assistência. Para isso, mantenha um controle financeiro eficiente, com nome completo e CPF de cada pagante.

Contudo, valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS não devem ser incluídos na declaração.

Como fazer a declaração da DMED?

Para declarar corretamente, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa gerador da DMED;

  2. Faça o download do ReceitaNet, ferramenta utilizada para transmitir a declaração;

  3. Preencha os dados solicitados no programa;

  4. Assine digitalmente com um certificado digital válido;

  5. Envie a declaração utilizando o ReceitaNet;

  6. Por fim, acompanhe o status do envio para garantir que foi recebido corretamente.

Qual a diferença entre DMED e Receita Saúde?

Ainda mais, é comum confundir a DMED com o Receita Saúde. No entanto, é importante diferenciar: a DMED é voltada para pessoas jurídicas, enquanto o Receita Saúde se aplica a pessoas físicas que utilizam o Carnê-Leão para declarar seus recebimentos.

A DMED, portanto, não implica no pagamento de impostos adicionais, ela serve apenas como uma prestação de contas. Já no Receita Saúde, os valores declarados afetam diretamente o cálculo do imposto devido.

O que acontece se não for entregue?

Eventualmente, o descuido pode gerar prejuízos. Empresas que não entregarem a DMED no prazo, ou fizerem isso com informações incompletas ou erradas, estarão sujeitas a multas que variam conforme o regime tributário:

  • R$ 500 por mês para empresas do Lucro Presumido ou Simples Nacional

  • R$ 1.500 por mês para demais empresas

Além disso, caso haja omissões ou inexatidões:

  • Multa de 3% do valor da operação, com mínimo de R$ 100, para pessoas jurídicas

  • Multa de 1,5% do valor da operação, com mínimo de R$ 50, para pessoas físicas

Em conclusão, manter um controle financeiro detalhado, utilizar sistemas de gestão adequados e acompanhar o calendário fiscal são atitudes indispensáveis para evitar problemas com o Fisco. Além disso, contar com o suporte de uma contabilidade online como a ContaÁgil pode fazer toda a diferença.

Sobretudo, nossa equipe está pronta para ajudar você a cumprir com todas as obrigações fiscais de forma descomplicada e segura. Fale com um de nossos especialistas e garanta sua tranquilidade!

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